O pagamento da anuidade ao CRESS é contabilizado como contribuição previdenciária?

O pagamento da anuidade ao CRESS é contabilizado como contribuição previdenciária?  

Não. Estamos tratando aqui de tributos diferenciados. Todas as profissões regulamentadas por lei são obrigadas a terem seus respectivos Conselhos Profissionais, que têm como prerrogativa a fiscalização do exercício profissional. A anuidade é um tributo de caráter compulsório a todos os profissionais inscritos em Conselhos, mesmo aqueles que não estão exercendo a profissão mas continuam com suas inscrições ativas. Para que cesse essa obrigatoriedade, o profissional - que não está exercendo a profissão - deve comparecer ao Conselho e solicitar o cancelamento de sua inscrição. A reinscrição pode ser feita tão logo o profissional solicite-a. Esse procedimento evita a geração de dívidas junto ao CRESS, no período em que este não estiver no exercício da profissão. A anuidade é a única receita de que o Conselho dispõe para cumprimento da sua função pública e social de defender e preservar a qualidade dos serviços prestados à sociedade - ou seja, os usuários. Não pode ser vinculado a Previdência Social, seja privada ou pública.

CRESS 17

Comentários

Postagens mais visitadas