CRIADA A ASSOCIAÇÃO PARAENSE DE PROFISSIONAIS DE SERVIÇO SOCIAL-APAPSS

 





No dia 17 de setembro de 2017 foi fundada a Associação Paraense de Profissionais de Serviço Social-APAPSS, nas dependências do auditório da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, localizado na rua Tiradentes n°35, bairro do reduto Belém- Pará , com a presença de 15 Profissionais de Serviço Social. Na oportunidade foi aprovado o Estatuto Social e eleita a Diretoria Executiva e os membros do Conselho Fiscal para  2017/2021.

A DOS OBJETIVOS 

Art. 4º-  A  APAPSS desenvolvera os seguintes objetivo institucionais para atender a sua finalidade:

I - Promover e aprofundar o espírito associativo entre os profissionais  de Serviço Social do Estado Pará e representar os seus interesses e velar pelos seus direitos;

II - Promover ações que se propõe o aprimoramento  das competências profissionais, dando apoio a formação continuada dos Assistentes Sociais; desenvolvendo Programas, Projetos e Ações de alcance social, de interesse da categoria. em parceria com Instituições de Ensino Superior (IES) em níveis de pós-graduação, especialização e aperfeiçoamento dinamizando a cooperação regional com os seus congêneres ou Entidades educacionais e afins;

III - Contribuir para o desenvolvimento das políticas públicas, visando o bem estar e a qualidade de vida dos seus membros e a efetivação dos direitos sociais e humanos fundamentado nos princípios da justiça social., desenvolvendo iniciativas conjuntas, com entidades representativas da categoria e Associações Profissionais afins, bem como as IES de Serviço Social, em âmbito Estadual; de interesse da Associação;

IV - Organizar, produzir e difundir informação de caráter técnico e científico, sobre os determinantes e as demandas sociais e os instrumentos teóricos metodológicos utilizados pelos profissionais que  incidem na prática do Serviço Social;

V - Firmar intercâmbios, convênios, parcerias e colaboração com Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas, nacionais e internacionais e contribuir para a proposição e desenvolvimento das Políticas Públicas, de Programas e Entidades Sociais de interesse da categoria voltados para a promoção e a dignificação da vida humana;

VI - Promover o espirito de humanidade e o sentimento de solidariedade nos associados, mobilizando a  cooperação e a contribuição de pessoas físicas e ou jurídicas a colaborarem na execução das finalidades sociais da Associação que contribua para captar recursos institucionais, humanos, materiais e financeiros que venham garantir a sustentabilidade e a autonomia financeira da Associação;

VII - Acompanhar e Defender os interesses dos profissionais de Serviço Social em assunto individuais relacionados ao exercício profissional em parceria com o movimento sindical ( sindicatos, federações, centrais sindicais);

VIII - Instituir prêmios e láureas de reconhecimento  aos benfeitores da Associação bem como sistematizar e normatizar a sua concessão;

IX - Instituir política de  assistência  aos associados  e sua comunidade profissional , em situação de risco  ou vulnerabilidade, Instruir benefícios e  oferecer serviços  que atendam  os interesses coletivos  dos associados, inclusive através de mutualidade mobilizando recursos para tal finalidade;

X - Promover atividade socioeducativa  e culturais que visem  a integração e a interação  entre associados e a comunidade, criando espeço de encontros com objetivo de intercambiar saberes, valores  culturais, morais, artísticos, espirituais e éticos.visando disseminar conhecimentos e informações uteis a categoria;

XI - Contribuir para o aprimoramento e adequação  do Código de Ética profissional, bem como da legislações e Resoluções voltadas para o Serviço Social e seus profissionais; buscando a legitimação dos direitos humanos e das comunidades que contribuam para construção de uma sociedade com justiça social.

TÍTULO I

ORGANIZAÇÃO SOCIAL

 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FORO E PRAZO

 

Art. 1º- A ASSOCIAÇÃO PARAENSE DE PROFISSIONAIS DE SERVIÇO SOCIAL - APAPSS, é uma organização jurídica de direito privado de cunho associativo, de caráter educativo, promocional e assistencial, sem fins econômicos, dotada de personalidade jurídica, e autonomia administrativa e financeira, atuação em todo Estado do Para e representação nos  municípios do Estado e projeção em todo território nacional, com sede na Rua Tiradentes, nº 35, bairro do Reduto no Município de Belém Estado do Pará, CEP 66053-330  e foro na cidade de Belém-Para, sendo de indeterminado o seu tempo de duração.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES E PRINCÍPIOS

 

Art. 2º- A APAPSS  tem por finalidade de congregar e promover profissionais de Serviço Social, através de apoio a produção de conhecimento cientifico e a qualificação profissional, desenvolvimento de Planos, Programas, Projetos e Atividades de interesse comum dos associados, podendo organizar-se em tantas Unidades  quantos se fizerem necessárias, desde que regida pela forma prevista neste Estatuto e no Regimento Interno e na Legislação própria que rege as Associações Civis de  direito privado. por meio de participação, contribuições, e doações de recursos físicos, de ações humanos e financeiros, no campo da educação, da promoção social, do intercâmbio cultural e social, inclusive das mutualidades conforme o disposto nos artigos 4, V e IX, 5, alíneas b, l, h, 7, II, 31, 32 , III, 35, III e 52  de iniciativa públicas e privadas, nacionais e internacionais.

