Quais as punições para o Assistente Social que atue irregularmente?

Quais as punições para o Assistente Social que atue irregularmente?

É necessário distinguir exercício ilegal de exercício irregular. O exercício ilegal pode ocorrer de várias formas. Por exemplo, o exercido da profissão por leigos (casos encaminhados à Justiça, para julgamento); e exercido por bacharéis, sem a devida habilitação no CRESS; ou o exercício profissional por assistentes sociais que tiveram seu registro no Conselho cancelado (neste caso, os profissionais são orientados a proceder suas reinscrições, no prazo máximo de quinze dias; não atendida a orientação, o caso é encaminhado à Justiça, com sugestão de aplicação de multas). Já o caso de exercício irregular, ou seja, de inadimplência, exige os procedimentos previstos na Lei e no Código de Ética, podendo ser aplicada a pena de suspensão que acarretará o impedimento do exercício profissional, em todo o território nacional, no prazo de 30 (trinta) dias a 2 (dois) anos, conforme previsto nos Art.24 e 25 do Código de Ética. A pena de suspensão cessará com a satisfação do débito.

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