STF derruba idade mínima para aposentadoria por insalubridade Regra definia mínimo de 55, 58 ou 60 anos de idade, conforme o grau de nocividade e do tempo de contribuição
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira (3/6) a regra da reforma da previdência (EC 103/2019) que estabeleceu uma idade mínima para a concessão da aposentadoria especial por insalubridade para trabalhadores sujeitos à exposição de agentes nocivos à saúde ou à integridade física. O placar foi de 6 a 5.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15428.htm



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