Art. 3º- A APAPSS no desenvolvimento de sua atuação, e no exercício de suas competência decorrentes de sua autonomia regido por este Estatuto e Programação que vier adotar, observara os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, da justiça, da publicidade, economicidade e da eficiência, fundamentando-se no respeito a dignidade da pessoa humana, sem distinção, por motivos de raça, cor, sexo, crença religiosa e política, respeitando os princípios constitucionais de valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

§1º. De acordo com o presente estatuto respodem subsidiariamente os sócios fundadores e também os sócios contribuintes.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

 

Art. 4º-  A  APAPSS desenvolvera os seguintes objetivo institucionais para atender a sua finalidade:

I - Promover e aprofundar o espírito associativo entre os profissionais  de Serviço Social do Estado Pará e representar os seus interesses e velar pelos seus direitos;

II - Promover ações que se propõe o aprimoramento  das competências profissionais, dando apoio a formação continuada dos Assistentes Sociais; desenvolvendo Programas, Projetos e Ações de alcance social, de interesse da categoria. em parceria com Instituições de Ensino Superior (IES) em níveis de pós-graduação, especialização e aperfeiçoamento dinamizando a cooperação regional com os seus congêneres ou Entidades educacionais e afins;

III - Contribuir para o desenvolvimento das políticas públicas, visando o bem estar e a qualidade de vida dos seus membros e a efetivação dos direitos sociais e humanos fundamentado nos princípios da justiça social., desenvolvendo iniciativas conjuntas, com entidades representativas da categoria e Associações Profissionais afins, bem como as IES de Serviço Social, em âmbito Estadual; de interesse da Associação;

IV - Organizar, produzir e difundir informação de caráter técnico e científico, sobre os determinantes e as demandas sociais e os instrumentos teóricos metodológicos utilizados pelos profissionais que  incidem na prática do Serviço Social;

V - Firmar intercâmbios, convênios, parcerias e colaboração com Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas, nacionais e internacionais e contribuir para a proposição e desenvolvimento das Políticas Públicas, de Programas e Entidades Sociais de interesse da categoria voltados para a promoção e a dignificação da vida humana;

VI - Promover o espirito de humanidade e o sentimento de solidariedade nos associados, mobilizando a  cooperação e a contribuição de pessoas físicas e ou jurídicas a colaborarem na execução das finalidades sociais da Associação que contribua para captar recursos institucionais, humanos, materiais e financeiros que venham garantir a sustentabilidade e a autonomia financeira da Associação;

VII - Acompanhar e Defender os interesses dos profissionais de Serviço Social em assunto individuais relacionados ao exercício profissional em parceria com o movimento sindical ( sindicatos, federações, centrais sindicais);

VIII - Instituir prêmios e láureas de reconhecimento  aos benfeitores da Associação bem como sistematizar e normatizar a sua concessão;

IX - Instituir política de  assistência  aos associados  e sua comunidade profissional , em situação de risco  ou vulnerabilidade, Instruir benefícios e  oferecer serviços  que atendam  os interesses coletivos  dos associados, inclusive através de mutualidade mobilizando recursos para tal finalidade;

X - Promover atividade socioeducativa  e culturais que visem  a integração e a interação  entre associados e a comunidade, criando espeço de encontros com objetivo de intercambiar saberes, valores  culturais, morais, artísticos, espirituais e éticos.visando disseminar conhecimentos e informações uteis a categoria;

XI - Contribuir para o aprimoramento e adequação  do Código de Ética profissional, bem como da legislações e Resoluções voltadas para o Serviço Social e seus profissionais; buscando a legitimação dos direitos humanos e das comunidades que contribuam para construção de uma sociedade com justiça social.

CAPÍTULO IV

DAS ATIVIDADES

 

Art. 5º- A APAPSS para a atingir seus objetivos realizará as seguintes atividades:

a) Promover a socialização e o intercambio dos associados por meio de eventos culturais, programação social, atividades esportivas e de lazer com vista ao aprofundamento do espírito associativo e da cooperação Inter- profissional;

b) Propiciar e Estimular a interação e a integração  entre os associados e os profissionais de serviço social  por meio de realização de eventos promocionais que despertem o interesses dos associados e promovam a participação da categoria

c) Promover a criação de Grupos de Trabalho (GT), ou Comissões e Representação como meio de difundir  os objetivos da APAPSS; e ampliar a sua ação social

d) Organizar Seminários, Fóruns, bem como eventos congêneres de caráter coletivo que fomentem o debate sobre matérias pertinentes para o exercício da atividade profissional; do assistente Social

e) Sintetizar e divulgar as ações da APAPSS via: Boletins informativos, site, jornal, redes sociais;

f) Divulgar e socializar informações produzidos pelos associados e grupos de estudos e investigação em artigos e trabalhos científicos sobre o Serviço Social;

g) Constituir e manter atualizada uma base de dados dos profissionais de Serviço Social, possibilitando um banco de currículos dos associados para consulta de empresas que queiram contratar Assistentes Sociais;

h) Criar convênios, acordos, intercâmbios parceria ou colaboração com organizações e instituições de caráter público e privado, de âmbito estadual, nacional e internacional  que prestem serviços culturais, de saúde e educação de relevância para os associados e seus dependentes;

i) Adquirir acervo oral e escrito de memórias; Incentivar a produção filmes, gráfica, videográfica e de outros recursos audiovisuais sobre aspectos e fenômenos sociais das áreas ligadas à história do Serviço Social;

j) Propiciar espaços de cultura, esporte e lazer para seus associados, através de convênios com clubes associações recreativas, agências de viagem, hotéis e entidades culturais e de lazer;

k) Propor ações judiciais quando este se fizer necessário e indispensável para o integralidade da Associação, e dos associados;

l) Promover e participar de programas promocionais  que visem mobilizar e  dinamizar a participação coletiva dos assistentes sociais  do Estado do Pará, no levantamento de recursos para a criação de fundo para a manutenção dos objetivos da Associação.

Parágrafo único: Para consecução de seus objetivos a APAPSS poderá celebrar convênios com entidades privadas, entidades públicas, órgãos públicos no âmbito Municipal, Estadual, Nacional ou Internacional.

