Qual a diferença entre material técnico e material técnico sigiloso do Serviço Social?
Entende-se por material técnico sigiloso toda documentação produzida,
que pela natureza de seu conteúdo, deva ser de conhecimento restrito e,
portanto, requeiram medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e
divulgação. Caracteriza-se por conter informações sigilosas, cuja
divulgação comprometa a imagem, a dignidade, a segurança, a proteção de
interesses econômicos, sociais, de saúde, de trabalho, de intimidade e
outros, das pessoas envolvidas, cujas informações respectivas estejam
contidas em relatórios de atendimentos, entrevistas, estudos sociais e
pareceres que possam, também, colocar os usuários em situação de risco
ou provocar outros danos. Cabe ao assistente social garantir o caráter
confidencial das informações que vier a receber em razão de seu
trabalho, indicando nos documentos sigilosos respectivos a menção: “sigiloso”.
Como material técnico entende-se o conjunto de instrumentos produzidos
para o exercício profissional nos espaços sócio-ocupacionais, de caráter
não sigiloso, que viabiliza a continuidade do Serviço Social e a defesa
dos interesses dos usuários, como: relatórios de gestão, relatórios
técnicos, pesquisas, projetos, planos, programas sociais, fichas
cadastrais, roteiros de entrevistas, estudos sociais e outros
procedimentos operativos.
CRESS17
Comentários
Postar um comentário
Olá!Obrigado pela sua visita no Blog dos Assistentes Sociais do Pará