Denúncia ética (em relação à conduta profissional do Assistente Social)
Formulário de Denúncia Ética
As denúncias éticas estão relacionadas a indícios de conduta
profissional inadequada, por Assistentes Sociais (descumprimento aos
princípios e artigos do Código de Ética Profissional – Resolução Cfess nº 273/2009),
cuja processualidade busca restabelecer um direito violado. Podem ser
formalizadas por qualquer pessoa envolvida diretamente ou que tenha
conhecimento de possíveis infrações éticas.
Os denunciantes devem formalizar a denúncia ao CRESS-PA, preenchendo o FORMULÁRIO DE DENÚNCIA ÉTICA
(O modelo do Formulário que vc vai baixar no Word, está com o timbre do CRESS-SP, você terá que fazer os seguintes ajustes:(1) No cabeçalho aonde se-lê: CRESS-SP, Leia-se: CRESS-PA (2)-Onde está: Para preenchimento do CRESS/SP, Você coloca CRESS/PA (3) Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 9ª Região/SP, você coloca ...-CRESS 1ª Região/PA (4) E no rodapé aonde está o endereço do CRESS-SP, você vai colocar: Tv. Mauriti, 2786 (Entre Alm. Barroso e 25 de Setembro) Marco - Belém/PA - 66.093-180 (91) 3228-0898 / 3246-6987 cress1rpa@cress-pa.org.br fiscalizacao@cress-pa.org.br juridico@cress-pa.org.br secretaria@cress-pa.org.br tesouraria@cress-pa.org.br) e protocolar formalmente na Sede ou em uma das seccionais do Conselho.
A denúncia será apreciada pela Comissão Permanente de Ética do CRESS,
que emitirá um parecer, deliberado pela direção estadual (Conselho
Pleno do CRESS). Sendo considerada procedente, será aberto um Processo
Disciplinar Ético, passando a ser instruído por uma Comissão de
Instrução (formada por dois assistentes sociais), com acompanhamento da
Secretaria e orientação da assessoria jurídica do CRESS.
As partes (denunciado e denunciante) são informadas sobre o registro
da denúncia e o seu andamento processual. Se houver necessidade de
outras informações acerca dos trâmites processuais, devem fazer contato
com a Secretaria do CRESS, na Sede 3228-0898 / 3246-6987, ou com os
funcionários administrativos nas CAI e Seccionais.e-mail da COFI : fiscalizacao@cress-pa.org.br
Veja aqui o Código Processual de Ética (Resolução Cfess nº 660/13)
Pedido de Desagravo Público
Todo assistente social – devidamente
inscrito no CRESS – que for ofendido, atingido em sua honra profissional
ou desrespeitado em seus direitos e prerrogativas definidas no Código
de Ética Profissional (alínea “e” do art. 2º – Constituem direito do/a
assistente social: desagravo público por ofensa que atinja a sua honra
profissional), poderá representar junto ao Cress para apuração dos fatos
contra quem der ensejo ou causa à violação de seus direitos e
prerrogativas.
Desagravar publicamente significa que
o CRESS poderá, após aprovação do Conselho Pleno, reparar a ofensa
publicamente dirigida ao/à profissional ou à profissão (cujo fato tenha
ciência por várias pessoas capazes de confirmar as alegações), mediante
discurso apropriado e seguido de debate com os presentes. Contudo, têm
sido considerados frágeis pelo Conselho Pleno os pedidos de Desagravo
sobre situações que não são públicas (conflitos restritos e de difícil
comprovação) ou que remetam ao entendimento de assédio moral, mas sem
provas concretizadas judicialmente, considerando que não é competência
do CRESS a análise específica de violações por assédio moral.
Os denunciantes devem formalizar o pedido ao CRESS-PA, preenchendo o Formulário de pedido de DESAGRAVO PÚBLICO
e protocolizar formalmente na Sede ou em uma das seccionais do Conselho. Se tais fatos indicarem Assistentes
Sociais como ofensores/as, NÃO cabe o pedido de Desagravo Público e sim
uma denúncia ética, conforme orientações contidas no item anterior.
A Resolução Cfess nº 443/2003
institui os procedimentos para a realização de desagravo público. A
representação deverá ser apresentada por escrito contendo a descrição
detalhada dos fatos e as provas documentais ou de outra natureza, com
identificação e contato das partes envolvidas e assinatura dos
requerentes.
O Conselho Pleno do CRESS ou do CFESS
(quando se tratar de fato de âmbito nacional) designará dentre os
conselheiros um relator, podendo contar com a colaboração de um ou mais
profissionais da categoria, que se incumbirá da apuração dos fatos
noticiados, podendo determinar diligências, juntada de documentos,
oitiva de testemunhas ou outros. Trata-se de um ato político público,
divulgado à categoria e à sociedade, no sentido de restabelecer a imagem
da profissão.
Da mesma forma que em relação às denúncias éticas, as solicitação de
informações sobre a tramitação devem ser dirigidas à Secretaria do
CRESS, ou aos funcionários administrativos das CAIs e
Seccionais.
|
Comentários
Postar um comentário
Olá!Obrigado pela sua visita no Blog dos Assistentes Sociais do Pará