CRIADA A ASSOCIAÇÃO PARAENSE DE PROFISSIONAIS DE SERVIÇO SOCIAL-APAPSS
No dia 17 de setembro de 2017 foi fundada a Associação Paraense de Profissionais de Serviço Social-APAPSS, nas dependências do auditório da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, localizado na rua Tiradentes n°35, bairro do reduto Belém- Pará , com a presença de 15 Profissionais de Serviço Social. Na oportunidade foi aprovado o Estatuto Social e eleita a Diretoria Executiva e os membros do Conselho Fiscal para 2017/2021.
A DOS OBJETIVOS
Art. 4º- A APAPSS desenvolvera os seguintes objetivo institucionais para atender a sua finalidade:
I - Promover e aprofundar o espírito associativo entre os profissionais de Serviço Social do Estado Pará e representar os seus interesses e velar pelos seus direitos;
II - Promover ações que se propõe o aprimoramento das competências profissionais, dando apoio a formação continuada dos Assistentes Sociais; desenvolvendo Programas, Projetos e Ações de alcance social, de interesse da categoria. em parceria com Instituições de Ensino Superior (IES) em níveis de pós-graduação, especialização e aperfeiçoamento dinamizando a cooperação regional com os seus congêneres ou Entidades educacionais e afins;
III - Contribuir para o desenvolvimento das políticas públicas, visando o bem estar e a qualidade de vida dos seus membros e a efetivação dos direitos sociais e humanos fundamentado nos princípios da justiça social., desenvolvendo iniciativas conjuntas, com entidades representativas da categoria e Associações Profissionais afins, bem como as IES de Serviço Social, em âmbito Estadual; de interesse da Associação;
IV - Organizar, produzir e difundir informação de caráter técnico e científico, sobre os determinantes e as demandas sociais e os instrumentos teóricos metodológicos utilizados pelos profissionais que incidem na prática do Serviço Social;
V - Firmar intercâmbios, convênios, parcerias e colaboração com Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas, nacionais e internacionais e contribuir para a proposição e desenvolvimento das Políticas Públicas, de Programas e Entidades Sociais de interesse da categoria voltados para a promoção e a dignificação da vida humana;
VI - Promover o espirito de humanidade e o sentimento de solidariedade nos associados, mobilizando a cooperação e a contribuição de pessoas físicas e ou jurídicas a colaborarem na execução das finalidades sociais da Associação que contribua para captar recursos institucionais, humanos, materiais e financeiros que venham garantir a sustentabilidade e a autonomia financeira da Associação;
VII - Acompanhar e Defender os interesses dos profissionais de Serviço Social em assunto individuais relacionados ao exercício profissional em parceria com o movimento sindical ( sindicatos, federações, centrais sindicais);
VIII - Instituir prêmios e láureas de reconhecimento aos benfeitores da Associação bem como sistematizar e normatizar a sua concessão;
IX - Instituir política de assistência aos associados e sua comunidade profissional , em situação de risco ou vulnerabilidade, Instruir benefícios e oferecer serviços que atendam os interesses coletivos dos associados, inclusive através de mutualidade mobilizando recursos para tal finalidade;
X - Promover atividade socioeducativa e culturais que visem a integração e a interação entre associados e a comunidade, criando espeço de encontros com objetivo de intercambiar saberes, valores culturais, morais, artísticos, espirituais e éticos.visando disseminar conhecimentos e informações uteis a categoria;
XI - Contribuir para o aprimoramento e adequação do Código de Ética profissional, bem como da legislações e Resoluções voltadas para o Serviço Social e seus profissionais; buscando a legitimação dos direitos humanos e das comunidades que contribuam para construção de uma sociedade com justiça social.
TÍTULO I
ORGANIZAÇÃO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FORO E PRAZO
Art.
1º- A ASSOCIAÇÃO PARAENSE DE PROFISSIONAIS DE SERVIÇO SOCIAL - APAPSS, é uma
organização jurídica de direito privado de cunho associativo, de caráter
educativo, promocional e assistencial, sem fins econômicos, dotada de
personalidade jurídica, e autonomia administrativa e financeira, atuação em
todo Estado do Para e representação nos
municípios do Estado e projeção em todo território nacional, com sede na
Rua Tiradentes, nº 35, bairro do Reduto no Município de Belém Estado do Pará,
CEP 66053-330 e foro na cidade de Belém-Para,
sendo de indeterminado o seu tempo de duração.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E PRINCÍPIOS
Art.
2º- A APAPSS tem por finalidade de
congregar e promover profissionais de Serviço Social, através de apoio a
produção de conhecimento cientifico e a qualificação profissional, desenvolvimento
de Planos, Programas, Projetos e Atividades de interesse comum dos associados, podendo
organizar-se em tantas Unidades quantos
se fizerem necessárias, desde que regida pela forma prevista neste Estatuto e
no Regimento Interno e na Legislação própria que rege as Associações Civis de direito privado. por meio de participação,
contribuições, e doações de recursos físicos, de ações humanos e financeiros,
no campo da educação, da promoção social, do intercâmbio cultural e social,
inclusive das mutualidades conforme o disposto nos artigos 4, V e IX, 5,
alíneas b, l, h, 7, II, 31, 32 , III, 35, III e 52 de iniciativa públicas e privadas, nacionais e
internacionais.
Art.
3º- A APAPSS no desenvolvimento de sua atuação, e no exercício de suas
competência decorrentes de sua autonomia regido por este Estatuto e Programação
que vier adotar, observara os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, da justiça, da publicidade, economicidade e da eficiência,
fundamentando-se no respeito a dignidade da pessoa humana, sem distinção, por
motivos de raça, cor, sexo, crença religiosa e política, respeitando os
princípios constitucionais de valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
§1º.
De acordo com o presente estatuto respodem subsidiariamente os sócios
fundadores e também os sócios contribuintes.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art.
