Como posso denunciar um Assistente Social que cometeu infração ética?

 
Qualquer pessoa tem o direito de denunciar, fazer representação ou queixa do Assistente Social no CRESS. É preciso destacar que o Assistente Social não pode atuar com autoritarismo ou usar abuso de poder, por exemplo. É passível de denúncia, por exemplo, o profissional que não respeitar os Direitos Humanos, que não viabilizar o acesso aos direitos e serviços sociais, que for conivente com condutas antiéticas e crimes, que apresentar conduta preconceituosa, ou apresentar conduta que transgrida os preceitos do Código de Ética.
A representação, denúncia ou queixa contra o profissional de Serviço Social deverá ser representada mediante documento escrito e assinado pelo denunciante, contendo: nome e qualificação do denunciante; nome e qualificação do denunciado; descrição circunstanciada do fato, incluindo local, data ou período e nome de pessoas, profissionais e instituições envolvidas; prova documental que possa servir à apuração do fato e sua autoria e, indicação dos meios de prova que pretende se valer para provar o alegado.
Após o recebimento da representação, denúncia ou queixa, o CRESS , por meio da Comissão de Ética Permanente, instituída pelo Conselho Pleno deste regional, através de Resolução, deverá avaliar se esta se enquadra nos critérios definidos pelo Código de Ética Profissional.
 CRESS 17

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