Lei de Linguagem Simples visa comunicação pública mais clara e de fácil compreensão
A comunicação com o cidadão acaba de ganhar um importante reforço. Foi sancionada a Lei nº 15.263/2025, que torna obrigatória a adoção da Linguagem Simples em todos os órgãos públicos do país.
A norma estabelece que informações oficiais devem ser apresentadas com palavras diretas, frases curtas e uma organização visual clara, permitindo que qualquer pessoa encontre, compreenda e use o conteúdo logo na primeira leitura. A partir desta, todos os órgãos públicos deverão:
garantir que a administração pública use a linguagem simples em todas as comunicações;
possibilitar que os cidadãos consigam encontrar, entender e usar as informações publicadas pelos órgãos e entidades da administração pública;
reduzir a necessidade de intermediários na comunicação entre o poder público e o cidadão;
reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão;
promover a transparência ativa e o acesso à informação pública de forma clara;
facilitar a participação popular e o controle social da gestão pública;
facilitar a compreensão da comunicação pública pelas pessoas com deficiência.
A Linguagem Simples contribui, portanto, para aproximar o Estado da população, reduzindo barreiras de entendimento e garantindo que direitos, serviços e políticas públicas sejam compreendidos por todos.
Antes mesmo da nova lei, o Ministério da Saúde já avançava na melhoria da clareza das informações e na ampliação da transparência pública. No mais recente ranking de Transparência Ativa da Controladoria-Geral da União (CGU), o Ministério atingiu 100% de cumprimento dos 49 itens obrigatórios, conquistando o 1º lugar entre 321 órgãos avaliados.
A Transparência Ativa consiste na divulgação antecipada e acessível de informações públicas, sem necessidade de solicitação do cidadão. Esse resultado reforça o compromisso do Ministério com a abertura de dados, a qualidade das informações e o fortalecimento do controle social.
O desempenho completo pode ser consultado no Relatório de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação – 2025 (exercício 2024), disponível no portal do Ministério da Saúde.
Extraído: https://integrams.saude.gov.br/internal/#/news/95659


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