Blog dos Assistentes Sociais, apoia Prof Heliana, no prêmio Estela Menezes, in memorian


Convidamos nossa categoria profissional a indicar e participar conosco do Prêmio Stela Menezes 2019. A premiação surgiu há 14 anos atrás e tem por objetivo homenagear os(as) profissionais com destacada atuação no estado do Pará. 

Essa indicação é gratuita e deve ser feita por meio do preenchimento completo do Formulário de Indicação que já está disponível em anexo ao edital da premiação publicado no nosso site.

Passo-a-passo:
Acesse o site do cress, leia o edital, indique o/a profissional que deve receber o prêmio  preenchendo o formulário de acordo com as especificações dispostas e envie para premiostelamenezes@cress-pa.org.br

Heliana Baia Evelin Soria - Graduada em Serviço Social pela Universidade Federal do Pará (1968), mestre e doutora em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo em 1980 e 1994 respectivamente. Professora Associada II na Universidade Federal do Pará. Líder do Senectus - Grupo de Estudos e Pesquisas sobre Envelhecimento Humano na Amazônia e do Resilio - Grupo de Estudos e Pesquisas de Resiliência na Amazônia. É membro do Grupo de Estudos e Pesquisas em História, Educação, Sociedade e Política Educacional do Campo e da Floresta da Amazônia Paraense - HESPECF. (vinculado ao HISTEDBR - sessão Pará) - UFPA . Desenvolve atividades integradas de ensino (graduação e pós-graduação), pesquisa e extensão com discentes, docentes e outros profissionais de várias áreas do conhecimento. Os grupos de Pesquisa dos quais participa tiveram origem em experiências exitosas de extensão nos Programas UNITERCI - Universidade da Terceira Idade, implantado na Universidade Federal do Pará em 1991 e no Programa Luamim: peças interventivas na realidade, hoje no âmbito da UFPA mas, inicialmente implantado na Secretaria de Educação do Pará em 1992. As áreas de pesquisa que desenvolve relacionadas aos Grupos são: Envelhecimento Humano na Amazônia, Cultura e Identidade na Amazônia e Serviço Social., Resiliência e Políticas da Educação e da Cultura. Referidas áreas remetem aos seguintes temas: Teoria e Metodologia do Serviço Social, Serviço Social na área do Envelhecimento Humano, Serviço Social nas áreas da Educação e da Cultura, direitos sociais, cidadania, modo de vida, resiliência, arte e patrimônio, ciência, comunicação. Fonte Currículo Lattes. Disponível em: <http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4781193T1>. Acesso em: 23/04/2013.

Do regulamento 
IV PRÊMIO STELA MENEZES 2019


REGULAMENTO DO CONCURSO


O Prêmio Stela Menezes é uma iniciativa do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 1ª Região, e visa divulgar, incentivar e reconhecer publicamente a trajetória profissional das (dos) assistentes sociais conforme critérios estabelecidos neste regulamento.

1 Objetivo

Reconhecer publicamente a atuação profissional das (dos) assistentes sociais no âmbito da jurisdição do CRESS 1ª Região, pela simbologia do prêmio Stela Menezes, na perspectiva de enaltecer as contribuições socio-históricas e técnico-operativa ao Serviço Social realizadas pelas (os) selecionados(as) até 05 de maio de 2019.

2 Da PARTICIPAÇÃO

2.1 Assistente Social com atuação profissional destacada no âmbito público ou privado no Estado do Pará, em exercício ou não, com iniciativas bem-sucedidas, ações, experiências, projetos de intervenção e pesquisas concluídas e/ou realizadas até 3 de maio de 2019 que cumpram rigorosamente a legislação profissional e a defesa do Projeto Ético político do Serviço Social.

2.2 Ao fazer a indicação, a (o) participante concorda em disponibilizar para fins de publicação e divulgação os projetos, ações, imagens e pesquisas para promoção do IV Prêmio Stela Menezes, em qualquer período ou forma de mídia, sem a necessidade de autorização prévia ou adicional e sem o direito a remuneração de qualquer tipo.

2.3 As (os) profissionais selecionadas (os) poderão ser auditadas pela Comissão Julgadora, quanto à veracidade concernente às ações indicadas, podendo ocorrer avaliação in loco ou solicitação de registros comprobatórios.

3 Das INDICAÇÕES:

3.1 A indicação ao IV Prêmio Stela Menezes é gratuita. Deve ser feita exclusivamente pelo e-mail do CRESS (premiostelamenezes@cress-pa.org.br), no período de 12 de abril a 3 de maio de 2019, por meio do preenchimento completo do “Formulário de Indicação” e envio ao referido e-mail.

3.2 É expressamente obrigatória a apresentação de lista com assinatura de no mínimo 15 (quinze) assistentes sociais para validar a indicação da (o) concorrente ao prêmio (ver anexo 2).

