Altera a Resolução CFESS nº1.031/2023 para incluir a comprovação de vínculo de sócia/o de pessoa jurídica para fins de Anotação de Responsabilidade Técnica.
Considerando o Parecer Jurídico nº 15/2025-N que reconhece a possibilidade de Assistentes
Sociais sócias/os proprietárias/os de pessoas jurídicas atuarem como Responsáveis Técnicos,
desde que o vínculo remunerado seja formalmente comprovado, e que propôs a alteração da
Resolução CFESS nº 1.031/2023 para uniformizar esse entendimento.



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