Serviço Social, Assistência Social, Assistente Social: você sabe a diferença?
Neste ano em que o Serviço Social
brasileiro completa 80 anos de existência, é sempre importante relembrar
conceitos que frequentemente causam confusão na imprensa, na sociedade e
também em algumas faculdades de Serviço Social. Dentre eles, o próprio
Serviço Social, o/a assistente social, a assistência social.
O/A assistente social é o/a profissional com graduação
em Serviço Social (em curso reconhecido pelo MEC) e registro no
Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) do estado em que trabalha.
Este/a profissional pode atuar em diversos espaços, nos processos de
elaboração, formulação, execução e avaliação de políticas sociais,
principalmente em órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
Presta orientação a indivíduos, grupos e famílias e realiza estudos
sociais com vistas ao acesso a bens e serviços públicos. Planeja,
organiza e administra benefícios sociais, assessora órgãos, empresas e
movimentos sociais. Atua na docência e realiza pesquisas e investigações
científicas.Elabora pareceres sociais, laudos, projetos e relatórios.
Sua intervenção inclui ainda a gestão e direção em organismos públicos e
privados.
Já o Serviço social é a profissão de nível superior regulamentada pela Lei 8.662/1993. O termo Serviço Social
refere-se também ao curso de graduação que o/a estudante
universitário/a faz para se tornar um/a assistente social no futuro.
Depois de concluir o curso, o recém-formado precisa se registrar no
CRESS do estado em que irá atuar. O registro no Conselho Regional é
obrigatório para exercer a profissão de assistente social.
Por outro lado, a assistência social é uma política
pública prevista na Constituição Federal de 1988 e também direito de
cidadãos e cidadãs, assim como a saúde, a educação, a previdência social
etc. Esta política é regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência
Social (Loas), constituindo-se como uma das áreas de trabalho de assistentes sociais.
Um outro conceito erroneamente associado ao trabalho de assistentes sociais é assistencialismo.
Este se refere à forma de oferta de um serviço por meio de uma doação,
favor, boa vontade ou interesse de alguém e não como um direito.
A coordenadora da Comissão de Comunicação do CFESS, Daniela Neves,
ressalta que é essencial, para profissionais, estudantes, imprensa,
saber diferenciar esses termos. “O CFESS já lançou materiais de
divulgação, com informações que explicam os principais conceitos sobre a
profissão. É fundamental conhece-los”, enfatiza.
http://www.cfess.org.br/visualizar/noticia/cod/1267
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