O que fazer se no exercício das atribuições e funções profissionais, o Assistente Social for ofendido ou atingido em sua honra profissional ou que deixar de ser respeitado em seus direitos e prerrogativas?


 
Todo Assistente Social, devidamente inscrito no CRESS, que no exercício de suas atribuições e funções profissionais, previstas pela Lei 8.662/93, for ofendido ou atingido em sua honra profissional ou que deixar de ser respeitado em seus direitos e prerrogativas previstas pelas alíneas "a", "b", "c", "d", "f", "g", "h" e "i" do artigo 2º do Código de Ética Profissional do Assistente Social poderá representar perante o Conselho Regional, para apuração dos fatos contra quem der ensejo ou causa a violação de seus direitos ou prerrogativas.
A representação deverá ser apresentada por escrito, contendo a descrição dos fatos e provas documentais ou de outra natureza. (Ver Resolução CFESS Nº 443/2003, que institui procedimentos para a realização de desagravo público e regulamenta a alínea "e" do artigo 2º do Código de Ética do Assistente Social).

Comentários

Postagens mais visitadas