TÍTULO II

QUADRO DE ASSOCIADOS

 

CAPÍTULO I

DOS ASSOCIADOS

 

Art. 6º - Será considerado “associado”  aquele sem impedimento legal,  que estando de acordo com a finalidade da Associação se filiar colaborando na consecução de seus objetivos sociais e estatutária ,podendo participar do quadro social pessoas físicas, profissionais de Serviço Social devidamente qualificado e comprovado a sua formação e que acatem as normas estabelecidas neste Estatuto.

Art. 7º - O Quadro de associados  da APAPSS  é constituído das seguintes categorias:

I - Sócios fundadores: profissionais de serviço social que contribuíram para a constituição da Associação participaram da fundação da Associação cuja assinatura consta na ata da Assembleia Geral da fundação;

II – Sócios honorários: as pessoas físicas ou jurídicas que houverem prestado relevantes serviços à história do Serviço Social; e a Associação, com direito a participação em todos os atos da APAPSS, mas não terão direitos a voto ou a serem votados;

III - Sócios contribuintes: Profissionais admitidos no quadro social, que contribuírem para manutenção da Associação, com direito a voz e a voto.

CAPÍTULO II

DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS

 

Art. 8º - Poderá pleitear ingresso ou admissão assistentes sócias como pessoa física ou jurídica  que estejam em gozo de sua capacidade civil, mediante o preenchimento de cadastro junto à secretaria da APASS, que devera deferir ou indeferir am admissão na Associação.

Parágrafo Único - Deferido a admissão o associado recebera uma cópia do Estatuto ou o site do mesmo  e do Regimento Interno  quando houver para serem cumpridas.

Art. 9º - O associado poderá solicitar o seu desligamento por escrito, do quadro social da Associação, a qualquer época, sem necessidade de informar  os motivos.

Art.10 - Poderá ser excluído do quadro social da Associação  por resolução da Diretoria, o associado que não cumprir com as suas obrigações  sociais  estabelecidas neste Estatuto e  no Regimento Interno , ou praticar  atos contra os objetivos da Associação, cabendo no caso direito a defesa, , sendo-lhe garantido o direito a recurso em Assembleia Geral, ou ainda por falecimento do Associado, ou por dissolução da APAPSS.

§ 1º A exclusão realizada por deliberação da diretoria será considerado preventivo, sendo que deverá ser chamado a Assembleia Geral no prazo máximo de 90 (noventa) dias para apreciar a deliberação da diretoria, sendo resguardado o direito a ampla defesa e o contraditório.

§ 2º  A readmissão de associado desligado por inadimplência será aceita após o pagamento do valor devido quando do desligamento e será submetido à apreciação da Assembleia Geral. 

CAPÍTULO III

DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

 

Art. 11- São diretos dos Associados:

I - Participar, solicitar, apresentar opiniões e sugestões na deliberações das Assembleias Gerais;

II - Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da Diretoria ou do Conselho Fiscal, após um (01) ano de ingresso na APAPSS como sócio contribuinte; de acordo com o previsto no Estatuto.

III - Participar de reuniões e outros eventos promocionais ou patrocinados pela Associação dando a sua contribuição no desenvolvimento dos trabalhos e da Associação;

IV - Solicitar mudança de categoria de sócio e o seu desligamento;

V - Solicitar ao Presidente ou à Diretoria Executiva reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com este estatutos;

VI - Apresentar propostas de adoção de medidas gerais de interesse da APAPSS;

VII - Propor e participar de todas as atividades sociais, culturais, cientificas e politicas da Associação;

VIII - Utilizar e frequentar a sede e usufruir  das instalações, serviços e privilégios que a Associaqção oferecer, de acordo com o estabelecido no Estatuto e no Regimento Interno;

IX  - Convocar Assembleia Geral, mediante requerimento assinado por 2/3 (dois terços) dos sócios.

§ 1º – O exercício dos direitos previstos neste artigo  fica condicionado  ao cumprimento do Estatuto  e Regimento Interno.

§ 2º – O associado que mantiver atividade remunerada junto a Associação estará impedido  de ocupar  cargo eletivo..

Art. 12- São deveres dos associados da APAPSS:

I - Comparecer e Participar da Assembleia Geral Ordinárias e Extraordinárias;

II - Exercer as atividades do Cargo Social para o qual foi eleito, ou nomeado, salvo motivo justificado;

III - Sugerir e participar  dos programas, projetos, e ações  que visem a execução dos objetivos da Associação, (cumprir e fazer cumprir este estatuto);

IV - Acatar e respeitar o presente Estatuto, e o Regimento Interno  e as deliberações  das Assembleias Geris e Extraordinária e da Diretoria;

V - Participar ativamente  das Unidade, Programas, Comissões e Equipes de Trabalho  a que forem designadas, dando a sua contribuição e colaboração para a consecução das finalidades da Associação;

VI - Manter seus dados cadastrais atualizados para fim de ser contatado a qualquer tempo pela APAPSS;

VII - Cumprir com pontualidade, as obrigações financeiras através do pagamento da mensalidade e/ou pela prestação de serviços voluntários para a manutenção da associação de acordo com as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno e das Normas Institucionais que vierem a ser implementadas;

VIII - Zelar pelo bom nome  e imagem  da Associação, empenhando-se para que  os objetivos  da Entidade  sejam coroados de êxito.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

 

Art. 13 - O associado que, de alguma forma, infringir as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno normas, regulamentos da Associação, fica sujeito às penalidades que serão aplicadas na seguinte ordem: advertência verbal, advertência escrito, suspensão e expulsão da Associação que serão aplicadas pela Diretoria ou Assembleia Geral , conforme a natureza e a gravidade da infração cometida especificada no Regimento Interno.

§ 1º No caso do atentado contra o patrimônio da Associação, além da penalidade de desligamento da Associação poderá o associado infringente responder pelos seus atos no foro da justiça.

§ 2º Das penalidades impostas pela Diretoria cabe recursos a Assembleia Geral  em 15 dias sendo-lhe garantido o exercício de direito a defesa.  