4º- A
APAPSS desenvolvera os seguintes objetivo institucionais para atender a sua finalidade:
I
- Promover e aprofundar o espírito associativo entre os profissionais de Serviço Social do Estado Pará e representar
os seus interesses e velar pelos seus direitos;
II
- Promover ações que se propõe o aprimoramento
das competências profissionais, dando apoio a formação continuada dos
Assistentes Sociais; desenvolvendo Programas, Projetos e Ações de alcance
social, de interesse da categoria. em parceria com Instituições de Ensino
Superior (IES) em níveis de pós-graduação, especialização e aperfeiçoamento
dinamizando a cooperação regional com os seus congêneres ou Entidades educacionais
e afins;
III
- Contribuir para o desenvolvimento das políticas públicas, visando o bem estar
e a qualidade de vida dos seus membros e a efetivação dos direitos sociais e
humanos fundamentado nos princípios da justiça social., desenvolvendo
iniciativas conjuntas, com entidades representativas da categoria e Associações
Profissionais afins, bem como as IES de Serviço Social, em âmbito Estadual; de
interesse da Associação;
IV
- Organizar, produzir e difundir informação de caráter técnico e científico, sobre
os determinantes e as demandas sociais e os instrumentos teóricos metodológicos
utilizados pelos profissionais que incidem
na prática do Serviço Social;
V
- Firmar intercâmbios, convênios, parcerias e colaboração com Pessoas Físicas,
Pessoas Jurídicas, nacionais e internacionais e contribuir para a proposição e desenvolvimento
das Políticas Públicas, de Programas e Entidades Sociais de interesse da
categoria voltados para a promoção e a dignificação da vida humana;
VI
- Promover o espirito de humanidade e o sentimento de solidariedade nos
associados, mobilizando a cooperação e a
contribuição de pessoas físicas e ou jurídicas a colaborarem na execução das
finalidades sociais da Associação que contribua para captar recursos
institucionais, humanos, materiais e financeiros que venham garantir a
sustentabilidade e a autonomia financeira da Associação;
VII
- Acompanhar e Defender os
interesses dos profissionais de Serviço Social em assunto individuais relacionados
ao exercício profissional em parceria com o movimento sindical ( sindicatos,
federações, centrais sindicais);
VIII
- Instituir prêmios e láureas de reconhecimento
aos benfeitores da Associação bem como sistematizar e normatizar a sua
concessão;
IX
- Instituir política de assistência aos associados e sua comunidade profissional , em situação
de risco ou vulnerabilidade, Instruir
benefícios e oferecer serviços que atendam
os interesses coletivos dos
associados, inclusive através de mutualidade mobilizando recursos para tal
finalidade;
X
- Promover atividade socioeducativa e
culturais que visem a integração e a
interação entre associados e a
comunidade, criando espeço de encontros com objetivo de intercambiar saberes,
valores culturais, morais, artísticos,
espirituais e éticos.visando disseminar conhecimentos e informações uteis a
categoria;
XI
- Contribuir para o aprimoramento e adequação do Código de Ética profissional, bem como da
legislações e Resoluções voltadas para o Serviço Social e seus profissionais;
buscando a legitimação dos direitos humanos e das comunidades que contribuam
para construção de uma sociedade com justiça social.
CAPÍTULO IV
DAS ATIVIDADES
Art.
5º- A APAPSS para a atingir seus objetivos realizará as seguintes atividades:
a) Promover
a socialização e o intercambio dos associados por meio de eventos culturais,
programação social, atividades esportivas e de lazer com vista ao
aprofundamento do espírito associativo e da cooperação Inter- profissional;
b) Propiciar
e Estimular a interação e a integração
entre os associados e os profissionais de serviço social por meio de realização de eventos promocionais
que despertem o interesses dos associados e promovam a participação da
categoria
c) Promover
a criação de Grupos de Trabalho (GT), ou Comissões e Representação como meio de
difundir os objetivos da APAPSS; e
ampliar a sua ação social
d) Organizar
Seminários, Fóruns, bem como eventos congêneres de caráter coletivo que
fomentem o debate sobre matérias pertinentes para o exercício da atividade
profissional; do assistente Social
e) Sintetizar
e divulgar as ações da APAPSS via: Boletins informativos, site, jornal, redes
sociais;
f) Divulgar
e socializar informações produzidos pelos associados e grupos de estudos e
investigação em artigos e trabalhos científicos sobre o Serviço Social;
g) Constituir
e manter atualizada uma base de dados dos profissionais de Serviço Social,
possibilitando um banco de currículos dos associados para consulta de empresas
que queiram contratar Assistentes Sociais;
h) Criar
convênios, acordos, intercâmbios parceria ou colaboração com organizações e
instituições de caráter público e privado, de âmbito estadual, nacional e
internacional que prestem serviços
culturais, de saúde e educação de relevância para os associados e seus
dependentes;
i) Adquirir
acervo oral e escrito de memórias; Incentivar a produção filmes, gráfica, videográfica
e de outros recursos audiovisuais sobre aspectos e fenômenos sociais das áreas
ligadas à história do Serviço Social;
j) Propiciar
espaços de cultura, esporte e lazer para seus associados, através de convênios
com clubes associações recreativas, agências de viagem, hotéis e entidades
culturais e de lazer;
k)
Propor ações judiciais quando este se fizer necessário e indispensável para o
integralidade da Associação, e dos associados;
l)
Promover e participar de programas promocionais
que visem mobilizar e dinamizar a
participação coletiva dos assistentes sociais
do Estado do Pará, no levantamento de recursos para a criação de fundo
para a manutenção dos objetivos da Associação.
Parágrafo
único: Para consecução de seus objetivos a APAPSS poderá celebrar convênios com
entidades privadas, entidades públicas, órgãos públicos no âmbito Municipal,
Estadual, Nacional ou Internacional.
TÍTULO II
QUADRO DE ASSOCIADOS
CAPÍTULO I
DOS ASSOCIADOS
Art.
