Piso Salarial

 

A categoria de Assistentes Sociais não possui legislação fixando piso salarial. No importante histórico de organização sindical da categoria, houve grandes mobilizações à aprovação do piso salarial, que chegou a ser aprovado pelo Congresso Nacional, mas foi vetado pelo executivo (no governo José Sarney).

O CFESS tem feito o acompanhamento da tramitação do PL nº 4022/08 como uma ação política (já que demandas trabalhistas não competem à atuação dos Conselhos de Profissão), assim como dos demais projetos de lei que abordam a atuação profissional, e conseguiu negociar com o relator o valor de sete salários mínimos (a proposta inicial do Conjunto CFESS/CRESS era de dez salários mínimos). No site do CFESS podem ser acessadas as informações da tramitação dos PL´s e dos posicionamentos do CFESS, link Legislação/Acompanhamento de Projetos de Lei.

Como referência para negociação com os empregadores, recomendamos a pesquisa semanal do Jornal Folha de S. Paulo, Caderno Emprego, que divulga patamares salariais (média, máxima e mínima) praticados no setor privado – tal informação consta do link Empregos/Concursos, de responsabilidade do Setor Biblioteca, que também pode ser consultado acerca dos salários oferecidos nos concursos públicos.

 CRESSSP

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