§ 3º Em caso de reincidência haverá a suspensão dos direitos de voz, votar e ser votado nas reuniões e assembleias da APAPSS, por período determinado através de procedimento administrativo interno.

§ 4º Desligamento do associado em caso de falta grave, ou na existência de algum fato desabonador da conduta que torne impossível a permanência da condição de associado, respeitando o devido processo legal.

§ 5º O membro da Diretoria Executiva que faltar 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) intercalada no período de (hum) 01 ano sem justificativa perderá o cargo, sendo que a substituição se dará pelo seu suplente.

TÍTULO III

CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVO

 

CAPÍTULO I

DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO

 

Art. 14 – A APAPSS: será administrada por :

 I. Assembleia Geral;

 II. Diretoria Executiva;

 lll. Conselho Fiscal;

Paragrafo Único - Poderá participar  como membro dos órgãos referidos neste artigo o associado  que deseja contribuir com as finalidades sócia da Associação e esteja em dia com as obrigações da Entidade.

SEÇÃO I

ASSEMBLEIA GERAL

 

Art. 15 – A Assembleia Geral é o órgão soberano da APASS com poderes para deliberar e ratificar  todos os atos sobre assuntos  que interessam  a Associação, constituída por todos os associados  adimplentes  com suas obrigações e em pleno  exercício  de seus diretos estatutários, presentes ou representados, por delegados, conforme o Estatuto  e o Regimento Interno.

Art. 16 – A Assembleia Geral se reunirá Ordinariamente  e Extraordinariamente  na sede da Associação, salvo impossibilidade justificada:

A – A Assembleia Geral Ordinária, reunirá uma vez por ano, no máximo 3 (três) meses após o encerramento de cada exercício por convocação da Diretoria Executiva, em data, hora e local a serem fixados no Regimento Interno, para discussão e deliberar sobre os seguintes assuntos:

I – Relatório e Prestação de Contas das Atividades Anuais da Associação  com parecer emitido pelo Conselho Fiscal;

II – Planejamento Anual de Trabalho e Orçamento Programa  para o novo exercício;

III – Eleger membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.

B - A Assembleia Geral Extraordinária, se reunirá, a qualquer tempo por convocação da Presidência, Diretoria Executiva, ou por 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo de seus diretos estatutários por  convocação feita com um mínimo de 15 dias e máximo de 30 (trinta) dias antecedência, indicando dia, local e hora, especificando o objetivo da convocação, podendo deliberar sobre os seguintes assuntos:

I – Destituir os membros da Diretoria e do Conselho fiscal;

II – Alterar o Estatuto e o Regimento Interno;

III – Deliberar sobre compra, alienação e ou oneração de bens  imóveis;

IV – Discutir sobre dissolução da Associação e destino do Patrimônio;

V – Discutir em última instancia, recursos interpostos, da discussão que decretar a exclusão ou expulsão de associados;

VI- Resolver  qualquer duvida  que possam surgir  na interpretação dos artigos, itens ou parágrafos deste Estatuto, bem como em casos omissos;

VII – Outros assuntos de interesse da Associação.

§ 1°- Para a deliberação dos assuntos tratados na alínea B itens I, II,III, IV  deste artigo , a Assembleia Extraordinária  será validamente constituída com a presença de  1/5 (um quinto)  dos associados adimplente presentes, não podendo deliberar sem a assinatura dos mesmos,  Para a deliberação dos assuntos tratados na alínea A itens I, II,III e deste artigo, a Assembleia Extraordinária será validamente constituída com a presença de  1/5 (um quinto)  dos associados adimplente presentes.

Art. 17 – A convocação  para Assembleia Geral  será feita com antecedência  mínima de 20 (vinte) dias , por meio de Edital  afixado na sede da Associação, publicação em imprensa local  e correspondência enviada  aos associados , e conterá a indicação do local , horário e discriminação do assunto a ser tratado na ordem do dia.

Paragrafo Único – A Assembleia Geral poderá ser convocado pelo Presidente da Entidade, pelo Conselho Fiscal ou por iniciativa de um grupo de no mínimo  20% (vinte por cento dos associados  adimplente com as obrigações sociais, em caso de interesse geral , previsto em lei ou neste estatuto.

Art 18 - A Assembleia Geral funcionará efetivamente, em primeira convocação, com a presença de pelo menos 1/5  (um quinto)  dos associados e após 30` (trinta minutos), em segunda convocação, com qualquer número, com excessão dos assuntos tratados  na alinha B itens I,II, III e IV do artigo 16.

Parágrafo Único – Os assuntos colocados em pauta serão aprovadas mediante “quórum” da maioria simples  dos associados presentes com qualquer número, com excessão dos assuntos tratados na alínea B itens I,II,III, e IV  do artigo 16.

Art. 19 - A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Associação e na sua ausência ou impedimento pelo Vice Presidente, e na ausência ou impediento deste pelo Diretor Executivo e Secretariada por um associado em pleno gozo de seus direitos, podendo o Plenário  escolher outro associado adimplente para presidir a Assembléia Geral , cuja deliberações constarão da ata lavrada a ser assinada, pelos membros que compuseram a mesa.

Art. 20 – Os associados que tiverem delegados afixados em sua catedoria pelo Regimento Interno podem requerer sua representatividade, por meio de Procuração , desde que estas tragam  por escrito a sua posição sobre os assuntos a serem ratados.