6º - Será considerado “associado” aquele
sem impedimento legal, que estando de
acordo com a finalidade da Associação se filiar colaborando na consecução de
seus objetivos sociais e estatutária ,podendo participar do quadro social
pessoas físicas, profissionais de Serviço Social devidamente qualificado e comprovado
a sua formação e que acatem as normas estabelecidas neste Estatuto.
Art.
7º - O Quadro de associados da
APAPSS é constituído das seguintes
categorias:
I
- Sócios fundadores: profissionais de serviço social que contribuíram para a
constituição da Associação participaram da fundação da Associação cuja
assinatura consta na ata da Assembleia Geral da fundação;
II
– Sócios honorários: as pessoas físicas ou jurídicas que houverem prestado
relevantes serviços à história do Serviço Social; e a Associação, com direito a
participação em todos os atos da APAPSS, mas não terão direitos a voto ou a
serem votados;
III
- Sócios contribuintes: Profissionais admitidos no quadro social, que
contribuírem para manutenção da Associação, com direito a voz e a voto.
CAPÍTULO II
DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
Art.
8º - Poderá pleitear ingresso ou admissão assistentes sócias como pessoa física
ou jurídica que estejam em gozo de sua
capacidade civil, mediante o preenchimento de cadastro junto à secretaria da
APASS, que devera deferir ou indeferir am admissão na Associação.
Parágrafo
Único - Deferido a admissão o associado recebera uma cópia do Estatuto ou o
site do mesmo e do Regimento
Interno quando houver para serem
cumpridas.
Art.
9º - O associado poderá solicitar o seu desligamento por escrito, do quadro
social da Associação, a qualquer época, sem necessidade de informar os motivos.
Art.10
- Poderá ser excluído do quadro social da Associação por resolução da Diretoria, o associado que
não cumprir com as suas obrigações
sociais estabelecidas neste
Estatuto e no Regimento Interno , ou praticar atos contra os objetivos da Associação,
cabendo no caso direito a defesa, , sendo-lhe garantido o direito a recurso em
Assembleia Geral, ou ainda por falecimento do Associado, ou por dissolução da
APAPSS.
§ 1º
A exclusão realizada por deliberação da diretoria será considerado preventivo,
sendo que deverá ser chamado a Assembleia Geral no prazo máximo de 90 (noventa)
dias para apreciar a deliberação da diretoria, sendo resguardado o direito a
ampla defesa e o contraditório.
§
2º A readmissão de associado desligado
por inadimplência será aceita após o pagamento do valor devido quando do
desligamento e será submetido à apreciação da Assembleia Geral.
CAPÍTULO III
DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art.
11- São diretos dos Associados:
I - Participar,
solicitar, apresentar opiniões e sugestões na deliberações das Assembleias
Gerais;
II -
Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da Diretoria ou do Conselho
Fiscal, após um (01) ano de ingresso na APAPSS como sócio contribuinte; de
acordo com o previsto no Estatuto.
III
- Participar de reuniões e outros eventos promocionais ou patrocinados pela
Associação dando a sua contribuição no desenvolvimento dos trabalhos e da Associação;
IV -
Solicitar mudança de categoria de sócio e o seu desligamento;
V - Solicitar
ao Presidente ou à Diretoria Executiva reconsideração de atos que julguem não
estar de acordo com este estatutos;
VI -
Apresentar propostas de adoção de medidas gerais de interesse da APAPSS;
VII -
Propor e participar de todas as atividades sociais, culturais, cientificas e
politicas da Associação;
VIII
- Utilizar e frequentar a sede e usufruir
das instalações, serviços e privilégios que a Associaqção oferecer, de
acordo com o estabelecido no Estatuto e no Regimento Interno;
IX - Convocar Assembleia Geral, mediante
requerimento assinado por 2/3 (dois terços) dos sócios.
§ 1º
– O exercício dos direitos previstos neste artigo fica condicionado ao cumprimento do Estatuto e Regimento Interno.
§ 2º
– O associado que mantiver atividade remunerada junto a Associação estará
impedido de ocupar cargo eletivo..
Art.
12- São deveres dos associados da APAPSS:
I - Comparecer
e Participar da Assembleia Geral Ordinárias e Extraordinárias;
II -
Exercer as atividades do Cargo Social para o qual foi eleito, ou nomeado, salvo
motivo justificado;
III
- Sugerir e participar dos programas,
projetos, e ações que visem a execução
dos objetivos da Associação, (cumprir e fazer cumprir este estatuto);
IV -
Acatar e respeitar o presente Estatuto, e o Regimento Interno e as deliberações das Assembleias Geris e Extraordinária e da
Diretoria;
V - Participar
ativamente das Unidade, Programas,
Comissões e Equipes de Trabalho a que
forem designadas, dando a sua contribuição e colaboração para a consecução das
finalidades da Associação;
VI -
Manter seus dados cadastrais atualizados para fim de ser contatado a qualquer
tempo pela APAPSS;
VII
- Cumprir com pontualidade, as obrigações financeiras através do pagamento da
mensalidade e/ou pela prestação de serviços voluntários para a manutenção da
associação de acordo com as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno e
das Normas Institucionais que vierem a ser implementadas;
VIII
- Zelar pelo bom nome e imagem da Associação, empenhando-se para que os objetivos
da Entidade sejam coroados de
êxito.
CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES
Art.
13 - O associado que, de alguma forma, infringir as disposições deste
Estatuto, do Regimento Interno normas, regulamentos da Associação, fica sujeito
às penalidades que serão aplicadas na seguinte ordem: advertência verbal,
advertência escrito, suspensão e expulsão da Associação que serão aplicadas
pela Diretoria ou Assembleia Geral , conforme a natureza e a gravidade da
infração cometida especificada no Regimento Interno.
§ 1º
No caso do atentado contra o patrimônio da Associação, além da penalidade de
desligamento da Associação poderá o associado infringente responder pelos seus
atos no foro da justiça.
§ 2º
Das penalidades impostas pela Diretoria cabe recursos a Assembleia Geral em 15 dias sendo-lhe garantido o exercício de
direito a defesa.
