O papel do Serviço Social no Sistemas de Proteção Social: O Universal direito à protecção social


Aprovada na Reunião Geral IFSW 2016, Seul, Coréia.
"73% da população mundial não têm ou têm um acesso muito restrito à protecção social, resultando na perpetuação da pobreza extrema e dificuldades na vida da maioria dos habitantes do mundo", (OIT (2014) World Protecção Social Relatório 2014/15)
A segurança social é um direito humano consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos e no Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.Membros estão a obrigação de fornecer um nível mínimo de bem-estar e apoio social para todos os cidadãos. A OIT -Recomendação 202 (2012) relativa à execução de protecção social nacional Piso define um nível mínimo de proteção social como um direito para a segurança social. Mas os governos são livres na maneira de conceber e organizar os seus sistemas nacionais de protecção social.
Seguindo o movimento na Reunião IFSW Geral 2014 chamada para uma política IFSW sobre "O papel do Serviço Social no Piso de Proteção Social" neste documento de política compreende duas partes: a primeira aborda a necessidade de que todas as pessoas têm acesso a sistemas de protecção social competentes. a segunda parte é dirigida ao papel dos assistentes sociais que trabalham com pessoas envolvidas com estes sistemas.Ambas as partes avançam que a compreensão do trabalho social localiza bem-estar social, em um contexto mais amplo de um modelo social de desenvolvimento tornando protecção social transformadora, levando a resultados económicos positivos, a mais sustentável, estabilizado, resilientes e sociedades harmoniosas.
Parte I: O papel dos sistemas de protecção social no desenvolvimento social sustentado
Parte II: O papel do assistente social em sistemas de protecção social

parte I 
O papel dos sistemas de protecção social nos 

Desenvolvimento Social Sustentável

 Questões de interesse
A prestação de protecção social tem sido tradicionalmente visto como aliviar os impactos da insegurança, problemas de saúde, vulnerabilidade económica e social e pode ajudar a preservar as normas básicas de vida para todos. A protecção social reduz medos e dá segurança e confiança de que tais problemas não resultam em um maior empobrecimento. debates mais recentes levantaram a questão sobre se esta perspectiva tradicional alimenta um modelo de dependência ou se é possível construir sistemas de protecção social que sejam socialmente transformadora através da redução da desigualdade e da construção da justiça social.
sistemas de protecção social deve ter um efeito preventivo e sustentável;fortalecer a resiliência de indivíduos, famílias e comunidades e aumentando a capacidade de reagir a riscos de vida.
A protecção social deve melhorar a qualidade de vida das populações vulneráveis ​​que vivem em situações precárias que podem ter poucos ou nenhuns recursos para ajudá-los através das crises e catástrofes que podem ocorrer em seu caminho de vida. gastos inesperados, incluindo problemas de saúde, morte, desemprego, perda de meios de subsistência, a deslocação forçada relacionados a conflitos violentos ou desastres ambientais, e expulsão por causa de projetos de desenvolvimento de causar sérios problemas para a manutenção da qualidade de vida e de bem-estar. Em tais casos, a protecção social fornece a segurança e os meios para lidar com as necessidades urgentes das pessoas.