Art. 21 – Compete à Assembleia Geral :

I - Conhecer, avaliar, aprovar ou rejeitar as diretrizes gerais, planos de ação e estratégias de atuação, apresentadas pela Presidência e Diretoria Executiva;

II - Tomar providências sobre irregularidades da administração;

III - Deliberar sobre os recursos e representações que lhe forem apresentadas;

IV - Deliberar, por maioria de votos, em reunião em que pelo menos 1/5 dos associados estejam presentes, sobre aquisição, a alienação, hipoteca, penhor, permuta ou quaisquer constituição de ônus sobre os bens patrimoniais da APAPSS;

V -  Aprovar o Relatório e a Prestação de Contas do exercício anterior, mediante parecer do Conselho Fiscal;

VI - Aprovar o Orçamento Programa e Planejamento Anual para o proximo exercício;

VII -  Extinguir a APAPSS e dar destino a seu patrimônio, na forma prevista neste estatuto;

VIII - Reformar o presente Estatuto, sendo necessário o voto de 50% mais 1 (hum) dos associados, presentes na assembleia chamada especificamente para este fim e que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários;

IX - Destituir Diretores e Conselheiros por falta de probidade no exercício do cargo ou função, por deliberação de 2/3 dos associados, através de abertura de processo administrativo garantido devido processo legal bem como do princípio da ampla defesa;

X - Eleger substitutos em qualquer cargo que vier a vagar na Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;

XI - Empossar a Presidência, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;

XII - Apreciar e decidir sobre a readmissão de associados afastados por inadimplência;

XIII - conhecer as penalidades aplicadas aos associados e ratifica-las ou agravá-las nos casos de reincidência;

XIV - Deliberar em ingressar com ações judiciais, quando a lei exigir este procedimento.

Parágrafo Único. Para as deliberações que se referem os incisos VII, VIII, IX e XI, será realizada Assembleia Geral especificamente convocada para os fins colimados.

SEÇÃO II

DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

Art. 22 – A Diretoria Executiva da APAPSS será composta pela Presidência e por uma Diretoria Executiva, eleitos através do voto secreto e direto com mandato de 04 anos podendo ser reeleita por igual período.

Art. 23 – A Diretoria Executiva é o órgão encarregado da Gestão e da Administração e Execuçãao das Finalidades e objetivos da APAPSS de acordo com a natureza e a Politica Institucional da Entidade, sendo composto por 11 (onze) membros efetivos eleitos em Assembleia Geral, com mandato de 4 (quatro) anos.

§ 1°  A Reunião da Diretoria  Executiva sera constituída validamente com a presença da maioria de seus membros.

§ 2° Os pretendentes ao cargo de Diretor deve preencher as condições previstas nas normas Estatutarias e regimentais.

§ 3° Nos casos em que o numero de diretores ficarem reduzidas  a menos de metade, poderá os cargos em vacância serem preenchidos com a realização de eleições suplementares.

Art. 24 – Composição da Diretoria Executiva contará com :

I - Presidente;

II -Vice Presidente;

III - Diretor/a Executivo;

IV - Diretor/a Administrativo;

V - Diretor/a  Financeiro;

VI - Diretor de Formação e Capacitação;

VII - Diretor/a Cultura, Esporte e Lazer;

VIII - Diretor/a Meio Ambiente;

IX - Diretor/a Comunicação;

X - Diretor/a Movimento Sociais;

XI - Diretor/a  de Apoio Jurídico;

§ 1º - A Diretoria poderá criar  e atribuir nomenclatura  a outros cargos da Diretoria  e indicar os ocupantes  ou designar Diretores  eleitos para ocupar os cargos indicados nos itens I a V.

§ 2º - Os diretores elencados nas alíneas III a XI terão seus respectivos suplentes

Art. 25 – Compete a Diretoria Executiva:

I - Dirigir e Administrar  a APAPSS conforme as Normas Estatutárias e o Regimento Interno;

II – Deliberar sobre  admissão, desligamento, exclusão ou expulsão dos associados;

III - Submeter a taxa de contribuição  anual para aprovação  na Assembleia Geral;

IV - Nomear e exonerar  a indicação de participantes da Administração fixando-lhes as respectivas  competências  e atribuições;

V -  Elaborar e submeter a Assembleia Geral  propostas de Planos de Ação e Orçamento Anual da Associação;

VI - Executar  a Programação  Anual  da atividade da Associação;

VII -  Elaborar e Apresentar a Assembléia Geral o Relatório de Atividade e o Balanco Anaul da Associação;

VIII - Deliberar sobre a permissão de utilização dos equipamentos e instalações  fixando normas de contra partida  para a  manutenção da Entidade (Associação)  definir o conceito a ser empregado;

IX - Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais e Propor à Assembleia Geral a reforma de cláusulas estatutárias ;

X - Elaborar o Regimento Interno da Associação e fazê-lo cumprir;

XI - Prestação de contas das atividades da Associação e sobmeter ao conselho fiscal;

XII - Representar a APAPSS em juízo ou fora dela podendo indicar um representante;

XIII - Deliberar sobre a celebração de convênios, acordos, contratos;

XIV - Traçar as diretrizes gerais de ação da APAPSS, propor meios e indicativos para a consecução de seus objetivos;

XVI - Reunir-se mensalmente e por convocaçao sempre que for necessaria, por convocação da presidência ou por um membros da diretoria executiva;

XVII - avaliar a programação das atividades do ano anterior;

XVIII - Propor à Assembleia Geral a reforma de cláusulas estatutárias;

XIX - Elaborar o Regimento Interno da Associação e fazê-lo cumprir;

XX - Elaborar e Executar o Planejamento/plano de ações de curto, médio e longo prazo, estratégias de planejamento da APAPSS;

XXI - Definir estrutura organizacional, operacional, controles e fluxos processuais;

XXII - Deliberar pelos assuntos discutidos em reunião por maioria simples, cabendo o voto do presidente somente por critério de desempate;

§ 1º - A Diretoria Executiva providenciará o reconhecimento da APAPSS como entidade de utilidade pública.

§ 2º - Os documentos que constituam qualquer obrigação para a APAPSS deverão ser assinados pelo Presidente, conjuntamente como Tesoureiro ou, no caso do impedimento deste, com outro membro, devidamente autorizado pela Diretoria Executiva.

