Qual a diferença entre Assistência Social, Serviço Social, Serviços Sociais, Assistente Social e Assistencialismo?


Assistência Social é uma política pública regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social, LOAS, prevista na Constituição Federal de 1988, formando o tripé da Seguridade Social (Assistência, Previdência e Saúde), estabelecida como dever do Estado e direito do cidadão. É um campo de atuação dos Assistentes Sociais nas esferas Federal, Estadual e Municipal. Serviço Social, por sua vez, é a profissão de nível superior regulamentada pela Lei Federal 8.662/93, que requer diploma de graduação em Serviço Social, em faculdade de ensino superior reconhecida no País. Esse profissional tem suas ações norteadas pelo Código de Ética Profissional o qual fundamenta o Projeto Ético Político e Profissional do Assistente Social. O profissional de Serviço Social pauta suas ações pela efetivação e consolidação das políticas sociais, sendo também um dos atores junto aos organismos da sociedade civil. Atua na política da Assistência Social, tanto como gestor como executor dessa política. Além dessa área, tem inserção em diversos segmentos de atuação como saúde, criança e adolescente, empresas, ONGs, entidades assistenciais, entre outros. Serviços Sociais refere-se a serviços de atenção direta à população, com a finalidade de satisfazer necessidades sociais que garantam condições plenas à vida em particular e à vida em sociedade. Relacionam-se às áreas de saúde, educação, reabilitação, assistência social, habilitação e saneamento, atenção especial a crianças e adolescentes, a idosos, a pessoas portadoras de deficiências e outras. São serviços prestados pela esfera pública ou pelos organismos privados - na atividade remunerada ou na ação voluntária, não lucrativa. Assistente Social é o profissional do Serviço Social que está habilitado ao exercício da profissão após ser registrado no CRESS, que o credencia a assumir as competências e atribuições privativas do Assistente Social. Assistencialismo é o contraponto do direito, da provisão de assistência como proteção social ou seguridade social. É o acesso a um bem através de uma benesse, de doação, supondo sempre um doador e um receptor.

CRESS17

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