Código de Ética do Assistente Social, regulamentado pela Resolução CFESS nº 273, de 13 de março de 1993, que adota como seus “valores fundantes a liberdade e a justiça social, articulados a partir da exigência democrática tomada como valor ético central e o único padrão de organização politico social capaz de assegurar a explicitação dos valores essenciais da liberdade e da equidade”; (Introdução ao Código de Ética do Assistente Social, que faz parte integrante da Resolução CFESS nº 273/1993);




Não dá para aceitar qualquer intervenção do Estado fundada em convicções religiosas sobre qualquer aspecto da vida social e da vida privada, assim como é inaceitável a intervenção do Estado sobre a liberdade de crença religiosa. Leia mais 


RESOLUÇÃO CFESS Nº 627, de 9 de abril de 2012.

Fonte; CFESS



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