SEÇÃO III

DA PRESIDÊNCIA

 

Art. 26 – O Presidente da APAPSS será eleito através do voto secreto e direto com mandato de 04 (quatro) anos podendo ser reeleito por igual período, juntamente com os demais membros da Diretoria Executiva.

Art. 27 – Compete ao Presidente:

I - Dirigir e Supervisionar a Administração Geral da APAPSS;

II - Representar a APAPSS, em todos os atos, ativa e passivamente, judiciais e extrajudicias, podendo delegar ao Diretor Executivo o cumprimento de tal atribuição;

III - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

IV - Articular-se com Entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, a fim de obter cooperação de qualquer natureza, destinada ao desenvolvimento dos programas e objetivos da APAPSS;

V - Nomear procurador, delegar poderes, quando necessário, em conformidade com a Diretoria Executiva;

VI - Prestar conta de suas atividades a Diretoria.

Paragrafo Único – Na ausência ou imopedimento do Presidente, ele será substituído  pelo Vice Presidente  e este, pelo Diretor Executivo.

Art. 28 – Compete ao Vice – Presidente:

I – Substituir o Presidente  em sua ausência ou impedimentos;

II – Assumir o mandato, no caso de vacância , até seu término;

III – Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente e a Associação;

IV – Outra atividades auferidas  no Regimento interno.

Art. 29– Compete ao Diretor Executivo:

I - Presidir as reuniões da Diretoria Executiva; na ausência do Presidente;

II - Firmar qualquer espécie de contrato conjuntamente com o Presidente;

III - Colaborar com o Presidente no exercício de suas atribuições e substituí-lo nas suas ausência  e impedimentos quando o vice  não estiver.

IV - Delegar competência, em conformidade com a Presidência;

Art. 30 – Compete ao Diretor Administrativo:

I - Executar fielmente as decisões da Diretoria e da Assembleia Geral no que se refere a coordenacão e execução das atividades institucionais, programas, atividades  administrativas gerais da APAPSS;

II - Redigir editais e toda as correspondências e contacto que se fizerem necessários;

III - Dirigir os trabalhos da secretaria, sendo de sua responsabilidade o arquivo, organizar os livros, arquivos e correspondências;

IV- Lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva;

V - Organizar o cadastro dos sócios, mantendo-o atualizado e trabalhos correlatos;

VI - Coordenar os setores de administração, recursos humanos, patrimônio e almoxarifado da entidade, bem como a implantação de avanços tecnológicos na área da informática;

VII - Executar as políticas de pessoal e utilização dos bens da entidade, definidas pela Diretoria Executiva;

VIII - Apresentar proposta de contratação ou rescisão de prestação serviços da APAPSS, bem como propostas de admissões e demissões de empregados, para a deliberação da Diretoria Executiva;

IX - Zelar pelo patrimônio da APAPSS, buscando sua manutenção e melhoria;

X - Manter um inventário atualizado dos bens, móveis e imóveis, de propriedade da APAPSS;

XI -  Estabelecer convênios com entidades prestadoras de serviço com autorização da diretoria.

Art. 31 – Compete ao Diretor Financeiro:

I -  Arrecadar e centralizar  as contribuições dos associados, as rendas, os auxílios e os donativos mantendo em dia a escrituração da Associação;

II - Assinar conjuntamente com o Presidente todos os documentos bancários ou contábeis que constituam as obrigações para a APAPSS;

III - Coordenar as atividades de captação de recursos da Associação;

IV - Efetuar mediante comprovante, os pagamentos determinados pelo Diretor Executivo;

V - Conservar sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos o patrimônio fiscal e o livro caixa; na  Tesouraria;

VI - Manter em Estabelecimento bancário todo numerário recebido pela APAPSS;

VII - Elaborar o plano orçamentário e zelar pela adimplência dos associados da APAPSS;

VIII  - Dirigir e supervisionar a contabilidade;

IX - Elaborar o balancete mensal e a Prestação de contas do exercício financeiro do ano anterior e os inventários patrimoniais.

Art. 32 - Compete ao Diretor de Formação e Capacitação:

I -  Executar as políticas de formação definidas pela Diretoria Executiva;

II - Promover o assessoramento à Diretoria, através da elaboração e apresentação sistemática de análise de conjuntura;

III - Planejar, executar e avaliar as atividades de educação continuada, através de cursos, seminários, congressos, encontros, palestras, etc;

IV - Coordenar a elaboração de cartilhas, documentos e outras publicações relacionadas à área;

V - Propor e executar atividades de formação nas diversas áreas de atuação da categoria a partir das demandas colocadas para a profissão.

Art. 33- Compete ao Diretor Cultura, Esporte e Lazer :

I - Executar as políticas de cultura, esportes e lazer da APAPSS  definidas pela Diretoria Executiva;

II  - Organizar eventos culturais, esportivos e de lazer, que promovam a integração da categoria;

III - Coordenar as atividades comemorativas de valoriação da profissão junto  a sociedade e da promoção da dignidade humana; 

IV - Promover através de suas atividades a valorização da cultura popular;

V - Ter sob a sua responsabilidade a administração do Centro de Memória do Serviço Social Paraense e da Biblioteca da APAPSS.

Art. 34 - Compete ao Diretor de meio Ambiente:                                                   

l - Auxiliar a Diretoria Executiva dentro da temática do meio ambiente;

ll - Divulgar métodos, pesquisas e tecnologia adequada às atividades relacionadas às finalidades da APAPSS  relaciondo ao tema;

lll - Promover atividade, encontros, simpósios com a finalidade de aprimorar métodos e praticas que tenham aplicação na preservação do meio ambiente;

lV -  Exercer as demais funções inerentes ao seu cargo.

