Quais as condições para a contratação de estagiário de Serviço Social?



Para que se configure campo de estágio de Serviço Social, a empresa contratante deverá ter em seus quadros o profissional Assistente Social, devidamente habilitado, que deverá proceder a supervisão direta do estagiário, conforme estabelece a Lei de Regulamentação 8.662/93. Este deverá se responsabilizar e responder pelos serviços prestados, bem como proceder regularmente a supervisão direta dos estagiários de Serviço Social. O acompanhamento do estágio é prerrogativa das faculdades que, por sua vez, deverão comunicar ao CRESS os campos de estágio que foram firmados, para que este possa fiscalizar as situações irregulares. Somente dessa forma garantir-se-á o processo de aprendizagem no qual o estagiário deve estar inserido.

CRESS 17

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