Vem aumento na anuidade dos Asssistentes Sociais!Veja o que diz a Resolução CFESS no 1.043/2023 para fixar os valores de anuidades e taxas para o exercício 2026

 


RESOLUÇÃO CFESS Nº 1115, 16 DE SETEMBRO DE 2025.

https://www.cfess.org.br/legislacao/view/609/resolucao-n-11152025

Ementa: Altera o anexo I da Resolução CFESS no 1.043/2023 para fixar os valores de anuidades e taxas para o exercício 2026.

A Presidenta do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando a Lei no 8.662, de 07 de junho de 1993, publicada no Diário Oficial da União no 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências;

Considerando a Lei no 12.514, de 28 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União no 209, de 31 de outubro de 2011, Seção 1, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;

Considerando a Resolução CFESS no 1.043, de 9 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 194, de 10 de outubro de 2023, Seção 1, que regulamenta as anuidades de pessoa física e de pessoa jurídica e as taxas no âmbito dos CRESS, e determina outras providências;

Considerando as deliberações do 52º Encontro Nacional CFESS/CRESS realizado em Campo Grande/MS, de 04 a 07 de setembro de 2025;

Considerando, ainda, a aprovação da presente Resolução ad referendum do Conselho Pleno do CFESS;

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar o anexo I da Resolução CFESS no 1.043/2023 para o exercício 2026, na porcentagem de 5,12%, que corresponde ao INPC/IBGE do período de agosto de 2024 a julho de 2025:

ANEXO I

 

EXERCÍCIO 2025

Conforme deliberação do 52o Encontro Nacional CFESS/CRESS

ANUIDADES

Patamar Mínimo de Pessoa Física: R$ 473,46 (quatrocentos e setenta e três reais e quarenta

e seis centavos)

Patamar Máximo de Pessoa Física: R$ 750,99 (setecentos e cinquenta reais e noventa e nove

centavos)

Patamar único de Pessoa Jurídica: R$ 750,99 (setecentos e cinquenta reais e noventa e nove

centavos)


TAXAS

Inscrição  de  Pessoa  Física  (abrangendo  a  expedição  do  Documento  de  Identidade

Profissional): R$ 118,02 (cento e dezoito reais e dois centavos)

Inscrição de Pessoa Jurídica (abrangendo a expedição do Certificado de Pessoa Jurídica): R$

147,54 (cento e quarenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos)

Inscrição Secundária de Pessoa Física (abrangendo a expedição do Documento de Identidade

Profissional): R$ 118,02 (cento e dezoito reais e dois centavos)

Substituição do Documento de Identidade Profissional ou expedição de 2a via: R$ 80,87

(oitenta reais e oitenta e sete centavos)

Substituição de Certificado de Registro de Pessoa Jurídica: R$ 58,98 (cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

KELLY RODRIGUES MELATTI

Presidenta do CFESS

 

 

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