Art. 35 - Compete ao Diretor de Comunicação:

I - Executar as políticas de comunicação do APAPSS, definidas pela Diretoria Executiva;

II - Recolher e divulgar informações, interligando a APAPSS, à categoria e ao conjunto da sociedade;

III - Dirigir a imprensa, comunicação, publicidade e produção de material produzidos pelos associados da APAPSS e áreas afins;

IV - Manter a publicação de periódicos e coordenar a distribuição dos informativos e demais publicações da APAPSS;

V - Desenvolver as campanhas publicitárias definidas pela Diretoria Executiva;

VI - Coordenar a atualização permanente das mídias da APAPSS na Internet e redes sociais;

Art. 36 – Compete ao Diretor de Movimentos Sociais:

I - Articular atividades e ações conjuntas com movimentos ligados aos direitos humanos ( Pela reforma agrária, moradia, negros/as, mulheres, LGBTI, idoso, deficientes, moradores em situação de rua, sindicatos e etc..);

II - Representar a  APAPSS nos conselhos de politicas públicas e espaços ligados as lutas dos movimentos sociais.

Art. 37 -  Compete ao assessor Jurídico:

I - Manter um Banco atualizado de legislação, resoluções  e politicas publicas e privadas que possam subsidiar a ação da Associação e dos profissionais de serviço social;

II – Dar assessoria APAPSS nas suas relações jurídicas com os poderes públicos e privados  e propor à diretoria;

para aprovação e executar as estratégias no que se refere as relações institucionais;

III - Propor à diretoria para aprovação e executar as estratégias da relação com as autoridades dos poderes constituídos;

lV. Propor a contratação de advogado ou escritório de advocacia para exercer a assessoria jurídica da APAPSS.

Art. 38 - Aos Diretores Suplentes compete:

I - Substituir os titulares temporária ou definitivamente;

II - Auxiliar os titulares em suas tarefas.

Art. 39 - A substituição de diretores/as  titulares pelos suplentes obedecerá à ordem de registro na chapa eleita.

SEÇÃO IV

DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 40 – O Conselho Fiscal é o Órgão responsável pelo acompanhamento e fiscalização de todas as atividades da Administração da Associação, no sentido de respaldar as atividades para captação de recursos e suas respectivas prestações de contas; sendo composto de 03 (tres) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos junto com a Diretoria Executiva, em Assembléia Geral, cujo mandato de 04 anos que coincide com o da diretoria executiva, podendo ser reeleito por igual período.

§ 1º - Ocorrendo vacância, o mandato será  assumido pelo  respectivo suplente  segundo a ordem de votação.

§ 2º -Os pretendentes ao cargo de Conselho Fiscal deve preencher as condições previstas nas normas estatutárias e regimentais.

Art. 41 - Composição do Conselho Fiscal:

I – Presidente;

II – 1º Conselheiro fiscal e; 

III – 2º Conselheiro Fiscal.

Art .42 - Compete ao Conselho Fiscal:

I -  Examinar mensalmente a escrituração e a documentação  contábil da Associação;

II - Fiscalizar a administração e opinar sobre os Balanços e o Relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo parecer a ser apresentado junto a diretoria executiva que encaminhará para apreciação da  Assembléia Geral;

III - Requisitar do Primeiro Conselheiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória  das operações econômicas;

IV - Apresentar à Assembleia Geral parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo;

V- Comunicar à Assembleia Geral eventuais erros contábeis que entenda haver constatado ou qualquer     

violação da lei ou do estatuto, sugerindo as medidas que suponha devam ser tomadas;

VI – Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes com auxilio de um contador que será contratato;

 VII - Propor a contratação de um contador  ou escritório de contabilidade  para exercer a assessoria contábel da APAPSS;

VIII - Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral quando ocorrer motivo grave e urgente no âmbito financeiro e administrativo.

Art. 43 – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, de quatro em quatro meses e extraordinariamente quando necessário, mediante convocação de seus membros ou da Assembleia Geral.

CAPITULO II

DAS ELEIÇÕES

 

 Art. 44 - A eleição para a escolha da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da APPASS realizar-se-á no período de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos.

Art. 45 - A eleição se dará através de voto secreto, universal e direto dos associados, sendo eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos.

Art. 46 – Na hipótese de inscrição de chapa única para da  Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, a eleição será por aclamação em Assembleia Geral. Especialmente convocada pela comissão eleitoral para este fim.

Art. 47 - A eleição será organizada por uma comissão eleitoral eleita em Assembleia Geral.

Art. 48- Será publicado Edital em jornal de circulação Estadual com o prazo mínimo de 60 ((sessenta) e máximo de 90 (noventa) dias antes do dia das eleições para as inscrições de chapas.

Parágrafo Único - Cabe a Comissão Eleitoral realizar o censo dos associados aptos a votar no pleito, neste caso com o mínimo de  01 (um) ano de contribuição.

Art. 49 - A eleição será regulamentada por um regimento eleitoral aprovado pela Assembleia Geral, convocada especificamente para este fim, com 60 ( sessenta) dias de antecedência.

Parágrafo único: É vedada a eleição de associado simultaneamente para membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

CAPITULO III

DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

Art. 50 – São fontes de recursos da APAPSS:

I - Contribuição dos sócios, que será inicialmente de 20 (vinte) reais, reajustável anualmente, pela Assembleia Geral;

II -  Recursos destinados a associações por entidades privadas e pelos Governos Municipais, Estaduais e Federal sob convênios;

III -  Doações e subvenções de pessoas jurídicas ou físicas, não necessariamente associadas;

IV - Rendimentos por prestação de serviços que executar;

V - Recursos provenientes de convênios, termos de cooperação técnica e acordos de cooperação que vier a firmar.

TÍTULO IV

DOS BENS PATRIMONIAS E RECURSOS FINANCEIROS

 

CAPÍTULO I

DOS BENS PATRIMÔNIAIS

 

Art. 51 – É patrimônio da APAPSS  e constituído de todos os bens  a qualquer títulos que venham ser adquiridos tais como: móveis, imóveis, veículos semoventes,  direitos reais, e valores adquiridos ou recebidos sob forma de doação, legado, subvenção, auxílio, transferidos ou adquiridos devendo ser administrado e utilizado especificamente para o cumprimento das finalidades estatutárias.

