TABELA REFERENCIAL DE HONORÁRIOS DO SERVIÇO SOCIAL



A Tabela Referencial de Honorários de Serviço Social – TRHSS foi instituída em 2001. Entre outras atribuições, ela determina o valor da hora técnica, fixando o valor mínimo a ser cobrado, que servirá de parâmetro para prestação dos serviços profissionais do/a Assistente Social que trabalhe sem qualquer vínculo empregatício, vínculo estatutário ou de natureza assemelhada. O valor dessa hora técnica é corrigido anualmente com base no ICV/DIEESE.

Considerando o § 2° do artigo 1° da Resolução CFESS N° 418/2001, que instituiu a Tabela Referencial de Honorários de Serviço Social – TRHSS, alterada pela Resolução CFESS Nº 467, de 17 de março de 2005, especificamos, abaixo, os valores da hora técnica corrigida pelo ICV/DIEESE: 

Graduados/as: R$ 125,75 

Especialistas: R$ 141,23
Mestres: R$ 177,98

Doutores/as: R$ 201,21

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