Mas esta não é a única função dos sistemas de protecção social. Eles também devem promover a realização dos direitos humanos básicos e fazer uma contribuição crucial para o estabelecimento da justiça social. Além disso protecção social ajuda a estabilizar o desenvolvimento econômico, uma vez que foi demonstrado que para cada US $ 1 gasto em proteção social produz um retorno de US $ 3 para a economia. Como as pessoas se tornam capacitados tornam-se envolvidas em actividades económicas e isso leva a um aumento dos resultados sociais e econômicos. Um sistema global de protecção social contribui para a redução da pobreza, reduz desigualdades, contribui para a coesão social e estabelece a base para um desenvolvimento económico socialmente sustentável (Basu & Strickler, 2013).
Esta política está em conformidade com a política IFSW antes:
  • Definição Internacional de Assistência Social (2014):
  • declarações políticas IFSW como os de deficiência, crianças, saúde, HIV / AIDS que estão chamando para a promoção da protecção social;
  • A Agenda Global para o Serviço Social e Desenvolvimento Social (2012) menciona explicitamente a Iniciativa do Piso de Proteção Social.
O valor base da protecção social é amplamente aceito dentro das Nações Unidas e as suas diversas organizações, dos profissionais de saúde e sociais, a sociedade civil e com muitos políticos, mas a prática de fornecer proteção social está sujeito a debates políticos controversos e a operacionalização e implementação produz uma grande variedade de sistemas de protecção social em diferentes países. Sistemas de proteção social abrangentes fornecer proteção universal e ao fazê-lo prever necessidades diferentes e para diferentes segmentos da população. Eles podem compreender diferentes regimes e vários tipos de programas. O financiamento pode ser imposto ou contribuição baseada. O pagamento do subsídio de bem-estar social pode ser uniforme para todos ou podem ser meios testados. Os programas podem ser universal ou dirigida a grupos específicos. O pagamento das prestações sociais pode ser dado incondicionalmente a todos que correspondam aos critérios da (todos os filhos de família pobre) ou eles estão ligados a condições (por exemplo, as crianças vai à escola e é vacinado) [1] .
Além disso sistemas de protecção social, como destaque no conceito de proteção social pisos não são apenas conceitos estagnadas. sistemas de protecção social são desenvolvidos passo a passo, reagindo a novos grupos de população e novos riscos emergentes.
O resultado é que os sistemas de proteção social abrangentes são muito diversas em diferentes países e sistemas de protecção social tendem a ser complicado. A crescente variedade e complexidade dos seguros, regimes e programas, de leis e regulamentos, dos procedimentos administrativos e decisões burocráticas muitas vezes chamada de serviços sociais como elo entre a administração social, por um lado e moradores exigentes serviços sociais e requerentes de benefícios sobre os outros. Os serviços sociais têm uma infinidade de tarefas a cumprir, o que também pode incluir a navegação de sistemas complexos de protecção social.

