Pela defesa do que é do assistente social-Lei 12.317/10, sobre a jornada de 30 horas semanais para o/a assistente social. Já!!!

Caso da da Prefeitura Municipal de Irituia - PA, Concurso Público
(Cargo Assistente Social) 40hs ?????

Temos visto nas redes sociais, diversos apelos de assistentes sociais sobre os editais de concursos públicos com previsão de vagas para assistentes sociais, e que para preocupação da categoria tem violado conquistas da categoria como o que está estabelecido na Lei 12.317/10, sobre a jornada de 30 horas semanais para o/a assistente social 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12317.htm, lembro que a profissão está estabelecida em Lei http://www.cfess.org.br/arquivos/legislacao_lei_8662.pdf, todo edita que estabelece previsão de vagas para assistentes sociais, e que se choca com o que está estabelecido em nossas legislações, e que cabe perguntar o que o CRESS está fazendo? considerando que todo CRESS, tem um Setor de  Fiscalização Profissional, ou Comissão de Orientação e Fiscalização - COFI, de caráter permanente, em consonância com a ação precípua do Conjunto CFESS/CRESS, cumpre o papel de orientação e fiscalização junto aos assistentes sociais. É formada por um diretor conselheiro, a quem cabe a coordenação da comissão, agentes fiscais concursados e assistentes sociais inscritos no CRESS, em pleno gozo de seus direitos. A atuação da COFI e dos agentes fiscais pauta-se na Política Nacional de Fiscalização - PNF, regulamentada pela Resolução CFESS 512/2007, bem como pela Lei 8.662/93, pelo Código de Ética e demais resoluções instituídas pelo CFESS  e CRESS (normativas). A COFI/CRESS tem que agir em defesa da categoria, realizando ações de fiscalização e notificações como o que está no Edital da Prefeitura de Irituia-2017 que estabelece http://www.portalfadesp.org.br/midias/anexos/509_tabela_de_cargos_-_republicada.pdf, 40hs semanais para os/as assistentes sociais,  contrariando o que está na Lei 12.317/10, além do salário vergonhoso de R$ 937,00, o CRESS, por meio da COFI deve cobrar dos gestores municipais respeito com as leis que estabelece e garante este direito da categoria, acreditamos na democracia através do dialogo,  no caso de ausência de respostas contraria as normativas da profissão, deve ser acionado assessoria jurídica do CRESS,e denunciar a justiça para requerer que ao município  em questão que se adéque o edital tanto à Lei 12.317/10, sobre a jornada de 30 horas semanais para o/a assistente social, outras irregularidades identificadas. A luta é de todos/as para garantir a defesa deste direito.
Veja algumas lutas da categoria 
Acompanhamentos de projetos de lei
Desde 2008, o CFESS acompanha a tramitação dos Projetos de Lei (PL), na Câmara dos Deputados e no Senado, que envolvem o Serviço Social e o/a assistente social. Além disso, tem se reunido com os/as parlamentares relatores/as e autores/as dos projetos e mobilizado os CRESS e os/as assistentes sociais para reforçar os posicionamentos da categoria.
As matérias são: Projeto de Lei Da Câmara (PLC) 060/2007, que dispõe sobre a inserção de assistentes sociais e psicólogos nas escolas públicas de educação básica; PL 3077/2008, que dispõe sobre a organização da Assistência Social; PL 4022/2008, que dispõe sobre um piso salarial de assistentes sociais; PL 3145/2008, que trata de regras na contratação de assistentes sociais; PL 3150/2008, que dispõe sobre condições de trabalho de assistentes sociais; PLC 122/2006, que criminaliza a homofobia; e Projeto de Lei Complementar 92/2007, que institui as Fundações Públicas de Direito Privado na Saúde.


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