CARTA ABERTA EM DEFESA DO SERVIÇO SOCIAL NO INSS(Assina:Assistentes Sociais do INSS no Estado do Pará: Gerência Executiva de Belém, Gerência Executiva de Marabá, Gerência Executiva de Santarém)
À população, profissionais de toda Rede Socioassistencial, movimentos sociais, sistema de garantias de direitos, entidades civis, servidores públicos e parlamentares.
Com mais de 73 anos de história o Serviço Social na Previdência enfrenta dura perseguição e assédio, fato que vem se repetindo ao longo de sua trajetória. Diante da atual conjuntura do cenário brasileiro, de vários ataques à classe trabalhadora, o Serviço Social atravessa momento crítico dentro da Instituição, que se caracteriza pelo desrespeito com as atribuições privativas da categoria, ameaças constantes de desvio de funções e até de sua própria extinção.
Considerando o disposto no artigo 88, da Lei 8.213, de 24/07/1991, estabelece as competências do Serviço Social:
Art. 88. Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade.
Vimos a público pedir o apoio de todos, pela permanência e garantia desse Serviço no INSS como um direito do Trabalhador, pois a população brasileira tem acesso ao Serviço Social do INSS, que no exercício de suas atribuições privativas, os Assistentes sociais, exercem dentre outros, o papel de orientação ao trabalhador e a sua família sobre os seus direitos previdenciários e sociais e os meios de exercê-los, de forma individual e coletiva, estabelecendo com os cidadãos a solução dos seus problemas na relação com a Previdência Social e demais políticas públicas.
A atual Gestão do INSS, vem trabalhando na elaboração de minuta de proposta de novo Regimento Interno do INSS, de modo antidemocrático, ignorando toda a categoria de Assistentes Sociais, com proposta de alteração, que contraria inclusive o previsto em Lei, de hierarquia obviamente superior. Entendemos que a referida minuta, restringe a atuação do Serviço Social dentro da Instituição, atribuindo uma única ação a ser desenvolvida pelo assistente social, ou seja, a realização de avaliações sociais, sendo esta apenas uma das atividades desempenhadas, limitando assim o acesso do trabalhador ao Serviço Social em sua totalidade e consequentemente o acesso aos benefícios e serviços previdenciários e assistenciais.
Considerando que trata-se de um direito de todos os trabalhadores brasileiros, vimos pedir o apoio de todos a fim de garantir a continuidade de nossas ações, pois anualmente atendemos cerca de mais de 1 milhão de pessoas que em sua maioria, jamais teria acesso a benefício previdenciário ou ao assistencial, especialmente ao Benefício de Prestação Continuada/ BPC, sem a atuação do(a) assistente social. Dessa forma o fim do serviço social implicará, portanto, diretamente na redução de acesso à política de previdência social e as demais políticas da seguridade social, com as quais mantém articulação contínua com vistas à garantia de direitos.
Assistentes Sociais do INSS no Estado do Pará
Gerência Executiva de Belém
Gerência Executiva de Marabá
Gerência Executiva de Santarém
Comentários
Postar um comentário
Olá!Obrigado pela sua visita no Blog dos Assistentes Sociais do Pará