Nota Técnica sobre o exercício profissional de assistentes sociais e as exigências para a execução do Depoimento Especial
Em 2017, o 46º Encontro Nacional do Conjunto CFESS-CRESS aprovou a seguinte
deliberação:
Produzir nota técnica, oferecendo subsídios e motivos fundamentados a
não participação de assistente social na metodologia de depoimento
especial (DSD), ratificando que não faz parte da atribuição profissional
do Serviço Social. (CFESS, 2017).



Comentários
Postar um comentário
Olá!Obrigado pela sua visita no Blog dos Assistentes Sociais do Pará