§ 3º
Em caso de reincidência haverá a suspensão dos direitos de voz, votar e ser
votado nas reuniões e assembleias da APAPSS, por período determinado através de
procedimento administrativo interno.
§ 4º
Desligamento do associado em caso de falta grave, ou na existência de algum
fato desabonador da conduta que torne impossível a permanência da condição de
associado, respeitando o devido processo legal.
§ 5º
O membro da Diretoria Executiva que faltar 03 (três) reuniões consecutivas ou
05 (cinco) intercalada no período de (hum) 01 ano sem justificativa perderá o
cargo, sendo que a substituição se dará pelo seu suplente.
TÍTULO III
CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS E
ADMINISTRATIVO
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art.
14 – A APAPSS: será administrada por :
I. Assembleia Geral;
II. Diretoria Executiva;
lll. Conselho Fiscal;
Paragrafo
Único - Poderá participar como membro
dos órgãos referidos neste artigo o associado
que deseja contribuir com as finalidades sócia da Associação e esteja em
dia com as obrigações da Entidade.
SEÇÃO I
ASSEMBLEIA GERAL
Art.
15 – A Assembleia Geral é o órgão
soberano da APASS com poderes para deliberar e ratificar todos os atos sobre assuntos que interessam a Associação, constituída por todos os
associados adimplentes com suas obrigações e em pleno exercício
de seus diretos estatutários, presentes ou representados, por delegados,
conforme o Estatuto e o Regimento
Interno.
Art.
16 – A Assembleia Geral se reunirá Ordinariamente e Extraordinariamente na sede da Associação, salvo impossibilidade
justificada:
A – A
Assembleia Geral Ordinária, reunirá uma vez por ano, no máximo 3 (três) meses
após o encerramento de cada exercício por convocação da Diretoria Executiva, em
data, hora e local a serem fixados no Regimento Interno, para discussão e deliberar
sobre os seguintes assuntos:
I –
Relatório e Prestação de Contas das Atividades Anuais da Associação com parecer emitido pelo Conselho Fiscal;
II –
Planejamento Anual de Trabalho e Orçamento Programa para o novo exercício;
III –
Eleger membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
B -
A Assembleia Geral Extraordinária, se reunirá, a qualquer tempo por convocação
da Presidência, Diretoria Executiva, ou por 2/3 (dois terços) dos associados em
pleno gozo de seus diretos estatutários por convocação feita com um mínimo de 15 dias e máximo
de 30 (trinta) dias antecedência, indicando dia, local e hora, especificando o
objetivo da convocação, podendo deliberar sobre os seguintes assuntos:
I –
Destituir os membros da Diretoria e do Conselho fiscal;
II –
Alterar o Estatuto e o Regimento Interno;
III
– Deliberar sobre compra, alienação e ou oneração de bens imóveis;
IV –
Discutir sobre dissolução da Associação e destino do Patrimônio;
V –
Discutir em última instancia, recursos interpostos, da discussão que decretar a
exclusão ou expulsão de associados;
VI-
Resolver qualquer duvida que possam surgir na interpretação dos artigos, itens ou
parágrafos deste Estatuto, bem como em casos omissos;
VII
– Outros assuntos de interesse da Associação.
§ 1°-
Para a deliberação dos assuntos tratados na alínea B itens I, II,III, IV deste artigo , a Assembleia
Extraordinária será validamente constituída
com a presença de 1/5 (um quinto) dos associados adimplente presentes, não
podendo deliberar sem a assinatura dos mesmos,
Para a deliberação dos assuntos tratados na alínea A itens I, II,III e
deste artigo, a Assembleia Extraordinária será validamente constituída com a
presença de 1/5 (um quinto) dos associados adimplente presentes.
Art.
17 – A convocação para Assembleia
Geral será feita com antecedência mínima de 20 (vinte) dias , por meio de
Edital afixado na sede da Associação,
publicação em imprensa local e
correspondência enviada aos associados ,
e conterá a indicação do local , horário e discriminação do assunto a ser
tratado na ordem do dia.
Paragrafo
Único – A Assembleia Geral poderá ser convocado pelo Presidente da Entidade,
pelo Conselho Fiscal ou por iniciativa de um grupo de no mínimo 20% (vinte por cento dos associados adimplente com as obrigações sociais, em caso
de interesse geral , previsto em lei ou neste estatuto.
Art
18 - A Assembleia Geral funcionará efetivamente, em primeira convocação, com a
presença de pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados e após 30` (trinta minutos),
em segunda convocação, com qualquer número, com excessão dos assuntos
tratados na alinha B itens I,II, III e
IV do artigo 16.
Parágrafo
Único – Os assuntos colocados em pauta serão aprovadas mediante “quórum” da
maioria simples dos associados presentes
com qualquer número, com excessão dos assuntos tratados na alínea B itens
I,II,III, e IV do artigo 16.
Art.
19 - A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Associação e na sua
ausência ou impedimento pelo Vice Presidente, e na ausência ou impediento deste
pelo Diretor Executivo e Secretariada por um associado em pleno gozo de seus
direitos, podendo o Plenário escolher
outro associado adimplente para presidir a Assembléia Geral , cuja deliberações
constarão da ata lavrada a ser assinada, pelos membros que compuseram a mesa.
Art.
20 – Os associados que tiverem delegados afixados em sua catedoria pelo
Regimento Interno podem requerer sua representatividade, por meio de Procuração
, desde que estas tragam por escrito a
sua posição sobre os assuntos a serem ratados.
Art.
