Anuidade de pessoa física, a ser cobrada pelos Conselhos Regionais de Serviço Social – CRESS, no EXERCÍCIO DE 2017, deve ficar entre o Mínimo: R$ 347,96 e Máximo: R$ 551,92, segundo a RESOLUÇÃO CFESS Nº 775, de 21 de outubro de 2016.
RESOLUÇÕES
Resolução 775/2016
Estabelece os patamares mínimo e máximo para fixação da anuidade para o exercício de 2017 de pessoa física e o patamar da anuidade de pessoa jurídica, no âmbito dos CRESS e determina outras providências
Acompanhe mais http://www.cfess.org.br/js/library/pdfjs/web/viewer.html?pdf=/arquivos/ResCfess775-2016.pdf
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