Vem aumento na anuidade dos Asssistentes Sociais!Veja o que diz a Resolução CFESS no 1.043/2023 para fixar os valores de anuidades e taxas para o exercício 2026
RESOLUÇÃO CFESS Nº 1115, 16 DE SETEMBRO DE 2025.
https://www.cfess.org.br/legislacao/view/609/resolucao-n-11152025
Ementa: Altera o anexo I da Resolução CFESS no 1.043/2023 para fixar os valores de anuidades e taxas para o exercício 2026.
A Presidenta do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a Lei no 8.662, de 07 de junho de 1993, publicada no Diário Oficial da União no 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências;
Considerando a Lei no 12.514, de 28 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União no 209, de 31 de outubro de 2011, Seção 1, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
Considerando a Resolução CFESS no 1.043, de 9 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 194, de 10 de outubro de 2023, Seção 1, que regulamenta as anuidades de pessoa física e de pessoa jurídica e as taxas no âmbito dos CRESS, e determina outras providências;
Considerando as deliberações do 52º Encontro Nacional CFESS/CRESS realizado em Campo Grande/MS, de 04 a 07 de setembro de 2025;
Considerando, ainda, a aprovação da presente Resolução ad referendum do Conselho Pleno do CFESS;
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar o anexo I da Resolução CFESS no 1.043/2023 para o exercício 2026, na porcentagem de 5,12%, que corresponde ao INPC/IBGE do período de agosto de 2024 a julho de 2025:
ANEXO I
EXERCÍCIO 2025 Conforme
deliberação do 52o Encontro Nacional CFESS/CRESS |
ANUIDADES |
Patamar Mínimo de
Pessoa Física: R$ 473,46 (quatrocentos e setenta e três reais e quarenta e seis centavos) |
Patamar Máximo de
Pessoa Física: R$ 750,99 (setecentos e cinquenta reais e noventa e nove centavos) |
Patamar único de Pessoa
Jurídica: R$ 750,99 (setecentos e cinquenta reais e noventa e nove centavos) |
TAXAS |
Inscrição de Pessoa Física
(abrangendo a expedição
do Documento de Identidade Profissional): R$
118,02 (cento e dezoito reais e dois centavos) |
Inscrição de Pessoa
Jurídica (abrangendo a expedição do Certificado de Pessoa Jurídica): R$ 147,54 (cento e quarenta
e sete reais e cinquenta e quatro centavos) |
Inscrição Secundária
de Pessoa Física (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional): R$
118,02 (cento e dezoito reais e dois centavos) |
Substituição do Documento
de Identidade Profissional ou expedição de 2a via: R$ 80,87 (oitenta reais e oitenta
e sete centavos) |
Substituição de
Certificado de Registro de Pessoa Jurídica: R$ 58,98 (cinquenta e oito reais
e noventa e oito centavos) |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
KELLY RODRIGUES MELATTI
Presidenta do CFESS
Comentários
Postar um comentário
Olá!Obrigado pela sua visita no Blog dos Assistentes Sociais do Pará