Fundo [2]

Há décadas o direito da segurança social foi consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e no Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).

No entanto, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) Relatório Protecção Social Mundial 2014/15 "Construir a recuperação económica, o desenvolvimento inclusivo e justiça social" mostra que cerca de 73% da população mundial não têm ou têm um acesso muito restrito a sistemas de protecção social que significa que três em cada quatro pessoas no mundo vivem em insegurança social se não em situação de extrema pobreza e não têm acesso à protecção social abrangente, quando perdem o rendimento devido à crise pessoal, económico ou ambiental. Por exemplo, se não há nenhum serviço de saúde acessível e disponível para todos, adoecer é um grande risco para perder o emprego ou a subsistência, habitação e educação. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que anualmente 100 milhões de pessoas caem na pobreza devido aos custos de saúde exorbitantes.
«A obrigação de estender a segurança social, que está ancorada em direitos humanos ... ... foi quase esquecido no decorrer das últimas décadas '(Cichon, 2015). A recomendação da OIT 202, relativa pisos de protecção social nacional tem o grande mérito de traduzir a obrigação abstrato em demandas políticas concretas a nível nacional.
A Declaração da OIT sobre Justiça Social para uma Globalização Justa (2008) apela para a necessidade de uma forte dimensão social para combater os impactos sociais negativos da globalização econômica, que se tornou ainda mais evidente nas crises financeiras e económicas em 2008. OIT e OMS foram as agências líderes na iniciativa piso de proteção social que encontrou um amplo apoio entre organizações das Nações Unidas, governos e ONG como agências de cooperar. Com esta iniciativa, a discussão ea implementação de sistemas de protecção social, especialmente no Sul global ganharam impulso.Em muitos países, há uma importância renovada e crescente dada à protecção social como um direito humano e como condição prévia para a coesão social ea estabilidade económica e desenvolvimento. Isto é em contraste com o recente desenvolvimento em países ricos, onde o nível alcançado de segurança social está sob ataque como resultado da crise financeira e política de austeridade.
A recomendação da OIT nº 202 sobre a aplicação do piso nacional de protecção social (SPF), foi adoptada em 2012 por 185 Estados membros da OIT. SPFs garantir o acesso universal aos serviços de saúde e segurança de renda através do ciclo de vida: para crianças, desempregados e pobres, pessoas com deficiência mais velho e. pisos nacionais de proteção social baseados nos direitos humanos foram totalmente ou parcialmente implementado com sucesso em muitos países. Há evidências crescentes, que são ambicioso, mas viável, acessível e eficaz na redução da pobreza extrema e da desigualdade excessiva (OIT, 2011, 2014). Piso de Proteção Social contribuir para o bem-estar, a igualdade de género e melhorar o status educacional e de saúde em grupos desfavorecidos e vulneráveis ​​e reforçar a resiliência em reação às dificuldades da vida na população geral. Piso de Proteção Social têm contribuído para realizações atingindo Millennium Desenvolvimento Metas e são um elemento essencial para a realização dos direitos sociais.
A OIT-Recomendação 202 sobre a aplicação de protecção social nacional Pisos é a iniciativa mais importante e promissora em matéria de política social global e encontrou um amplo apoio entre as organizações da ONU, como UNAIDS, a OMS, UNICEF, DESC, HRC e agências de desenvolvimento. Ela marca uma mudança inovadora em matéria de política social e desenvolvimento global de distância da primazia de questões financeiras (Consenso de Washington), longe de uma proteção específica de população vulnerável a um postular política social inclusiva e implementação de proteção social para todos com base em Direitos Humanos. Neste contexto, o documento de síntese do Grupo do Banco Mundial e da OIT, de abril de 2015 para um plano de missão e ação compartilhada para a proteção social universal é notável (OIT & Worldbank, 2015).
A Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou em 25 de Setembro 2015the Resolução sobre "Transformando o nosso mundo: 2030 Agenda para o Desenvolvimento Sustentável". Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e 169 metas constituem uma agenda global, que procura "para realizar os direitos humanos de todos e para alcançar a igualdade de género eo empoderamento de todas as mulheres e meninas. Eles são integrados indivisível e equilibrar as três dimensões do desenvolvimento sustentável:. O desenvolvimento económico, social e ambiental "
A protecção social é dado um lugar de destaque para alcançar SDG. protecção social, incluindo SPF é explicitamente mencionado no objectivo 1 "acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares" (alvo 1.3). Sob a 3 (Certifique-se de uma vida saudável e promover o bem-estar para todos em todas as idades) Meta 8 postula cobertura universal da saúde, incluindo a protecção contra o risco financeiro. Para alcançar a igualdade de género (objetivo 5) o reconhecimento e mensuração dos cuidados não remunerado e trabalho doméstico através da prestação de serviços públicos, infra-estrutura e políticas de protecção social é necessária (alvo 5.4). A redução progressiva da desigualdade dentro e entre países (meta 10) exige políticas, especialmente fiscal, salarial e políticas de protecção social (alvo de 10,4).

Declaração de Política IFSW:  sobre o direito à protecção social Sistemas de

protecção social é um direito humano. Núcleo de compromisso da profissão de trabalho social para os direitos humanos envolve um compromisso de fornecer proteção social para todos. IFSW apela aos governos e membros da sociedade civil para participar de sistemas de protecção social inclusivas e abrangentes para todos.

