Quais são as possíveis infrações à Lei Federal 8.662/93?

Abaixo, descrevemos os tipos de infração e os respectivos artigos violados passíveis de fiscalização:
1 - Uso Indevido da expressão ”Serviço Social”  - Art. 15º
2 - Estágio sem Supervisão Direta de Assistente Social - Art.14º Parágrafo Único
3 - Leigo assinando por Assistente Social - Art. 2º
4 - Leigo assumindo atribuições do Assistente Social - Art.5º
5 - Atuação no Pará usando nº de CRESS de outro Estado da Federação - Art.2º
6 - Assistente Social exercendo  a profissão sem estar inscrito no CRESS - Art.2

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