21 – Compete à Assembleia Geral :
I - Conhecer,
avaliar, aprovar ou rejeitar as diretrizes gerais, planos de ação e
estratégias de atuação, apresentadas pela Presidência e Diretoria Executiva;
II -
Tomar providências sobre irregularidades da administração;
III
- Deliberar sobre os recursos e representações que lhe forem apresentadas;
IV -
Deliberar, por maioria de votos, em reunião em que pelo menos 1/5 dos
associados estejam presentes, sobre aquisição, a alienação, hipoteca, penhor,
permuta ou quaisquer constituição de ônus sobre os bens patrimoniais da APAPSS;
V - Aprovar o Relatório e a Prestação de Contas do
exercício anterior, mediante parecer do Conselho Fiscal;
VI -
Aprovar o Orçamento Programa e Planejamento Anual para o proximo exercício;
VII
- Extinguir a APAPSS e dar destino a seu
patrimônio, na forma prevista neste estatuto;
VIII
- Reformar o presente Estatuto, sendo necessário o voto de 50% mais 1 (hum) dos
associados, presentes na assembleia chamada especificamente para este fim e que
estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários;
IX -
Destituir Diretores e Conselheiros por falta de probidade no exercício do cargo
ou função, por deliberação de 2/3 dos associados, através de abertura de
processo administrativo garantido devido processo legal bem como do princípio
da ampla defesa;
X - Eleger
substitutos em qualquer cargo que vier a vagar na Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal;
XI -
Empossar a Presidência, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
XII
- Apreciar e decidir sobre a readmissão de associados afastados por
inadimplência;
XIII
- conhecer as penalidades aplicadas aos associados e ratifica-las ou agravá-las
nos casos de reincidência;
XIV
- Deliberar em ingressar com ações judiciais, quando a lei exigir este
procedimento.
Parágrafo
Único. Para as deliberações que se referem os incisos VII, VIII, IX e XI, será
realizada Assembleia Geral especificamente convocada para os fins colimados.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art.
22 – A Diretoria Executiva da APAPSS será composta pela Presidência e por uma
Diretoria Executiva, eleitos através do voto secreto e direto com mandato de 04
anos podendo ser reeleita por igual período.
Art.
23 – A Diretoria Executiva é o órgão encarregado da Gestão e da Administração e
Execuçãao das Finalidades e objetivos da APAPSS de acordo com a natureza e a
Politica Institucional da Entidade, sendo composto por 11 (onze) membros
efetivos eleitos em Assembleia Geral, com mandato de 4 (quatro) anos.
§ 1° A Reunião da Diretoria Executiva sera constituída validamente com a
presença da maioria de seus membros.
§ 2°
Os pretendentes ao cargo de Diretor deve preencher as condições previstas nas
normas Estatutarias e regimentais.
§ 3°
Nos casos em que o numero de diretores ficarem reduzidas a menos de metade, poderá os cargos em
vacância serem preenchidos com a realização de eleições suplementares.
Art.
24 – Composição da Diretoria Executiva contará com :
I - Presidente;
II -Vice
Presidente;
III -
Diretor/a Executivo;
IV -
Diretor/a Administrativo;
V -
Diretor/a Financeiro;
VI -
Diretor de Formação e Capacitação;
VII -
Diretor/a Cultura, Esporte e Lazer;
VIII
- Diretor/a Meio Ambiente;
IX -
Diretor/a Comunicação;
X -
Diretor/a Movimento Sociais;
XI -
Diretor/a de Apoio Jurídico;
§ 1º
- A Diretoria poderá criar e atribuir
nomenclatura a outros cargos da
Diretoria e indicar os ocupantes ou designar Diretores eleitos para ocupar os cargos indicados nos
itens I a V.
§ 2º
- Os diretores elencados nas alíneas III a XI terão seus respectivos suplentes
Art.
25 – Compete a Diretoria Executiva:
I -
Dirigir e Administrar a APAPSS conforme
as Normas Estatutárias e o Regimento Interno;
II –
Deliberar sobre admissão, desligamento,
exclusão ou expulsão dos associados;
III
- Submeter a taxa de contribuição anual
para aprovação na Assembleia Geral;
IV -
Nomear e exonerar a indicação de
participantes da Administração fixando-lhes as respectivas competências
e atribuições;
V - Elaborar e submeter a Assembleia Geral propostas de Planos de Ação e Orçamento Anual
da Associação;
VI -
Executar a Programação Anual
da atividade da Associação;
VII -
Elaborar e Apresentar a Assembléia Geral
o Relatório de Atividade e o Balanco Anaul da Associação;
VIII
- Deliberar sobre a permissão de utilização dos equipamentos e instalações fixando normas de contra partida para a
manutenção da Entidade (Associação)
definir o conceito a ser empregado;
IX -
Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais e Propor à
Assembleia Geral a reforma de cláusulas estatutárias ;
X - Elaborar
o Regimento Interno da Associação e fazê-lo cumprir;
XI -
Prestação de contas das atividades da Associação e sobmeter ao conselho fiscal;
XII
- Representar a APAPSS em juízo ou fora dela podendo indicar um representante;
XIII
- Deliberar sobre a celebração de convênios, acordos, contratos;
XIV
- Traçar as diretrizes gerais de ação da APAPSS, propor meios e indicativos
para a consecução de seus objetivos;
XVI
- Reunir-se mensalmente e por convocaçao sempre que for necessaria, por convocação
da presidência ou por um membros da diretoria executiva;
XVII
- avaliar a programação das atividades do ano anterior;
XVIII
- Propor à Assembleia Geral a reforma de cláusulas estatutárias;
XIX
- Elaborar o Regimento Interno da Associação e fazê-lo cumprir;
XX -
Elaborar e Executar o Planejamento/plano de ações de curto, médio e longo
prazo, estratégias de planejamento da APAPSS;
XXI
- Definir estrutura organizacional, operacional, controles e fluxos
processuais;
XXII
- Deliberar pelos assuntos discutidos em reunião por maioria simples, cabendo o
voto do presidente somente por critério de desempate;
§ 1º
- A Diretoria Executiva providenciará o reconhecimento da APAPSS como entidade
de utilidade pública.
§ 2º
- Os documentos que constituam qualquer obrigação para a APAPSS deverão ser
assinados pelo Presidente, conjuntamente como Tesoureiro ou, no caso do
impedimento deste, com outro membro, devidamente autorizado pela Diretoria
Executiva.
SEÇÃO III
DA PRESIDÊNCIA
Art.
