Institui o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio. LEI Nº 15.334, DE 8 DE JANEIRO DE 2026-
LEI Nº 15.334, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
Institui o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o dia 17 de outubro como o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Márcia Helena Carvalho Lopes
9 de janeiro de 2026 |
| Lei nº 15.337, de 8.1.2026 - Altera a Lei nº 13.710, de 24 de agosto de 2018 (Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade), para promover a ampliação do mercado do cacau e o fomento da produtividade e da produção sustentável do cacaueiro no Brasil. Mensagem de veto Lei nº 15.336, de 8.1.2026 - Altera a Lei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021, para determinar a publicação periódica de relatórios do Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres. Lei nº 15.335, de 8.1.2026 - Altera a Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, para disciplinar a emissão da carteira profissional de Radialista. Lei nº 15.334, de 8.1.2026 - Institui o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio. Lei Complementar nº 225, de 8.1.2026 - Institui o Código de Defesa do Contribuinte. Mensagem de veto Mensagem de Veto Total nº 23, de 8.1.2026 - Projeto de Lei nº 4.497, de 2024, que “Altera as Leis nºs 13.178, de 22 de outubro de 2015, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), a fim de atualizar e estabelecer procedimentos para a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e de concessões de terras públicas situadas em faixa de fronteira e de dispor sobre a exigência do georreferenciamento.”. |



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