Blog dos Assistentes Sociais, apoia Assistente Social Leandro Gomes para receber o Prêmio Stela Menezes 2019.



Blog dos Assistentes Sociais do Pará, indica o assistente social Leandro Gomes de Xinguara, por potencializar a luta e formação continuada dos assistes sociais do sul e sudeste do Pará, sua luta é reconhecida pela categoria junto as nossas entidades de classe, um incasável profissional atuante na defesa do projeto ético, politico e profissional da categoria para receber o Prêmio Stela Menezes 2019. A premiação surgiu há 14 anos atrás e tem por objetivo homenagear os(as) profissionais com destacada atuação no estado do Pará. 

Essa indicação é gratuita e deve ser feita por meio do preenchimento completo do Formulário de Indicação que já está disponível em anexo ao edital da premiação publicado no nosso site.

Passo-a-passo:

Acesse o site do cress, leia o edital, indique o/a profissional que deve receber o prêmio  preenchendo o formulário de acordo com as especificações dispostas e envie para premiostelamenezes@cress-pa.org.br

Do regulamento 
IV PRÊMIO STELA MENEZES 2019


REGULAMENTO DO CONCURSO


O Prêmio Stela Menezes é uma iniciativa do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 1ª Região, e visa divulgar, incentivar e reconhecer publicamente a trajetória profissional das (dos) assistentes sociais conforme critérios estabelecidos neste regulamento.

OBJETIVO

Reconhecer publicamente a atuação profissional das (dos) assistentes sociais no âmbito da jurisdição do CRESS 1ª Região, pela simbologia do prêmio Stela Menezes, na perspectiva de enaltecer as contribuições socio-históricas e técnico-operativa ao Serviço Social realizadas pelas (os) selecionados(as) até 05 de maio de 2019.

DA PARTICIPAÇÃO

2.1 Assistente Social com atuação profissional destacada no âmbito público ou privado no Estado do Pará, em exercício ou não, com iniciativas bem-sucedidas, ações, experiências, projetos de intervenção e pesquisas concluídas e/ou realizadas até 3 de maio de 2019 que cumpram rigorosamente a legislação profissional e a defesa do Projeto Ético político do Serviço Social.

2.2 Ao fazer a indicação, a (o) participante concorda em disponibilizar para fins de publicação e divulgação os projetos, ações, imagens e pesquisas para promoção do IV Prêmio Stela Menezes, em qualquer período ou forma de mídia, sem a necessidade de autorização prévia ou adicional e sem o direito a remuneração de qualquer tipo.

2.3 As (os) profissionais selecionadas (os) poderão ser auditadas pela Comissão Julgadora, quanto à veracidade concernente às ações indicadas, podendo ocorrer avaliação in loco ou solicitação de registros comprobatórios.

DAS INDICAÇÕES:

3.1 A indicação ao IV Prêmio Stela Menezes é gratuita. Deve ser feita exclusivamente pelo e-mail do CRESS (premiostelamenezes@cress-pa.org.br), no período de 12 de abril a 3 de maio de 2019, por meio do preenchimento completo do “Formulário de Indicação” e envio ao referido e-mail.

3.2 É expressamente obrigatória a apresentação de lista com assinatura de no mínimo 15 (quinze) assistentes sociais para validar a indicação da (o) concorrente ao prêmio (ver anexo 2).

3.3 Anexar memorial contendo no mínimo 02 e no máximo 06 laudas sobre a trajetória profissional da(o) concorrente, enfatizando os parâmetros de avaliação descritos no item 5.4 (ver anexo 3)

3.4 Preencher o formulário de indicação (ver anexo 1) e enviar no ato da inscrição.

3.5 Ao encaminhar o e-mail, o processo será concluído e enviado à Comissão Julgadora, não sendo mais possível nenhuma alteração por parte do responsável pela indicação.
3.6 A (o) autora (or) de cada indicação receberá, via correio eletrônico, informação do número de registro e confirmação de sua participação IV Prêmio Stela Menezes.

3.7 As indicações que não estiverem dentro dos critérios previstos e exigidos neste regulamento serão automaticamente desclassificadas.

3.8 Não serão aceitas, em hipótese alguma, indicações fora do prazo especificado no item 3.1.

3.9 A (o) indicada (o) poderá concorrer em mais de uma categoria, desde que atenda todos os requisitos deste regulamento.

