O assistente social pode acumular 2 cargos públicos?
A Emenda Constitucional nº 34, de 13 de dezembro de 2001, garantiu a
possibilidade de acúmulo de dois cargos ou empregos privativos de
profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Considerando que o
Conselho Nacional de Saúde - CNS instituiu a Resolução 218, de 06 de
março de 1997, que reconhece diversos profissionais de saúde de nível
superior, entre eles o assistente social, e o CFESS instituiu a
Resolução CFESS n º 383/99, que caracteriza o assistente social como
profissional de saúde, verificamos que:
1 - O assistente social está abrangido pela Emenda Constitucional em
questão por ser um profissional que atua, também, na área da saúde, e
nesta circunstância se enquadra como tal
2 - O assistente social poderá acumular dois empregos ou cargos
públicos: sendo que um necessariamente deve ser na área da saúde
3 - A acumulação de cargos ou empregos públicos estará condicionada a
condicionada a compatibilidade de horários bem como a garantia da
qualidade dos serviços prestados
CRESSMG
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