Blog dos Assistentes Sociais, apoia Prof Heliana, no prêmio Estela Menezes, in memorian
Convidamos nossa categoria profissional a indicar e participar conosco do Prêmio Stela Menezes 2019. A premiação surgiu há 14 anos atrás e tem por objetivo homenagear os(as) profissionais com destacada atuação no estado do Pará.
Essa indicação é gratuita e deve ser feita por meio do preenchimento completo do Formulário de Indicação que já está disponível em anexo ao edital da premiação publicado no nosso site.
Passo-a-passo:
Acesse o site do cress, leia o edital, indique o/a profissional que deve receber o prêmio preenchendo o formulário de acordo com as especificações dispostas e envie para premiostelamenezes@cress-pa.org.br
Heliana Baia Evelin Soria - Graduada em Serviço
Social pela Universidade Federal do Pará (1968), mestre e doutora em Serviço
Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo em 1980 e 1994
respectivamente. Professora Associada II na Universidade Federal do Pará. Líder
do Senectus - Grupo de Estudos e Pesquisas sobre Envelhecimento Humano na
Amazônia e do Resilio - Grupo de Estudos e Pesquisas de Resiliência na
Amazônia. É membro do Grupo de Estudos e Pesquisas em História, Educação,
Sociedade e Política Educacional do Campo e da Floresta da Amazônia Paraense -
HESPECF. (vinculado ao HISTEDBR - sessão Pará) - UFPA . Desenvolve atividades
integradas de ensino (graduação e pós-graduação), pesquisa e extensão com
discentes, docentes e outros profissionais de várias áreas do conhecimento. Os
grupos de Pesquisa dos quais participa tiveram origem em experiências exitosas
de extensão nos Programas UNITERCI - Universidade da Terceira Idade, implantado
na Universidade Federal do Pará em 1991 e no Programa Luamim: peças
interventivas na realidade, hoje no âmbito da UFPA mas, inicialmente implantado
na Secretaria de Educação do Pará em 1992. As áreas de pesquisa que desenvolve
relacionadas aos Grupos são: Envelhecimento Humano na Amazônia, Cultura e
Identidade na Amazônia e Serviço Social., Resiliência e Políticas da Educação e
da Cultura. Referidas áreas remetem aos seguintes temas: Teoria e Metodologia
do Serviço Social, Serviço Social na área do Envelhecimento Humano, Serviço
Social nas áreas da Educação e da Cultura, direitos sociais, cidadania, modo de
vida, resiliência, arte e patrimônio, ciência, comunicação. Fonte Currículo
Lattes. Disponível em:
<http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4781193T1>.
Acesso em: 23/04/2013.
Do regulamento
IV PRÊMIO STELA MENEZES 2019
REGULAMENTO
DO CONCURSO
O Prêmio Stela Menezes é uma iniciativa do
Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 1ª Região, e visa divulgar,
incentivar e reconhecer publicamente a trajetória profissional das (dos)
assistentes sociais conforme critérios estabelecidos neste regulamento.
1 Objetivo
Reconhecer publicamente a atuação
profissional das (dos) assistentes sociais no âmbito da jurisdição do CRESS 1ª
Região, pela simbologia do prêmio Stela Menezes, na perspectiva de enaltecer as
contribuições socio-históricas e técnico-operativa ao Serviço Social realizadas
pelas (os) selecionados(as) até 05 de maio de 2019.
2 Da PARTICIPAÇÃO
2.1 Assistente Social com atuação
profissional destacada no âmbito público ou privado no Estado do Pará, em
exercício ou não, com iniciativas bem-sucedidas, ações, experiências, projetos
de intervenção e pesquisas concluídas e/ou realizadas até 3 de maio de 2019 que
cumpram rigorosamente a legislação profissional e a defesa do Projeto Ético
político do Serviço Social.
2.2 Ao fazer a indicação, a (o) participante
concorda em disponibilizar para fins de publicação e divulgação os projetos,
ações, imagens e pesquisas para promoção do IV Prêmio Stela Menezes, em
qualquer período ou forma de mídia, sem a necessidade de autorização prévia ou
adicional e sem o direito a remuneração de qualquer tipo.
2.3
As (os) profissionais selecionadas (os) poderão ser auditadas pela Comissão
Julgadora, quanto à veracidade concernente às ações indicadas, podendo ocorrer avaliação
in loco ou solicitação de registros
comprobatórios.
3 Das INDICAÇÕES:
3.1 A indicação ao IV Prêmio Stela Menezes é
gratuita. Deve ser feita exclusivamente pelo e-mail do CRESS (premiostelamenezes@cress-pa.org.br), no
período de 12 de abril a 3 de maio de 2019, por meio do preenchimento completo
do “Formulário de Indicação” e envio ao referido e-mail.
3.2 É expressamente obrigatória a
apresentação de lista com assinatura de no mínimo 15 (quinze) assistentes
sociais para validar a indicação da (o) concorrente ao prêmio (ver anexo 2).
3.3 Anexar memorial contendo no mínimo 02 e
no máximo 06 laudas sobre a trajetória profissional da(o) concorrente, enfatizando
os parâmetros de avaliação descritos no item 5.4 (ver anexo 3)
3.4 Preencher o formulário de indicação (ver anexo
1) e enviar no ato da inscrição.
