Resolução 1.073/2024 Institui procedimentos para a realização de DESAGRAVO PÚBLICO, e regulamenta a alínea “e” do artigo 2º do Código de Ética do Assistente Social /Altera e revoga a Resolução CFESS nº 443, 23 de maio de 2003

 


Considerando que o desagravo é um importante instrumento político que se contrapõe às práticas ofensivas, autoritárias, preconceituosas, opressivas, cerceadoras das prerrogativas e direitos profissionais, no âmbito do Serviço Social, que se manifestam contra assistentes sociais ou contra a profissão;


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