Com saída por demissão, exoneração, licença e/outras formas de afastamento legais de uma instituição sem outro profissional designado para substituição, como o(a) profissional deve agir quanto ao material técnico?

Considerando que o(a) assistente social é responsável por todo material do Serviço Social deverá repassar o material técnico, sigiloso ou não, ao assistente social que vier a substituí-lo. Na impossibilidade de fazê-lo, o profissional deve proceder as seguintes ações:
1 – Comunicar oficialmente (por escrito) a sua chefia imediata/responsável pela instituição da solicitação de lacração do material ao CRESS.
2 – Enviar ofício ao CRESS solicitando a lacração do material sigiloso ou técnico do Serviço Social. Neste deverá informar seu nome e número de CRESS, bem como, as informações da instituição (endereço, inclusive CEP, nome e cargo do responsável pela instituição, com telefone e e-mail de contatos). Deverá encaminhar junto à solicitação relação descritiva do material a ser lacrado.
3 – Encaminhar a solicitação com antecedência mínima de 05 (cinco) dias para que o CRESS tome as providências necessárias à realização do procedimento de lacração.
Destacamos que por determinação da Resolução CFESS n º 556/2009, que versa sob a questão, o procedimento é realizado por representante ou agente fiscal do CRESS.
Para maiores esclarecimentos quanto à referida resolução sugerimos consulta neste link (Legislações).
Fonte: CRESS-SP

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