3.5 Ao encaminhar o e-mail, o processo será concluído
e enviado à Comissão Julgadora, não sendo mais possível nenhuma alteração por
parte do responsável pela indicação.
3.6 A (o) autora (or) de cada indicação
receberá, via correio
eletrônico, informação do número de registro e confirmação de sua
participação IV Prêmio Stela Menezes.
3.7
As indicações que não estiverem dentro dos critérios previstos e exigidos neste
regulamento serão automaticamente desclassificadas.
3.8 Não serão aceitas, em hipótese
alguma, indicações fora do prazo especificado no item 3.1.
3.9
A (o) indicada (o) poderá concorrer em mais de uma categoria, desde que atenda
todos os requisitos deste regulamento.
4. Da comissão julgadora:
4.1. A comissão julgadora será nomeada por
Portaria, bem como atribuições analisadas e selecionadas (os) as(os) indicadas
(os) ao IV prêmio Stela Menezes de acordo com os critérios estabelecidos neste
regulamento.
4.2 As avaliações e notas referendadas pelos
membros da Comissão Julgadora não serão disponibilizadas ou divulgadas,
limitando-se apenas ao âmbito do processo avaliativo.
4.3 A Comissão Julgadora avaliará os
seguintes parâmetros:
a)
Concordância com o Código de ética profissional, legislação da profissão e
Projeto ético-político profissional;
b)
Promoção a indivíduos, grupos e à população em nível local e regional
c)
Possibilidade de reaplicação da atividade/ação/projeto em outros espaços
institucionais;
d)
Estímulo às parcerias públicas e privadas, ao diálogo intersetorial e à
sociedade;
e)
Colaboração com a implementação, elaboração e execução de políticas sociais;
5 PREMIAÇÃO:
5.1 As (os) vencedoras (es) de cada
categoria serão contempladas (os) com a placa condecorativa “Stela Menezes” na
cerimônia de premiação. Não haverá remuneração em dinheiro, repasse ou
transferência de recursos.
5.2 A (o) indicada (o) deverá informar
representação, diante de impedimentos para comparecer na cerimônia, até 5 dias
antes, o nome e o cargo de 1 (uma) pessoa para receber o prêmio. Caso não haja
manifestação ou retorno ao CRESS até o período indicado, a categoria não será
apresentada na solenidade, podendo a placa condecorativa ser encaminhada via
Correios.
5.3
Eventuais despesas com passagem, alimentação e transporte para a solenidade de
premiação ficam a cargo da (o) selecionada (o) ao prêmio.
6 Do resultado
6.1 Não haverá divulgação de lista das (os)
selecionadas (os). As (os) vencedoras (es) do IV Prêmio Stela Menezes serão
anunciadas (os) durante a solenidade de premiação na Semana comemorativa ao dia
da (do) Assistente Social na respectiva área de abrangência: Metropolitana, ou
nas regiões dos NUCRESS ou Seccional de Santarém.
7 Disposições gerais:
7.1 A inscrição da (do) profissional de Serviço
Social implica na plena e total aceitação deste regulamento, não cabendo a
qualquer tempo questionamentos futuros.
7.2 As (os) participantes/concorrentes
indicados ao IV Prêmio Stela
Menezes concordam que o veredito da Comissão Julgadora é incontestável e não
caberá recurso judicial em qualquer instância.
7.3 Esclarecimentos acerca do conteúdo deste
edital poderão ser obtidos no CRESS 1ª Região/ pelos telefones (91) 3228-0898 /
3246-6987) ou e-mail cress1rpa@cress-pa.org.br.
Belém – PA, 12 de
abril de 2019.
Atenciosamente,
Maria do Socorro
Rocha Silva
Presidente CRESS-1ª
Região
ANEXO 1 – FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO
RESPONSÁVEL PELA INDICAÇÃO
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Nome
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E-mail
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Nº
CRESS
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Fone:
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DADOS DA(O) INDICADA (O)
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Área
de Abrangência:
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E-mail
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Nome
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Fone:
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Nº
CRESS
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Categoria:
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Instituição:
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Política
Social:
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Ação:
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DADOS SOBRE A AÇÃO REALIZADA
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1
Concordância com o Código de ética profissional, a legislação da profissão e
o Projeto ético-político profissional
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(Até
200 caracteres)
|
2
Promoção a indivíduos, grupos e à população em nível local e regional
|
(Até
200 caracteres)
|
3
Possibilidade de reaplicação da atividade/ação/projeto em outros espaços
institucionais
|
(Até
200 caracteres)
|
4
Estímulo às parcerias públicas e privadas, ao diálogo intersetorial e à
sociedade
|
(Até
200 caracteres)
|
5
Colaboração com a implementação, elaboração e execução de políticas sociais
|
(Até
200 caracteres)
|
Assinatura:
|
Local
e data:
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ANEXO 2 – LISTA DE ASSINATURAS
Área
de Abrangência:
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Nome
da indicada:
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Categoria:
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ASSINATURAS
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Nº
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NOME
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Nº CRESS
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Fonte: CRESSPA
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