Prerrogativa profissional do jornalista, como a do advogado, não autoriza coparticipação em crimes
O sigilo da fonte é garantia fundamental ao exercício do jornalismo, mas não pode servir de escudo quando há indícios de participação ativa do profissional em práticas criminosas.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes autorizou e a Polícia Federal apreendeu equipamentos do jornalista Luís Pablo Conceição Almeida, que publicara uma reportagem sobre o uso privado, pelo também ministro do STF Flávio Dino e seus familiares, de um veículo pertencente ao Tribunal de Justiça do Maranhão. A partir daí chegou-se ao nome de Raimundo Cutrim, fonte de Pablo e investigado por crime de perseguição (stalking).
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