IFSW vai trabalhar na promoção da protecção social e insta as suas associações membros e assistentes sociais em todo o mundo a aderir a este compromisso de proteger, preservar e expandir o direito à protecção social para todos.
No entendimento da protecção social IFSW é mais do que a provisão para as necessidades básicas. De acordo com a definição internacional de trabalho social e com a ética profissional e princípios IFSW sustenta que os sistemas de protecção social deve ser incorporado em uma política social que promova a justiça social, a segurança social, a coesão social eo bem-estar. sistemas de protecção social devem ser entendidas como instrumentos de transformação social, a democracia ea criação de sociedades apenas sociais.
IFSW apoia a Recomendação 202 da OIT sobre a Implementação Nacional de pisos de proteção social e FIAS e insta associações membros e assistentes sociais em todo o mundo para construir sobre a Recomendação da OIT e usá-lo como um guia para realizar a protecção social em seu campo internacional, nacional ou local de actividade .
IFSW exorta suas associações membros e sobre os trabalhadores sociais em todo o mundo para incluir a protecção social em toda a atividade para a realização dos objectivos de desenvolvimento sustentável 2016-2030. Garantir o acesso universal aos cuidados de saúde e na segurança de renda básica para aqueles que são incapazes de ganhar o suficiente, em particular em casos de paternidade, doença, desemprego, maternidade, invalidez e velhice. Estes irão fundamentalmente contribuir para a realização dos objectivos de desenvolvimento sustentável 2016 - 2030.
FIAS e FIAS UN-representantes dará a perspectiva de trabalho social na protecção social elevada prioridade nas suas actividades internacionais; eles vão procurar e intensificar a cooperação com as organizações das Nações Unidas em matéria de protecção social, em particular com a Organização Internacional do Trabalho da OIT, mas também com a OMS, ONUSIDA, ACNUR, UNICEF, PNUD e outros.
IFSW salienta a importância da formação de assistentes sociais e convida escolas de Serviço Social para incluir o desenvolvimento social sustentável no currículo e preparar os alunos na teoria e na prática para trabalhar com sistemas de protecção social.
IFSW insta suas organizações membros, como parte da sociedade civil para forjar alianças com organizações da sociedade civil, sindicatos e pessoas que utilizam os serviços para promover a proteção social sustentável. organizações da sociedade civil devem participar no diálogo social nacional e participar nos processos de decisão, contribuir para a concepção, desenvolvimento, implementação e monitoramento de sistemas de protecção social.
IFSW se opõe fortemente política de austeridade que reduz a despesa pública combinado com redução de impostos para os ricos, resultando no alargamento do fosso da desigualdade e em vincos pobreza.

 parte II 
O papel do assistente social em sistemas de protecção social
Introdução

Embutido em entendimentos teóricos e práticos da profissão de trabalho social é que os indivíduos não podem viver vidas preenchidas sustentáveis a menos que sejam interdependente ligados em um quadro social. Assim, um dos objectivos essenciais da profissão é para melhorar os sistemas de protecção social para que as pessoas são capazes de viver em ambientes sociais com confiança, de forma segura, com dignidade e com a plena realização dos seus direitos.

Esta abordagem pode diferir das tendências de muitos governos que concebem sistemas de protecção social, como de cima para baixo plataformas para o alívio da pobreza individual ou de redução de danos alvo. Enquanto a profissão apoia activamente o desenvolvimento de sistemas e programas para reduzir a pobreza e aliviar o sofrimento, a profissão vai mais longe do que isso com o foco na construção de família, a comunidade, o capital social e interdependência como um primeiro e sustentável principal forma de proteção social. Este é incorporada no conceito de capacitação da comunidade
Em todo o mundo o trabalho diário de assistentes sociais envolve: Reforçar a solidariedade entre as pessoas, promovendo as pessoas a cuidar dos outros, envolver as pessoas a respeitar os direitos dos outros, Reforço da solidariedade dentro de uma família, uma comunidade e da sociedade.
Advocacy também é um componente chave para a profissão e se trabalha em sistemas de protecção social altamente dotados de recursos, - ou em ambientes onde a protecção social é inteiramente baseado na cultura e na religião, ou contextos dependente de ajuda, - assistentes sociais defendem a moldar os sistemas de protecção social por forma que preservar e melhorar as relações sociais, promover a integração social e fazer relações entre as pessoas como harmoniosas quanto possível.
Do ponto de vista do trabalho social, os sistemas de protecção social e welfare states devem ser projetados para promover a sustentabilidade e bem-estar da população como um todo. Ao invés de uma estratégia que proporciona alívio para pessoas que foram falhados por suas sociedades. Neste sentido, a profissão de assistente social defende que os sistemas de protecção social são as agências de transformação social, centrados na construção de solidariedade dentro das comunidades e entre as comunidades, e levando autodeterminação participação democrática encorajador completa e fortalecer vozes na sociedade em geral.

