Com saída por demissão, exoneração, licença e/outras formas de afastamento legais de uma instituição sem outro profissional designado para substituição, como o(a) profissional deve agir quanto ao material técnico?
Considerando que o(a) assistente social é responsável por todo material
do Serviço Social deverá repassar o material técnico, sigiloso ou não,
ao assistente social que vier a substituí-lo. Na impossibilidade de
fazê-lo, o profissional deve proceder as seguintes ações:
1 - Comunicar oficialmente (por escrito) a sua chefia
imediata/responsável pela instituição da solicitação de lacração do
material ao CRESS .
2 - Enviar ofício ao CRESS solicitando a lacração do material
sigiloso ou técnico do Serviço Social. Neste deverá informar seu nome e
número de CRESS, bem como, as informações da instituição (endereço,
inclusive CEP, nome e cargo do responsável pela instituição, com
telefone e e-mail de contatos). Deverá encaminhar junto à solicitação
relação descritiva do material a ser lacrado.
3 - Encaminhar a solicitação com antecedência mínima de 05 (cinco) dias
para que o CRESS tome as providências necessárias à realização do
procedimento de lacração.
Destacamos que por determinação da Resolução CFESS n º 556/2009, que
versa sob a questão, o procedimento é realizado por representante ou
agente fiscal do CRESS.
CRESSMG
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