Piso Salarial
A categoria de Assistentes
Sociais não possui legislação fixando piso salarial. No importante histórico de
organização sindical da categoria, houve grandes mobilizações à aprovação do
piso salarial, que chegou a ser aprovado pelo Congresso Nacional, mas foi
vetado pelo executivo (no governo José Sarney).
O CFESS tem feito o acompanhamento
da tramitação do PL nº 4022/08 como uma ação política (já que demandas
trabalhistas não competem à atuação dos Conselhos de Profissão), assim como dos
demais projetos de lei que abordam a atuação profissional, e conseguiu negociar
com o relator o valor de sete salários mínimos (a proposta inicial do Conjunto
CFESS/CRESS era de dez salários mínimos). No site do CFESS podem ser acessadas
as informações da tramitação dos PL´s e dos posicionamentos do CFESS, link Legislação/Acompanhamento
de Projetos de Lei.
Como referência para negociação
com os empregadores, recomendamos a pesquisa semanal do Jornal Folha de S.
Paulo, Caderno Emprego, que divulga patamares salariais (média, máxima e
mínima) praticados no setor privado – tal informação consta do link Empregos/Concursos,
de responsabilidade do Setor Biblioteca, que também pode ser consultado acerca
dos salários oferecidos nos concursos públicos.
CRESSSP
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