3.3 Anexar memorial contendo no mínimo 02 e no máximo 06 laudas sobre a trajetória profissional da(o) concorrente, enfatizando os parâmetros de avaliação descritos no item 5.4 (ver anexo 3)

3.4 Preencher o formulário de indicação (ver anexo 1) e enviar no ato da inscrição.

3.5 Ao encaminhar o e-mail, o processo será concluído e enviado à Comissão Julgadora, não sendo mais possível nenhuma alteração por parte do responsável pela indicação.
3.6 A (o) autora (or) de cada indicação receberá, via correio eletrônico, informação do número de registro e confirmação de sua participação IV Prêmio Stela Menezes.

3.7 As indicações que não estiverem dentro dos critérios previstos e exigidos neste regulamento serão automaticamente desclassificadas.

3.8 Não serão aceitas, em hipótese alguma, indicações fora do prazo especificado no item 3.1.

3.9 A (o) indicada (o) poderá concorrer em mais de uma categoria, desde que atenda todos os requisitos deste regulamento.

4.  Da comissão julgadora:

4.1. A comissão julgadora será nomeada por Portaria, bem como atribuições analisadas e selecionadas (os) as(os) indicadas (os) ao IV prêmio Stela Menezes de acordo com os critérios estabelecidos neste regulamento.

4.2 As avaliações e notas referendadas pelos membros da Comissão Julgadora não serão disponibilizadas ou divulgadas, limitando-se apenas ao âmbito do processo avaliativo.

4.3 A Comissão Julgadora avaliará os seguintes parâmetros:

a) Concordância com o Código de ética profissional, legislação da profissão e Projeto ético-político profissional;
b) Promoção a indivíduos, grupos e à população em nível local e regional
c) Possibilidade de reaplicação da atividade/ação/projeto em outros espaços institucionais;
d) Estímulo às parcerias públicas e privadas, ao diálogo intersetorial e à sociedade;
e) Colaboração com a implementação, elaboração e execução de políticas sociais;

5 PREMIAÇÃO:

5.1 As (os) vencedoras (es) de cada categoria serão contempladas (os) com a placa condecorativa “Stela Menezes” na cerimônia de premiação. Não haverá remuneração em dinheiro, repasse ou transferência de recursos.

5.2 A (o) indicada (o) deverá informar representação, diante de impedimentos para comparecer na cerimônia, até 5 dias antes, o nome e o cargo de 1 (uma) pessoa para receber o prêmio. Caso não haja manifestação ou retorno ao CRESS até o período indicado, a categoria não será apresentada na solenidade, podendo a placa condecorativa ser encaminhada via Correios.

5.3 Eventuais despesas com passagem, alimentação e transporte para a solenidade de premiação ficam a cargo da (o) selecionada (o) ao prêmio.

6 Do resultado

6.1 Não haverá divulgação de lista das (os) selecionadas (os). As (os) vencedoras (es) do IV Prêmio Stela Menezes serão anunciadas (os) durante a solenidade de premiação na Semana comemorativa ao dia da (do) Assistente Social na respectiva área de abrangência: Metropolitana, ou nas regiões dos NUCRESS ou Seccional de Santarém.

7 Disposições gerais:

7.1 A inscrição da (do) profissional de Serviço Social implica na plena e total aceitação deste regulamento, não cabendo a qualquer tempo questionamentos futuros.

7.2 As (os) participantes/concorrentes indicados ao IV Prêmio Stela Menezes concordam que o veredito da Comissão Julgadora é incontestável e não caberá recurso judicial em qualquer instância.

7.3 Esclarecimentos acerca do conteúdo deste edital poderão ser obtidos no CRESS 1ª Região/ pelos telefones (91) 3228-0898 / 3246-6987) ou e-mail cress1rpa@cress-pa.org.br.

Belém – PA, 12 de abril de 2019.


Atenciosamente,

Maria do Socorro Rocha Silva
Presidente CRESS-1ª Região
  

ANEXO 1 – FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO

RESPONSÁVEL PELA INDICAÇÃO
Nome                         
E-mail
Nº CRESS
Fone:
DADOS DA(O) INDICADA (O)
Área de Abrangência:
E-mail
Nome                        
Fone:
Nº CRESS
Categoria:
Instituição:
Política Social:
Ação:
DADOS SOBRE A AÇÃO REALIZADA
1 Concordância com o Código de ética profissional, a legislação da profissão e o Projeto ético-político profissional
(Até 200 caracteres)
2 Promoção a indivíduos, grupos e à população em nível local e regional
(Até 200 caracteres)
3 Possibilidade de reaplicação da atividade/ação/projeto em outros espaços institucionais
(Até 200 caracteres)
4 Estímulo às parcerias públicas e privadas, ao diálogo intersetorial e à sociedade
(Até 200 caracteres)
5 Colaboração com a implementação, elaboração e execução de políticas sociais
(Até 200 caracteres)
Assinatura:
Local e data:




ANEXO 2 – LISTA DE ASSINATURAS

Área de Abrangência:

Nome da indicada:             

Categoria:

ASSINATURAS
NOME
Nº CRESS
































































































































Fonte: CRESSPA 


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