Background

A análise do trabalho social considera não apenas o problema apresentando desde o indivíduo, mas considera que, no contexto da família e da comunidade em que a pessoa vive. Portanto, os pontos de partida para a assistente social são estruturas familiares e comunitárias. Eles precisam ser reconhecida como a base sobre a qual deve ser construído todos os outros aspectos da protecção social.

Com demasiada frequência, no entanto sistemas de protecção social de cima para baixo e as políticas governamentais têm vista para a família ea comunidade. Eles inadvertidamente substituir esses sistemas orgânicos de higiene com programas que ao longo do tempo, tira as pessoas do conhecimento e da sabedoria intergeracional que apoiou seu bem-estar por muito tempo.
Há limites de curso para que as famílias e as comunidades podem oferecer e a obrigação de as estruturas do Estado ou de governo para fornecer serviços sociais para fornecer serviços especializados que melhoram o bem-estar da sociedade como um todo através complementarmente trabalhando com as necessidades da comunidade e capacitação da comunidade.
O que é importante do ponto de vista clínico trabalho social de base é que os sistemas de protecção social não substituem a responsabilidade das famílias e as comunidades como primeiros protetores. Em vez disso, que os sistemas de protecção social fornecer mais do que o acesso à assistência médica e financeira limitada. Tornam-se uma plataforma para permitir que as pessoas a compreender os seus direitos e aprender a moldar democraticamente seu ambiente para melhor.
Os assistentes sociais acreditam que a protecção social deve ser transformacional, construído a partir das reais necessidades de todas as pessoas e a realização dos direitos de todas as pessoas. Demasiadas vezes a protecção social tem sido visto como uma solução "end-of-the-pipe", quando tudo o mais que deu errado, e os mercados de trabalho e das economias falharam. Considerando que a partir da perspectiva profissões é imperativo que a protecção social transformadora lidera a mudança em todas as formas de vida.
A profissão de assistente social vê o potencial para a protecção social para trazer mudanças na economia, na democracia e desigualdades de endereçamento. Defendemos com os outros que é necessária uma nova concepção de proteção social. Esta deve se concentrar em preservar a sociedade e as relações sociais, promover a integração social, e fazer relações entre as pessoas como harmoniosas quanto possível. Deve refletir a necessidade de construir sobre a complexa matriz de capacitação da comunidade para manter sociedades coesas.
A partir da nossa experiência prática profissional achamos que as pessoas não querem estar nas mãos de sistemas de assistência social disempowering, que minam as comunidades de seus meios orgânicos de ajudar um ao outro. As pessoas que utilizam os serviços sociais e aqueles que tentam acessá-los quer justiça: a igualdade de condições e oportunidades iguais para ter sucesso. Eles querem que suas vozes sejam ouvidas e ter influência sobre suas próprias vidas.
proteção social construído sobre o envolvimento da comunidade e os direitos humanos também vão mais longe do que vantagem econômica. Ele levará a sustentabilidade e segurança.

Declaração da Política

É coerente com a ética profissional do trabalho social que os trabalhadores sociais promovem sistemas de protecção social construir sistemas que transformam comunidades e da sociedade para abordar as causas e dinâmicas que minam povos segurança e bem-estar. Os princípios profissionais de serviço social também enfatizar que sistemas de protecção social são baseadas em um modelo de desenvolvimento para assegurar a sustentabilidade social e maximizar a oportunidade para os povos auto-determinação e influência sobre suas próprias vidas.

