Em caso de desligamento da instituição/entidade, o que devo fazer com o material técnico produzido?
É dever do
Assistente Social garantir o caráter confidencial das informações que
recebe em função do seu trabalho, bem como do material social produzido.
Em razão disso, faz-se necessário, em caso de desligamento do
profissional da empresa/instituição onde atua, o repasse do material
técnico para outro Assistente Social que venha substituí-lo. Se não
houver outro Assistente Social no local, esse material deverá ser
lacrado na presença de representante ou agente fiscal do CRESS (o lacre será rompido somente quando houver a substituição do
Assistente Social). É importante ressaltar que esse procedimento busca o
cumprimento aos princípios postos no Código de Ética dos Assistentes
Sociais por parte desses profissionais.
Comentários
Postar um comentário
Olá!Obrigado pela sua visita no Blog dos Assistentes Sociais do Pará