26 – O Presidente da APAPSS será eleito através do voto secreto e direto com
mandato de 04 (quatro) anos podendo ser reeleito por igual período, juntamente
com os demais membros da Diretoria Executiva.
Art.
27 – Compete ao Presidente:
I - Dirigir
e Supervisionar a Administração Geral da APAPSS;
II -
Representar a APAPSS, em todos os atos, ativa e passivamente, judiciais e extrajudicias,
podendo delegar ao Diretor Executivo o cumprimento de tal atribuição;
III
- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
IV -
Articular-se com Entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, a
fim de obter cooperação de qualquer natureza, destinada ao desenvolvimento dos
programas e objetivos da APAPSS;
V -
Nomear procurador, delegar poderes, quando necessário, em conformidade com a
Diretoria Executiva;
VI -
Prestar conta de suas atividades a Diretoria.
Paragrafo
Único – Na ausência ou imopedimento do Presidente,
ele será substituído pelo Vice Presidente e este, pelo Diretor Executivo.
Art.
28 – Compete ao Vice – Presidente:
I –
Substituir o Presidente em sua ausência ou
impedimentos;
II –
Assumir o mandato, no caso de vacância , até seu término;
III
– Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente e a Associação;
IV –
Outra atividades auferidas no Regimento
interno.
Art.
29– Compete ao Diretor Executivo:
I - Presidir
as reuniões da Diretoria Executiva; na ausência do Presidente;
II -
Firmar qualquer espécie de contrato conjuntamente com o Presidente;
III
- Colaborar com o Presidente no exercício de
suas atribuições e substituí-lo nas suas ausência e impedimentos quando o vice não estiver.
IV -
Delegar competência, em conformidade com a Presidência;
Art.
30 – Compete ao Diretor Administrativo:
I - Executar
fielmente as decisões da Diretoria e da Assembleia Geral no que se refere a coordenacão
e execução das atividades institucionais, programas, atividades administrativas gerais da APAPSS;
II -
Redigir editais e toda as correspondências e contacto que se fizerem
necessários;
III
- Dirigir os trabalhos da secretaria, sendo de sua responsabilidade o arquivo,
organizar os livros, arquivos e correspondências;
IV- Lavrar
as atas das reuniões da Diretoria Executiva;
V - Organizar
o cadastro dos sócios, mantendo-o atualizado e trabalhos correlatos;
VI -
Coordenar os setores de administração, recursos humanos, patrimônio e
almoxarifado da entidade, bem como a implantação de avanços tecnológicos na
área da informática;
VII -
Executar as políticas de pessoal e utilização dos bens da entidade, definidas
pela Diretoria Executiva;
VIII
- Apresentar proposta de contratação ou rescisão de prestação serviços da APAPSS,
bem como propostas de admissões e demissões de empregados, para a deliberação
da Diretoria Executiva;
IX -
Zelar pelo patrimônio da APAPSS, buscando sua manutenção e melhoria;
X - Manter
um inventário atualizado dos bens, móveis e imóveis, de propriedade da APAPSS;
XI -
Estabelecer convênios com entidades
prestadoras de serviço com autorização da diretoria.
Art.
31 – Compete ao Diretor Financeiro:
I - Arrecadar e centralizar as contribuições dos associados, as rendas,
os auxílios e os donativos mantendo em dia a escrituração da Associação;
II -
Assinar conjuntamente com o Presidente todos os documentos bancários ou
contábeis que constituam as obrigações para a APAPSS;
III
- Coordenar as atividades de captação de recursos da Associação;
IV -
Efetuar mediante comprovante, os pagamentos determinados pelo Diretor
Executivo;
V - Conservar
sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos o patrimônio fiscal
e o livro caixa; na Tesouraria;
VI -
Manter em Estabelecimento bancário todo numerário recebido pela APAPSS;
VII
- Elaborar o plano orçamentário e zelar pela adimplência dos associados da APAPSS;
VIII - Dirigir e supervisionar a contabilidade;
IX -
Elaborar o balancete mensal e a Prestação de contas do exercício financeiro do
ano anterior e os inventários patrimoniais.
Art.
32 - Compete ao Diretor de Formação e Capacitação:
I - Executar as políticas de formação definidas
pela Diretoria Executiva;
II -
Promover o assessoramento à Diretoria, através da elaboração e apresentação
sistemática de análise de conjuntura;
III
- Planejar, executar e avaliar as atividades de educação continuada, através de
cursos, seminários, congressos, encontros, palestras, etc;
IV -
Coordenar a elaboração de cartilhas, documentos e outras publicações
relacionadas à área;
V -
Propor e executar atividades de formação nas diversas áreas de atuação da
categoria a partir das demandas colocadas para a profissão.
Art.
33- Compete ao Diretor Cultura, Esporte e Lazer :
I - Executar
as políticas de cultura, esportes e lazer da APAPSS definidas pela Diretoria Executiva;
II - Organizar eventos culturais, esportivos e
de lazer, que promovam a integração da categoria;
III
- Coordenar as atividades comemorativas de valoriação da profissão junto a sociedade e da promoção da dignidade
humana;
IV -
Promover através de suas atividades a valorização da cultura popular;
V -
Ter sob a sua responsabilidade a administração do Centro de Memória do Serviço
Social Paraense e da Biblioteca da APAPSS.
Art.
34 - Compete ao Diretor de meio Ambiente:
l - Auxiliar
a Diretoria Executiva dentro da temática do meio ambiente;
ll -
Divulgar métodos, pesquisas e tecnologia adequada às atividades relacionadas às
finalidades da APAPSS relaciondo ao tema;
lll
- Promover atividade, encontros, simpósios com a finalidade de aprimorar
métodos e praticas que tenham aplicação na preservação do meio ambiente;
lV -
Exercer as demais funções inerentes ao
seu cargo.
Art.
