Denúncia ética (em relação à conduta profissional do Assistente Social)



Formulário de Denúncia Ética

As denúncias éticas estão relacionadas a indícios de conduta profissional inadequada, por Assistentes Sociais (descumprimento aos princípios e artigos do Código de Ética Profissional – Resolução Cfess nº 273/2009), cuja processualidade busca restabelecer um direito violado. Podem ser formalizadas por qualquer pessoa envolvida diretamente ou que tenha conhecimento de possíveis infrações éticas.

Os denunciantes devem formalizar a denúncia ao CRESS-PA, preenchendo o  FORMULÁRIO DE DENÚNCIA ÉTICA
 (O modelo do Formulário que vc vai baixar no Word, está com o timbre do CRESS-SP, você terá que fazer os seguintes ajustes:(1) No cabeçalho aonde se-lê: CRESS-SP, Leia-se: CRESS-PA (2)-Onde está: Para preenchimento do CRESS/SP, Você coloca CRESS/PA (3) Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 9ª Região/SP, você  coloca ...-CRESS 1ª Região/PA (4) E no rodapé aonde está o endereço do CRESS-SP, você vai colocar:  Tv. Mauriti, 2786 (Entre Alm. Barroso e 25 de Setembro) Marco - Belém/PA - 66.093-180 (91) 3228-0898 / 3246-6987 cress1rpa@cress-pa.org.br fiscalizacao@cress-pa.org.br juridico@cress-pa.org.br secretaria@cress-pa.org.br tesouraria@cress-pa.org.br)

e protocolar formalmente na Sede ou em uma das seccionais do Conselho.

A denúncia será apreciada pela Comissão Permanente de Ética do CRESS, que emitirá um parecer, deliberado pela direção estadual (Conselho Pleno do CRESS). Sendo considerada procedente, será aberto um Processo Disciplinar Ético, passando a ser instruído por uma Comissão de Instrução (formada por dois assistentes sociais), com acompanhamento da Secretaria e orientação da assessoria jurídica do CRESS.
As partes (denunciado e denunciante) são informadas sobre o registro da denúncia e o seu andamento processual. Se houver necessidade de outras informações acerca dos trâmites processuais, devem fazer contato com a Secretaria do CRESS, na Sede 3228-0898 / 3246-6987, ou com os funcionários administrativos nas CAI e Seccionais.e-mail da COFI : fiscalizacao@cress-pa.org.br
Veja aqui o Código Processual de Ética (Resolução Cfess nº 660/13)

Pedido de Desagravo Público

Todo assistente social – devidamente inscrito no CRESS – que for ofendido, atingido em sua honra profissional ou desrespeitado em seus direitos e prerrogativas definidas no Código de Ética Profissional (alínea “e” do art. 2º – Constituem direito do/a assistente social: desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional), poderá representar junto ao Cress para apuração dos fatos contra quem der ensejo ou causa à violação de seus direitos e prerrogativas.
Desagravar publicamente significa que o CRESS poderá, após aprovação do Conselho Pleno, reparar a ofensa publicamente dirigida ao/à profissional ou à profissão (cujo fato tenha ciência por várias pessoas capazes de confirmar as alegações), mediante discurso apropriado e seguido de debate com os presentes. Contudo, têm sido considerados frágeis pelo Conselho Pleno os pedidos de Desagravo sobre situações que não são públicas (conflitos restritos e de difícil comprovação) ou que remetam ao entendimento de assédio moral, mas sem provas concretizadas judicialmente, considerando que não é competência do CRESS a análise específica de violações por assédio moral.
Os denunciantes devem formalizar o pedido ao CRESS-PA, preenchendo o Formulário de pedido de DESAGRAVO PÚBLICO
e protocolizar formalmente na Sede ou em uma das seccionais do Conselho. Se tais fatos indicarem Assistentes Sociais como ofensores/as, NÃO cabe o pedido de Desagravo Público e sim uma denúncia ética, conforme orientações contidas no item anterior.
A Resolução Cfess nº 443/2003 institui os procedimentos para a realização de desagravo público. A representação deverá ser apresentada por escrito contendo a descrição detalhada dos fatos e as provas documentais ou de outra natureza, com identificação e contato das partes envolvidas e assinatura dos requerentes.
O Conselho Pleno do CRESS ou do CFESS (quando se tratar de fato de âmbito nacional) designará dentre os conselheiros um relator, podendo contar com a colaboração de um ou mais profissionais da categoria, que se incumbirá da apuração dos fatos noticiados, podendo determinar diligências, juntada de documentos, oitiva de testemunhas ou outros. Trata-se de um ato político público, divulgado à categoria e à sociedade, no sentido de restabelecer a imagem da profissão.
Da mesma forma que em relação às denúncias éticas, as solicitação de informações sobre a tramitação devem ser dirigidas à Secretaria do CRESS, ou aos funcionários administrativos das CAIs e Seccionais.



Fonte:  Extraídas CRESSPA/CRESSSP


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