Vêm aí as eleições do Conjunto CFESS-CRESS para o triênio 2017-2020 Inscrições de chapas podem ser feitas a partir do dia 12 de dezembro, de acordo com edital publicado no Diário Oficial da União
Foi divulgado no dia 11 de novembro de
2016 o edital para processo eleitoral que vai eleger as direções do
Conjunto CFESS-CRESS para o triênio 2017-2020.
De acordo com o documento, publicado no Diário Oficial da União, o
prazo para inscrições de chapas começa no dia 12 de dezembro de 2016 e
termina 16 de janeiro de 2017. As eleições estão marcadas para acontecer
nos dias 15, 16 e 17 de março de 2017. A posse das gestões eleitas será
realizada em 14 ou 15 de maio, em alusão ao Dia do/a Assistente Social
(15).
“As eleições do Conjunto CFESS-CRESS significam um momento de renovação
e afirmação da direção democrática na condução das entidades de defesa
da categoria. É a categoria quem decide de forma direta sobre as futuras
gestões do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Serviço Social
e, consequentemente, sobre a direção política dada à profissão”,
explica o presidente do CFESS, Maurílio Matos.
Ou seja, a abertura do processo eleitoral reafirma também a defesa do
projeto ético-político e o posicionamento transparente e plural do
Conjunto, já que possibilita aos/às assistentes sociais a participação
efetiva não só nos debates sobre a profissão, mas também na escolha de
representantes na direção dos Conselhos.
Participação da categoria é fundamental
A partir da publicação do edital pelo CFESS, cabe aos CRESS darem ampla
divulgação junto à categoria em cada estado. Para acompanhar e
participar do processo eleitoral, inclusive para a formação de chapas, é
fundamental que o/a assistente social conheça o Código Eleitoral, o
edital de convocação das eleições e o calendário com todas as etapas do
processo.
Nas eleições do Conjunto CFESS-CRESS, assistentes sociais com inscrição
regular nos regionais podem votar. O voto pode ser presencial, por
correspondência ou ambas as modalidades, variando de acordo com o CRESS.
Quanto maior a participação da categoria, maior a legitimidade do
processo. Isso porque o CFESS é o único conselho federal de fiscalização
profissional cuja direção é eleita pelos/as profissionais por meio de
voto direto não obrigatório. Em outras categorias, a diretoria é
indicada pelos conselhos regionais por meio de assembleia, ou então por
voto direto obrigatório.
O CFESS também é o único conselho federal que faz a combinação do voto
não obrigatório ao quórum mínimo, expressando o compromisso do Conjunto
CFESS-CRESS com a participação política democrática.
Em breve, o CFESS divulgará mais informações. Não se esqueça de
procurar CRESS mais próximo para também se informar sobre o processo
eleitoral de sua região.
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