CARTA ABERTA EM DEFESA DO SERVIÇO SOCIAL NO INSS(Assina:Assistentes Sociais do INSS no Estado do Pará: Gerência Executiva de Belém, Gerência Executiva de Marabá, Gerência Executiva de Santarém)



À população, profissionais de toda Rede Socioassistencial, movimentos sociais, sistema de garantias de direitos, entidades civis, servidores públicos e parlamentares.

Com mais de 73 anos de história o Serviço Social na Previdência enfrenta   dura perseguição e assédio, fato que vem se repetindo ao longo de sua trajetória. Diante da atual conjuntura do cenário brasileiro, de vários ataques à classe trabalhadora, o Serviço Social atravessa   momento crítico dentro da Instituição, que se caracteriza pelo desrespeito com as atribuições privativas da categoria, ameaças constantes de desvio de funções e até de sua própria extinção. 
Considerando o disposto no artigo 88, da Lei 8.213, de 24/07/1991, estabelece as competências do Serviço Social:
Art. 88. Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade.
Vimos a público pedir o apoio de todos, pela permanência e garantia desse  Serviço no INSS como um direito do Trabalhador, pois a população brasileira tem acesso ao Serviço Social do INSS, que no exercício de suas atribuições privativas, os  Assistentes sociais, exercem dentre outros, o papel de orientação ao trabalhador e a sua família sobre  os seus direitos previdenciários e sociais e os meios de exercê-los, de forma individual e coletiva, estabelecendo com os cidadãos a solução dos seus problemas na relação com a Previdência Social e demais políticas públicas.
A atual Gestão do INSS, vem trabalhando na elaboração de minuta de proposta de novo Regimento Interno do INSS, de modo antidemocrático, ignorando toda a categoria de Assistentes Sociais, com proposta de alteração, que  contraria inclusive o previsto em Lei, de hierarquia obviamente superior. Entendemos que a referida minuta, restringe a atuação do Serviço Social dentro da Instituição, atribuindo uma única ação a ser desenvolvida pelo assistente social, ou seja, a realização de avaliações sociais, sendo esta apenas uma das atividades desempenhadas, limitando assim o acesso do trabalhador ao Serviço Social em sua totalidade e consequentemente o acesso aos benefícios e serviços previdenciários e assistenciais.
Considerando que trata-se de um direito de todos os trabalhadores brasileiros, vimos pedir o apoio de todos a fim  de garantir a continuidade de nossas ações, pois anualmente atendemos cerca de mais de 1 milhão de pessoas que em sua maioria, jamais teria acesso a benefício previdenciário ou ao assistencial, especialmente ao Benefício de Prestação Continuada/ BPC, sem a atuação do(a) assistente social. Dessa forma o fim do serviço social implicará, portanto, diretamente na redução de acesso à política de previdência social e as demais políticas da seguridade social, com as quais mantém articulação contínua com vistas à garantia de direitos.
    

Assistentes Sociais do INSS no Estado do Pará 
Gerência Executiva de Belém 
Gerência Executiva de Marabá
Gerência Executiva de Santarém

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