RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.114, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025. EMENTA: Dispõe sobre as condições éticas e técnicas para o exercício profissional da(o) Assistente Social.

 


RESOLVE: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 1º É condição essencial e obrigatória, para o exercício profissional de assistentes sociais, a existência de condições éticas e técnicas estabelecidas nesta Resolução. 
Parágrafo primeiro - Entende-se por condições éticas as prerrogativas previstas no Código de Ética da(o) Assistente Social, e por condições técnicas, aquelas compatíveis com a exequibilidade necessária ao trabalho profissional. 
Parágrafo segundo - As instituições e profissionais devem ter em vista as normativas vigentes de segurança e saúde no trabalho, especialmente no que se refere à ergonomia, iluminação, climatização, isolamento acústico e acessibilidade, incluindo as Normas Regulamentadoras (NRs) e as normas técnicas da ABNT, quando aplicáveis.
 Art. 2º Cabe à instituição empregadora ou contratante, independentemente do regime de contratação ou vínculo estabelecido, assegurar à (ao) assistente social condições éticas e técnicas necessárias ao exercício profissional, incluindo a garantia de acessibilidade às (aos) assistentes sociais com deficiência. 

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