O meu registro profissional me habilita a trabalhar em todo o país?

O meu registro profissional me habilita a trabalhar em todo o país?  

Não. O número de registro solicitado no CRESS-PA,  só terá validade na jurisdição do Estado do Pará. Caso o Assistente Social necessite atuar em outro Estado, deverá solicitar a sua transferência.

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 Como posso proceder para atuar em dois Estados diferentes?

Quando o exercício da profissão de Assistente Social for simultâneo por período superior a 90 (noventa) dias, fora da área de jurisdição do CRESS em que o profissional tenha inscrição principal, o Assistente Social deve requerer inscrição secundária perante o CRESS objeto da jurisdição do exercício secundário, acompanhado dos seguintes documentos:
a) cópia autenticada da Carteira de Identidade Profissional, onde tenha inscrição principal;
b) indicação do local onde o profissional exercerá suas atividades.
- Original e cópia de diploma de Bacharel em Serviço Social ou de Assistente Social, expedido por estabelecimento de ensino superior do País, devidamente registrado nos órgãos oficiais competentes ou;
- Original da Certidão de colação de grau, emitida por Unidade de Ensino oficialmente reconhecida, a ser substituída pelo documento do item anterior no prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, desde que subsistem os motivos que impediram a apresentação do diploma;
- Cópia da Carteira de Identidade;
- Copia do CPF;
- Cópia do Título de Eleitor;
- Cópia do Comprovante de quitação com o Serviço Militar obrigatório (sexo masculino);
- Cópia Comprovante de Residência;
- Cópia Exame que comprove tipo sanguíneo;
- Pagamento da Cédula de Identidade;
- 3 (três) fotos 3x4 (atuais e sem rasuras).

O profissional estará isento de pagar anuidade no CRESS onde possua inscrição secundária, permanecendo ligado ao CRESS de origem, com todas obrigações pecuniárias decorrentes dessa inscrição.

CRESS 17

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 Em que situação tenho isenção de anuidade? 

O Assistente Social que completar 60 (sessenta) anos de idade fica dispensado do pagamento da anuidade. A dispensa do pagamento das anuidades para esses profissionais, será concedida a partir do exercício do referido aniversário.







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