Art. 52 - Só poderá ocorrer alienação, hipoteca, penhor, venda ou troca dos bens imovens da APAPPS pela autorização da assembleia geral extraordinária convocada especificamente para tal fim, com a presença e assinatura de 2/3 dos associados.

CAPÍTULO II

DA RECEITA E DESPESA

 

Art. 53 – Constituem Receitas da APAPPS:

I -Taxas de contribuções dos associados;

II - Multas e outas rendas eventuais;

III - Subvençoes, doações, auxílios, heranças e legados;

IV - Renda de aplicações e bens patrimoniais;

V - Venda de produtos, resultado, de atividades sociais, renda de promoções, eventos e serviços;

VI - Parcerias como órgãos Municipais, Nacionais e Internacionais, Publicos e Privados;

VII - Recursos provenientes de outras Organizações não Governamentais;

VIII - Parcerias e convênios com Instituicaoes Federais, Estaduais e Municipais da administração direta e indireta;

IX - Juros de títulos, depósitos a prazo e outras aplicações no mercado financeiro;

X - Locação de imóveis e equipamentos;

XI - Outas fontes legais não mencionadas.

Art 54 – A APAPPS aplicarà seus recursos mediante orçametos anuais, e os eventuais saldos excedentes serão destindos em favor da criação de fundos institucionais, programas e projetos de interesse da Entidade.

§1º - As subvenções, doações e auxílios governamentais, bem como os recursos provenientes de contatos, convênios e receitas diversas será aplicado nas finalidades a que sejam vinculados.

§2º- A criação de fundos institucionais com finalidade especiais só poderá ocorrer mediante deliberação da Assembleia Geral.

Art. 55 – As despesas serão divididas em Despesas Gerais destinadas a execução das atividades normais da Entidade, em Despesas Especificas destinadas a realização de Planos Especiais.

Art. 56 – A APAPPS não distribui sob nenhuma forma ou pretexto entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferido mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integramente no país na consecução de sua finalidade social e estatutária.

Art. 57 – A Prestação de Contas da Associação observará:

§ 1º.O exercício da APAPSS coincidirá com o ano civil e a prestação de contas do respectivo exercício obedecerá, no mínimo, o seguinte:

I - Os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;

ll - A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer associado;

III - A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento.

Parágrafo único. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública  recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

CAPITULO III

DA REFORMA ESTATUTÁRIA

 

Art. 58 - A Reforma Estatutária será procedida em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente, convocada para este fim, por decisão da maioria simples, presente na Assembleia.

CAPÍTULO IV

DA DISSOLUÇÃO

 

Art. 59 - A APAPSS, só poderá ser dissolvido por deliberação da maioria  dos associados , em qualquer tempo, desde que seja convocado uma Assembleia Geral Extraordinária  especialmente convocada para esse fim, por decisão de 1/5 (um quinto) dos presentes na Assembleia.ou por determinação legal.  

Parágrafo único - No caso de dissolução da APAPSS por deliberação da Assembleia Geral, caberá a esta também deliberar sobre o destino a ser dado ao patrimônio da Associação depois de saldados todos os seus compromissos sociais.

Art. 60 - No caso da dissolução da APAPSS, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 61 - É vedada a entidade se envolver em assuntos que não estejam de acordo com seus objetivos.

Art. 62 - É vedada a APAPSS remunerar direta e indiretamente os cargos eletivos, podendo no  entanto, contratar serviços especializados.

Parágrafo único: Demais funcionários que se fizerem necessários à administração da APAPSS, terão suas remunerações fixadas pela Presidência, Diretoria Executiva.

Art. 63 - Fica expressamente vedada à entidade dar aval em qualquer título ou firmar como fiador em transações contratuais ou empréstimos financeiros.

Art. 64 - Rendimentos por prestação de serviços executados pela APAPSS deverão ser em termos de 60 % para o monitor e 40% para os fundos da associação.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  E TRANSITÓRIAS

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 65 -.Os casos omissos, não previstos  no presente Estatuto serão analisados e resolvidos pelos Diretores e em instancia maior  decididos em Assembleia Geral, de  acordo com as legislações em vigor. 

Art. 66 - Nenhuma Diretoria estará autorizada a contrair empréstimo que venham comprometer o destino da  Associação.

Art. 67 - A responsabilidade dos associados não é solidaria com as atividades realizadas pela Associação.

Paragrafo Ùnico- A APAPSS  não remunera  seus Diretores, conselheiros,  e associados  em razão do exercício do cargo  e função.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 68 - O presente Estatuto, após sua aprovação  em Assembleia Geral, entrara em vigor imediatamente a partir da data de seu registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Municipio de Belém, Estado do Pará.

Art. 69 - Fica eleito o foro da Comarca de Belém , Estado do Pará, para qualquer ação  fundada neste Estatudo.

Art. 70 - O presente Estatuto foi aprovado em 17 de Setembro de 2017, consoante a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o novo Código Civil e suas modificações posteriores, em cumprimento às exigências do art. 2.031, da lei substantiva civil, entrando em vigor na data de seu registro em Cartório, tendo efeito consolidado, revogando-se as disposições em contrário.

 

Belém/Pará, 17 de setembro  2017.

 

 

_______________________________________________

Reginaldo Ramires de Moraes

Presidente

 

 

______________________________________________

Fernando Mendes Moraes

Assessor Jurídico

  






REUNIÃO DE PLANEJAMENTO 26.05.2018







27 dec8o jufan02ehiaromg deem hd24018-Organização do VI FÓRUM PERMANENTE DE ASSISTENTES SOCIAIS DO SUL DO PARÁ 







VI Fórum de Assistentes Sociais do Sul do Pará discute a Seguridade Social







Comentários

Postagens mais visitadas