O papel dos assistentes sociais nos sistemas de protecção social é facilitar a solidariedade comunitária e engajamento no desenvolvimento de sistemas que serão inclusiva para todas as pessoas e tratá-los com dignidade e respeito e garantia dos direitos humanos e da justiça social. Os assistentes sociais trará suas habilidades, conhecimento e experiência não só de indivíduos que são marginalizados e excluídos, mas também de grupos e comunidades para defender que os sistemas de endereços positiva barreiras estruturais, sociais e culturais.

Implicações desta declaração de política

Em conformidade com esta política, as profissões ética e os princípios, assistentes sociais visualizar sistemas de protecção social enquanto instrumentos de transformação social, a democracia e criar socialmente justos sociedades.

O papel dos assistentes sociais é mediar entre os serviços estatais e sistemas comunitários familiares para alcançar resultados que reforçam a capacidade da família e da comunidade no auto-cuidado sustentável e a capacidade de acessar sistemas de protecção social, quando necessário.
Os assistentes sociais usam seu conhecimento, experiência e habilidades para defender dentro dos serviços para garantir que as pessoas que utilizam os serviços sejam tratados com dignidade e são capazes de tomar decisões no que diz respeito aos cuidados que recebem.
Os assistentes sociais defendem em seus locais de trabalho e comunidades que os serviços sejam integrados que permitam o máximo de acessibilidade e evitando duplicações desnecessárias. Como profissionais sociais que incentivam que todos os outros grupos profissionais trabalham para co-construir entendimentos com seus clientes e trabalhar no sentido de autodeterminação da pessoa.
Os assistentes sociais são defensores para o desenvolvimento de sistemas de protecção social acessíveis, acessíveis e transparentes que são incorporados dentro das comunidades e envolver as comunidades no desenvolvimento de serviços.
As implicações desta política também ter impacto sobre os empregadores de trabalhadores sociais. Os empregadores dos assistentes sociais e administradores de sistemas de protecção social devem apoiar os trabalhadores sociais como defensores de desenvolvimento social, direitos dos povos e envolvimento da comunidade.
Este documento de política define o papel dos assistentes sociais em Sistemas de Protecção Social, e avança que a incorporação de protecção social nos quadros de todas as sociedades leva a resultados económicos positivos, e mais estabilizado e sociedades harmoniosas.
Data da próxima revisão

acordo com o regulamento da FIAS em 2000 políticas têm de ser revistos e actualizados depois de 6 anos.

Se o encontro de delegados em Seul em 2016 adotar essa política que significa que IFSW
Delegado Reunião em 2022 tem que discutir e aprovar actualização da política de assistência social nos sistemas de protecção social.

Glossário 

Serviços Sociais: Nesta política o termo " s serviços ocial" é usado em uma ampla compreensão, incluindo os serviços de uma variedade de profissões sociais que são separados em alguns países e incluídos sob o conceito de trabalho social em outros, tais como: assistentes sociais , agentes comunitários e juvenis, assistentes sociais de cuidados, educadores sociais, pedagogos sociais, trabalhadores de rua, animadores etc.

Segurança Social / Sistema de Proteção [3] : é o sistema de intervenções, programas, seguros, assistência social e benefícios de bem-estar que são fornecidos por agentes governamentais, da sociedade civil e da comunidade em nível local, regional ou nacional para garantir o bem-estar e proteção de todos membros da sociedade, especialmente para social ou economicamente desfavorecidos indivíduos e comunidades.
Piso de Proteção Social: o termo é usado neste documento para se relacionar com a Recomendação da OIT 202, relativa à «Aplicação de protecção social nacional Floors ', compreendendo um duplo objectivo: em primeiro lugar para estabelecer garantias de segurança social básicas, que" devem assegurar, no mínimo, que , ao longo do ciclo de vida, todos os que precisam têm acesso a cuidados essenciais de saúde e segurança de renda básica que, juntos, assegurar um acesso efectivo aos bens e serviços definidos como necessários a nível nacional. "e em segundo lugar para implementar pisos de proteção social no âmbito das estratégias para a extensão da segurança social que, progressivamente, assegurar níveis mais elevados de segurança social ao maior número de pessoas possível, orientados por normas de segurança social da OIT. (ILO-Reco- 202, 2012).

