Art. 2º - O local de atendimento destinado ao assistente social deve ser dotado de espaço suficiente, para abordagens individuais ou coletivas, conforme as características dos serviços prestados, e deve possuir e garantir as seguintes características físicas:

Saiba mais  sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social
http://www.cfess.org.br/arquivos/Resolucao_493-06.pdf

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