35 - Compete ao Diretor de Comunicação:
I -
Executar as políticas de comunicação do APAPSS, definidas pela Diretoria
Executiva;
II -
Recolher e divulgar informações, interligando a APAPSS, à categoria e ao
conjunto da sociedade;
III
- Dirigir a imprensa, comunicação, publicidade e produção de material
produzidos pelos associados da APAPSS e áreas afins;
IV -
Manter a publicação de periódicos e coordenar a distribuição dos informativos e
demais publicações da APAPSS;
V -
Desenvolver as campanhas publicitárias definidas pela Diretoria Executiva;
VI -
Coordenar a atualização permanente das mídias da APAPSS na Internet e redes
sociais;
Art.
36 – Compete ao Diretor de Movimentos Sociais:
I - Articular
atividades e ações conjuntas com movimentos ligados aos direitos humanos ( Pela
reforma agrária, moradia, negros/as, mulheres, LGBTI, idoso, deficientes,
moradores em situação de rua, sindicatos e etc..);
II -
Representar a APAPSS nos conselhos de
politicas públicas e espaços ligados as lutas dos movimentos sociais.
Art. 37 - Compete ao assessor Jurídico:
I -
Manter um Banco atualizado de legislação, resoluções e politicas publicas e privadas que possam
subsidiar a ação da Associação e dos profissionais de serviço social;
II –
Dar assessoria APAPSS nas suas relações jurídicas com os poderes públicos e
privados e propor à diretoria;
para
aprovação e executar as estratégias no que se refere as relações
institucionais;
III
- Propor à diretoria para aprovação e executar as estratégias da relação com as
autoridades dos poderes constituídos;
lV.
Propor a contratação de advogado ou escritório de advocacia para exercer a assessoria
jurídica da APAPSS.
Art.
38 - Aos Diretores Suplentes compete:
I -
Substituir os titulares temporária ou definitivamente;
II -
Auxiliar os titulares em suas tarefas.
Art.
39 - A substituição de diretores/as titulares pelos suplentes obedecerá à ordem de
registro na chapa eleita.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art.
40 – O Conselho Fiscal é o Órgão responsável pelo acompanhamento e fiscalização
de todas as atividades da Administração da Associação, no sentido de respaldar
as atividades para captação de recursos e suas respectivas prestações de
contas; sendo composto de 03 (tres) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos
junto com a Diretoria Executiva, em Assembléia Geral, cujo mandato de 04 anos
que coincide com o da diretoria executiva, podendo ser reeleito por igual
período.
§ 1º
- Ocorrendo vacância, o mandato será
assumido pelo respectivo
suplente segundo a ordem de votação.
§ 2º
-Os pretendentes ao cargo de Conselho Fiscal deve preencher as condições
previstas nas normas estatutárias e regimentais.
Art.
41 - Composição do Conselho Fiscal:
I –
Presidente;
II –
1º Conselheiro fiscal e;
III
– 2º Conselheiro Fiscal.
Art .42
- Compete ao Conselho Fiscal:
I - Examinar mensalmente a escrituração e a
documentação contábil da Associação;
II -
Fiscalizar a administração e opinar sobre os Balanços e o Relatórios de
desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas,
emitindo parecer a ser apresentado junto a diretoria executiva que encaminhará
para apreciação da Assembléia Geral;
III
- Requisitar do Primeiro Conselheiro, a qualquer tempo, documentação
comprobatória das operações econômicas;
IV -
Apresentar à Assembleia Geral parecer anual sobre o movimento econômico,
financeiro e administrativo;
V- Comunicar
à Assembleia Geral eventuais erros contábeis que entenda haver constatado ou
qualquer
violação
da lei ou do estatuto, sugerindo as medidas que suponha devam ser tomadas;
VI –
Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes com auxilio
de um contador que será contratato;
VII - Propor a contratação de um contador ou escritório de contabilidade para exercer a assessoria contábel da APAPSS;
VIII
- Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral quando ocorrer motivo grave e
urgente no âmbito financeiro e administrativo.
Art.
43 – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, de quatro em quatro meses e
extraordinariamente quando necessário, mediante convocação de seus membros ou
da Assembleia Geral.
CAPITULO II
DAS ELEIÇÕES
Art. 44 - A eleição para a escolha da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal da APPASS realizar-se-á no período de 04 (quatro)
em 04 (quatro) anos.
Art.
45 - A eleição se dará através de voto secreto, universal e direto dos
associados, sendo eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos.
Art.
46 – Na hipótese de inscrição de chapa única para da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, a
eleição será por aclamação em Assembleia Geral. Especialmente convocada pela
comissão eleitoral para este fim.
Art.
47 - A eleição será organizada por uma comissão eleitoral eleita em Assembleia
Geral.
Art.
48- Será publicado Edital em jornal de circulação Estadual com o prazo mínimo
de 60 ((sessenta) e máximo de 90 (noventa) dias antes do dia das eleições para
as inscrições de chapas.
Parágrafo
Único - Cabe a Comissão Eleitoral realizar o censo dos associados aptos a votar
no pleito, neste caso com o mínimo de 01
(um) ano de contribuição.
Art.
49 - A eleição será regulamentada por um regimento eleitoral aprovado pela
Assembleia Geral, convocada especificamente para este fim, com 60 ( sessenta)
dias de antecedência.
Parágrafo
único: É vedada a eleição de associado simultaneamente para membro da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal.
CAPITULO III
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art.
50 – São fontes de recursos da APAPSS:
I - Contribuição
dos sócios, que será inicialmente de 20 (vinte) reais, reajustável anualmente,
pela Assembleia Geral;
II - Recursos destinados a associações por
entidades privadas e pelos Governos Municipais, Estaduais e Federal sob
convênios;
III
- Doações e subvenções de pessoas
jurídicas ou físicas, não necessariamente associadas;
IV -
Rendimentos por prestação de serviços que executar;
V - Recursos
provenientes de convênios, termos de cooperação técnica e acordos de cooperação
que vier a firmar.
TÍTULO IV
DOS BENS PATRIMONIAS E RECURSOS FINANCEIROS
CAPÍTULO I
DOS BENS PATRIMÔNIAIS
Art.
