Resolução n°1.095/2025 Isenta a assistente social travesti e a/o assistente social transexual da nova via do DIP decorrente da alteração da situação civil e da nova via do DIP decorrente da inserção do nome social.

 


https://www.cfess.org.br/uploads/legislacao/5107/OH1FkpRfZmRBj1dAgNgkyP_20QGrHFU2.pdf





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