Nova Resolução do CFESS atualiza procedimentos de salvaguarda de documentos técnicos e sigilosos do Serviço Social
O CFESS publicou, nesta
segunda-feira (7), a Resolução CFESS nº 1.098/2025, que dispõe sobre os
procedimentos para salvaguarda de documentos técnicos e de documentos técnicos
sigilosos do Serviço Social. A nova norma, já em vigor, revoga a Resolução CFESS
nº 556/2009, que instituía procedimentos para lacração de materiais técnicos e
técnico-sigilosos.
O objetivo é assegurar a
integridade, a preservação e a confidencialidade dos documentos técnicos e
técnico sigilosos produzidos ou recebidos no exercício profissional de
assistentes sociais.
Clique e confira a nova Resolução CFESS 1.098/2025
A normativa é resultado
de deliberação do 50º Encontro Nacional CFESS/CRESS. O encontro decidiu pela
criação de um Grupo de Trabalho (GT) Nacional para aprimorar as Resoluções
CFESS nº 493/2006 (sobre condições éticas e técnicas do exercício profissional)
e nº 556/2009, levando em conta as novas configurações do mundo do trabalho, as
exigências de produtividade na atuação profissional e a necessidade de garantir
acessibilidade.
“O processo de elaboração da
Resolução nº 1.098/2025 contou com uma ampla consulta e participação ativa dos
CRESS e do CFESS. O texto final foi construído a partir dos debates no GT
Nacional, incorporando as contribuições recebidas, sendo aprovado pelo Conselho
Pleno do CFESS em março de 2025. Agora, temos a satisfação de apresentar essa
nova normativa à categoria, como resultado dos debates e construção coletiva
das entidades”, celebra a coordenadora da Comissão de Orientação e Fiscalização
Profissional do CFESS (Cofi), Marciângela Gonçalves.
O que muda para assistentes
sociais?
A nova Resolução atualiza os
procedimentos para a salvaguarda de documentos técnicos e técnico-sigilosos no
Serviço Social, com base nas legislações publicadas após 2009 — ano da
Resolução CFESS nº 556. O texto também reflete uma avaliação crítica das
mudanças no mundo do trabalho.
Dessa forma, a normativa reforça
aspectos de segurança jurídica e de transparência na proteção de dados dentro
do Serviço Social, seja em ambientes físicos ou digitais.
A nova Resolução traz ainda
orientações em relação a: procedimentos para documentos físicos; documentos
digitais; extinção do Serviço Social ou transição de profissionais; e
fiscalização e proteção.
Em cada caso acima, a normativa
define procedimentos para evitar que informações pessoais ou sensíveis não
venham à tona, evitando prejuízos à população atendida pelo Serviço Social.
Além disso, a Resolução CFESS 1.098/2025 reforça que as atividades
profissionais da categoria devem ser desenvolvidas com eficiência e
responsabilidade, respeitando a legislação em vigor.
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