Registro Profissional/Uma campanha CAI CAPANEMA em defesa da Profissão.




Para exercer a profissão de Serviço Social é necessário concluir graduação em Serviço Social em unidade de ensino cujo curso tenha sido oficialmente reconhecido e proceder a inscrição no CRESS. O registro no Conselho é requisito estabelecido pela lei de Regulamentação Profissional como condição para a habilitação ao exercício da profissão de Serviço Social. Trabalhar sem registro constitui ilegalidade, podendo ser caracterizada como contravenção penal sujeita à processo penal por crime de responsabilidade.
Cabe lembrar que os profissionais que ocupem o cargo de assistente social, mas estejam em desvio de função, bem como os que, embora contratados sob outra função, mas que desenvolvam atividades privativas do assistente social, necessariamente deverão estar inscritos no CRESS. Caso o profissional exerça trabalho voluntário também deve se inscrever. Para efetivar o registro o profissional deve requerer ao CRESS sua inscrição.



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