TABELA REFERENCIAL DE HONORÁRIOS DO SERVIÇO SOCIAL
A Tabela Referencial de Honorários de Serviço Social – TRHSS foi instituída em 2001. Entre outras atribuições, ela determina o valor da hora técnica, fixando o valor mínimo a ser cobrado, que servirá de parâmetro para prestação dos serviços profissionais do/a Assistente Social que trabalhe sem qualquer vínculo empregatício, vínculo estatutário ou de natureza assemelhada. O valor dessa hora técnica é corrigido anualmente com base no IPCA-IBGE.
Considerando o § 2° do artigo 1° da Resolução CFESS N° 418/2001, que instituiu a Tabela Referencial de Honorários de Serviço Social – TRHSS, alterada pela Resolução CFESS Nº 467, de 17 de março de 2005, especificamos, abaixo, os valores da hora técnica corrigida pelo IPCA-IBGE:
Graduados(as): R$ 196,05
Especialistas: R$ 220,19
Mestres(as): R$ 277,21
Doutores(as): R$ 313,71
Valores a serem cobrados a partir de setembro de 2025.
A tabela é corrigida anualmente pelo IPCA-IBGE em setembro de cada ano.
O IPCA-IBGE (setembro/2024 a agosto/2025) foi de 5,1305%.
https://www.cfess.org.br/uploads/pagina/4574/Mu3dCM8UKOlF3KeBo2IR3FRoKDHwN9xJ.pdf
https://www.cfess.org.br/uploads/pagina/4575/kdEKol4iGrLSo84ADRsNFQzBbXG1Wf4w.pdf
https://www.cfess.org.br/uploads/pagina/5362/TzIiyEiFgruJOHBQi2qP5KYjpZh--8wT.pdf


Comentários
Postar um comentário
Olá!Obrigado pela sua visita no Blog dos Assistentes Sociais do Pará