4.  DA COMISSÃO JULGADORA:

4.1. A comissão julgadora será nomeada por Portaria, bem como atribuições analisadas e selecionadas (os) as(os) indicadas (os) ao IV prêmio Stela Menezes de acordo com os critérios estabelecidos neste regulamento.

4.2 As avaliações e notas referendadas pelos membros da Comissão Julgadora não serão disponibilizadas ou divulgadas, limitando-se apenas ao âmbito do processo avaliativo.

4.3 A Comissão Julgadora avaliará os seguintes parâmetros:

a) Concordância com o Código de ética profissional, legislação da profissão e Projeto ético-político profissional;
b) Promoção a indivíduos, grupos e à população em nível local e regional
c) Possibilidade de reaplicação da atividade/ação/projeto em outros espaços institucionais;
d) Estímulo às parcerias públicas e privadas, ao diálogo intersetorial e à sociedade;
e) Colaboração com a implementação, elaboração e execução de políticas sociais;

5 PREMIAÇÃO:

5.1 As (os) vencedoras (es) de cada categoria serão contempladas (os) com a placa condecorativa “Stela Menezes” na cerimônia de premiação. Não haverá remuneração em dinheiro, repasse ou transferência de recursos.

5.2 A (o) indicada (o) deverá informar representação, diante de impedimentos para comparecer na cerimônia, até 5 dias antes, o nome e o cargo de 1 (uma) pessoa para receber o prêmio. Caso não haja manifestação ou retorno ao CRESS até o período indicado, a categoria não será apresentada na solenidade, podendo a placa condecorativa ser encaminhada via Correios.

5.3 Eventuais despesas com passagem, alimentação e transporte para a solenidade de premiação ficam a cargo da (o) selecionada (o) ao prêmio.

DO RESULTADO

6.1 Não haverá divulgação de lista das (os) selecionadas (os). As (os) vencedoras (es) do IV Prêmio Stela Menezes serão anunciadas (os) durante a solenidade de premiação na Semana comemorativa ao dia da (do) Assistente Social na respectiva área de abrangência: Metropolitana, ou nas regiões dos NUCRESS ou Seccional de Santarém.

DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1 A inscrição da (do) profissional de Serviço Social implica na plena e total aceitação deste regulamento, não cabendo a qualquer tempo questionamentos futuros.

7.2 As (os) participantes/concorrentes indicados ao IV Prêmio Stela Menezes concordam que o veredito da Comissão Julgadora é incontestável e não caberá recurso judicial em qualquer instância.

7.3 Esclarecimentos acerca do conteúdo deste edital poderão ser obtidos no CRESS 1ª Região/ pelos telefones (91) 3228-0898 / 3246-6987) ou e-mail cress1rpa@cress-pa.org.br.

Belém – PA, 12 de abril de 2019.


Atenciosamente,

Maria do Socorro Rocha Silva
Presidente CRESS-1ª Região



  

ANEXO 1 – FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO

RESPONSÁVEL PELA INDICAÇÃO
Nome                         
E-mail
Nº CRESS
Fone:
DADOS DA(O) INDICADA (O)
Área de Abrangência:
E-mail
Nome                        
Fone:
Nº CRESS
Categoria:
Instituição:
Política Social:
Ação:
DADOS SOBRE A AÇÃO REALIZADA
1 Concordância com o Código de ética profissional, a legislação da profissão e o Projeto ético-político profissional
(Até 200 caracteres)
2 Promoção a indivíduos, grupos e à população em nível local e regional
(Até 200 caracteres)
3 Possibilidade de reaplicação da atividade/ação/projeto em outros espaços institucionais
(Até 200 caracteres)
4 Estímulo às parcerias públicas e privadas, ao diálogo intersetorial e à sociedade
(Até 200 caracteres)
5 Colaboração com a implementação, elaboração e execução de políticas sociais
(Até 200 caracteres)
Assinatura:
Local e data:




ANEXO 2 – LISTA DE ASSINATURAS

Área de Abrangência:

Nome da indicada:             

Categoria:

ASSINATURAS
NOME
Nº CRESS
































































































































Fonte: CRESS-PA 


Comentários

  1. Parabéns meu amigo que deus te abençoe

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  2. Parabéns pelo seu trabalho que você tem feito na cidade de Xinguara Que Deus continue te abençoando se não fosse por você meu esposo estava trabalhando hoje né então eu tenho muito agradecer você né

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  3. Parabéns Leandro.
    Vc mereçe ������

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