RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.114, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025. EMENTA: Dispõe sobre as condições éticas e técnicas para o exercício profissional da(o) Assistente Social.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º É condição essencial e obrigatória, para o exercício profissional de assistentes sociais, a
existência de condições éticas e técnicas estabelecidas nesta Resolução.
Parágrafo primeiro - Entende-se por condições éticas as prerrogativas previstas no Código de Ética
da(o) Assistente Social, e por condições técnicas, aquelas compatíveis com a exequibilidade
necessária ao trabalho profissional.
Parágrafo segundo - As instituições e profissionais devem ter em vista as normativas vigentes de
segurança e saúde no trabalho, especialmente no que se refere à ergonomia, iluminação,
climatização, isolamento acústico e acessibilidade, incluindo as Normas Regulamentadoras (NRs)
e as normas técnicas da ABNT, quando aplicáveis.
Art. 2º Cabe à instituição empregadora ou contratante, independentemente do regime de
contratação ou vínculo estabelecido, assegurar à (ao) assistente social condições éticas e técnicas
necessárias ao exercício profissional, incluindo a garantia de acessibilidade às (aos) assistentes
sociais com deficiência.



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