Resolução nº 845/2018 Dispõe sobre a atuação profissional do/a assistente social em relação ao processo transexualizador

Considerando o disposto no art. 5°, caput da Constituição da República Federativa do Brasil, que dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, onde assegura os direitos fundamentais à igualdade, à liberdade, à tolerância e à dignidade da pessoa humana; Considerando que a construção de uma sociedade radicalmente justa e democrática sem preconceitos de origem, raça, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação é princípio inscrito no Código de Ética do(a) Assistente Social; Considerando que os direitos da livre orientação sexual e livre identidade de gênero constituem direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), no sentido de assegurar o pleno exercício da cidadania e a saúde integral da população LGBT; Leia mais 
http://www.cfess.org.br/arquivos/ResolucaoCfess845-2018.pdf

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