51 – É patrimônio da APAPSS e
constituído de todos os bens a qualquer
títulos que venham ser adquiridos tais como: móveis, imóveis, veículos
semoventes, direitos reais, e valores
adquiridos ou recebidos sob forma de doação, legado, subvenção, auxílio,
transferidos ou adquiridos devendo ser administrado e utilizado especificamente
para o cumprimento das finalidades estatutárias.
Art.
52 - Só poderá ocorrer alienação, hipoteca, penhor, venda ou troca dos bens
imovens da APAPPS pela autorização da assembleia geral extraordinária convocada
especificamente para tal fim, com a presença e assinatura de 2/3 dos associados.
CAPÍTULO II
DA RECEITA E DESPESA
Art.
53 – Constituem Receitas da APAPPS:
I -Taxas
de contribuções dos associados;
II -
Multas e outas rendas eventuais;
III
- Subvençoes, doações, auxílios, heranças e legados;
IV -
Renda de aplicações e bens patrimoniais;
V - Venda
de produtos, resultado, de atividades sociais, renda de promoções, eventos e
serviços;
VI -
Parcerias como órgãos Municipais, Nacionais e Internacionais, Publicos e Privados;
VII
- Recursos provenientes de outras Organizações não Governamentais;
VIII
- Parcerias e convênios com Instituicaoes Federais, Estaduais e Municipais da
administração direta e indireta;
IX -
Juros de títulos, depósitos a prazo e outras aplicações no mercado financeiro;
X - Locação
de imóveis e equipamentos;
XI -
Outas fontes legais não mencionadas.
Art
54 – A APAPPS aplicarà seus recursos mediante orçametos anuais, e os eventuais
saldos excedentes serão destindos em favor da criação de fundos institucionais,
programas e projetos de interesse da Entidade.
§1º
- As subvenções, doações e auxílios governamentais, bem como os recursos
provenientes de contatos, convênios e receitas diversas será aplicado nas
finalidades a que sejam vinculados.
§2º-
A criação de fundos institucionais com finalidade especiais só poderá ocorrer
mediante deliberação da Assembleia Geral.
Art.
55 – As despesas serão divididas em Despesas Gerais destinadas a execução das
atividades normais da Entidade, em Despesas Especificas destinadas a realização
de Planos Especiais.
Art.
56 – A APAPPS não distribui sob nenhuma forma ou pretexto entre seus
associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais
excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferido mediante o exercício de
suas atividades, e os aplica integramente no país na consecução de sua
finalidade social e estatutária.
Art.
57 – A Prestação de Contas da Associação observará:
§
1º.O exercício da APAPSS coincidirá com o ano civil e a prestação de contas do
respectivo exercício obedecerá, no mínimo, o seguinte:
I - Os
princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de
Contabilidade;
ll -
A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal,
ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade,
incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS,
colocando-os à disposição para exame de qualquer associado;
III
- A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se
for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria
conforme previsto em regulamento.
Parágrafo
único. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade
Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do
art. 70 da Constituição Federal.
CAPITULO III
DA REFORMA ESTATUTÁRIA
Art.
58 - A Reforma Estatutária será procedida em Assembleia Geral Extraordinária,
especialmente, convocada para este fim, por decisão da maioria simples,
presente na Assembleia.
CAPÍTULO IV
DA DISSOLUÇÃO
Art.
59 - A APAPSS, só poderá ser dissolvido por deliberação da maioria dos associados , em qualquer tempo, desde que
seja convocado uma Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, por decisão
de 1/5 (um quinto) dos presentes na Assembleia.ou por determinação legal.
Parágrafo
único - No caso de dissolução da APAPSS por deliberação da Assembleia Geral,
caberá a esta também deliberar sobre o destino a ser dado ao patrimônio da Associação
depois de saldados todos os seus compromissos sociais.
Art.
60 - No caso da dissolução da APAPSS, o respectivo patrimônio líquido será
transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99,
preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
61 - É vedada a entidade se envolver em assuntos que não estejam de acordo com
seus objetivos.
Art.
62 - É vedada a APAPSS remunerar direta e indiretamente os cargos eletivos,
podendo no entanto, contratar serviços
especializados.
Parágrafo
único: Demais funcionários que se fizerem necessários à administração da APAPSS,
terão suas remunerações fixadas pela Presidência, Diretoria Executiva.
Art.
63 - Fica expressamente vedada à entidade dar aval em qualquer título ou firmar
como fiador em transações contratuais ou empréstimos financeiros.
Art.
64 - Rendimentos por prestação de serviços executados pela APAPSS deverão ser
em termos de 60 % para o monitor e 40% para os fundos da associação.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
65 -.Os casos omissos, não previstos no
presente Estatuto serão analisados e resolvidos pelos Diretores e em instancia
maior decididos em Assembleia Geral,
de acordo com as legislações em vigor.
Art.
66 - Nenhuma Diretoria estará autorizada a contrair empréstimo que venham
comprometer o destino da Associação.
Art.
67 - A responsabilidade dos associados não é solidaria com as atividades
realizadas pela Associação.
Paragrafo
Ùnico- A APAPSS não remunera seus Diretores, conselheiros, e associados
em razão do exercício do cargo e
função.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art.
68 - O presente Estatuto, após sua aprovação
em Assembleia Geral, entrara em vigor imediatamente a partir da data de
seu registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Municipio de
Belém, Estado do Pará.
Art.
69 - Fica eleito o foro da Comarca de Belém , Estado do Pará, para qualquer
ação fundada neste Estatudo.
Art.
70 - O presente Estatuto foi aprovado em 17 de Setembro de 2017, consoante a
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o novo Código Civil e
suas modificações posteriores, em cumprimento às exigências do art. 2.031, da
lei substantiva civil, entrando em vigor na data de seu registro em Cartório,
tendo efeito consolidado, revogando-se as disposições em contrário.
Belém/Pará,
17 de setembro 2017.
_______________________________________________
Reginaldo Ramires de
Moraes
Presidente
______________________________________________
Fernando Mendes
Moraes
Assessor Jurídico
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