Referências 

Alston , Philip: Relatório do Relator Especial sobre a pobreza extrema e os direitos humanos , 
das Nações Unidas - Assembleia Geral 69/297, de 2015, 29 th Sessão HRChttp://www.ohchr.org/EN/Issues/Poverty/Pages/AnnualReports aspx

AvenirSocial (2014) O papel do Serviço Social na Proteção Social pisos.Movimento para IFSW reunião delegado 2014, em Melbourne:http://cdn.ifsw.org/assets/ifsw_83600-1.pdf
Basu , Sanjay e Stuckler , David (2013) O Corpo Económica: Por Austeridade Kills
Cichon , Michael (2015), que pisos de protecção social, e por quê? Capítulo 1 em:. Schildberg, 2015, pp 12-29
Drolet , Julie (Ed.) (2016) Desenvolvimento Social e perspectivas de trabalho Sociais sobre a Protecção Social, Routledge, Londres e Nova York
Coligação Mundial para a Protecção Social Pisowww.socialprotectionfloorscoalition.org/
Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (artigo 9 ff)http://www.ohchr.org/EN/ProfessionalInterest/Pages/CESCR.aspx
OIT (2008) Declaração sobre Justiça Social para uma Globalização Justa 

ILO-Recomendação 202 relativo à implementação Nacional de Pisos de Proteção Social, 2012, ( também disponível em árabe, chinês, francês, alemão, Rússia e espanhol) http://www.ilo.org/dyn/normlex/en/f? p = NORMLEXPUB: 12100: 0 :: NO :: P12100_INSTRUMENT_ID: 3.065.524
ILO-Recomendação 204, relativa à transição da economia informal para a formal, 2015, 

OIT Piso de Proteção Social para uma globalização justa e inclusiva.Relatório do Grupo de Piso de Proteção Social Advisory (relatório Bachelet) Genebra, Organização Internacional do Trabalho de 2011http://www.ilo.org/public/english/protection/spfag/download/ fundo / bachrep_en.pdf
OIT Protecção Social World Report 2014-15. Edifício a recuperação económica, o desenvolvimento inclusivo e da justiça social, da OIT de 2014 

OIT & Worldbank : A missão compartilhada para a proteção social universal, conceito nota de 2015, http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/-dgreports/-dcomm/documents/genericdocument/wcms_378996.pdf
OHCHR (2014) pisos de proteção social e direito económico e socials. A / HRC / 28/35 

Schildher Cäcilie (2015): Guia da Sociedade Civil para a Protecção Social Nacional Pisos  (PESA). Friedrich-Ebert-Stiftung (FES). 2015, abrilhttp://www.fes.de/GPol/pdf/CivilSocietyGuide.pdf
Sepúlveda , Magdalena & Nyst , Carly. A abordagem de direitos humanos à protecção social, Erweko Oy, Ministério dos Negócios Estrangeiros da Finlândia de 2012 ISBN 978-952-281-016-8
PNUD (2011) Partilha de experiências inovadoras , Volume 18 da série de sucesso Experiências Piso de Proteção Social
Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) Artigos 22 e 25http://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/eng.pdf

Notas finais 
[1] Condições de pagamento de benefícios do Bolsa Família no Brasil

[2] Este número baseia-se parcialmente Kuehne em Drolet de 2016
[3] Os termos "protecção social" e "segurança social" são utilizados alternadamente neste documento de política.

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