Como denunciar infrações à Lei Federal 8.662/93, junto ao CRESS?

Caso o profissional ou usuário se depare com as infrações à Lei Federal 8.662/93 deverá oferecer denúncia ao CRESS, com as seguintes informações:
Nome completo do denunciado(a) (se possível) ou pré-nome
Nome e endereço (completos) da instituição na qual ocorre a infração
Horário de funcionamento da instituição (se possível)
Descrição pormenorizada do fato
Anexar provas documentais à denúncia, ou indicar meios para obtê-las, sempre que possível ou, quando houver
Em caso de testemunhas, indicar nomes e forma de contato
Nesse tipo de denúncia não é obrigatória a identificação.
Tais informações devem ser enviadas à Comissão de Orientação e Fiscalização – COFI, através de correspondência (via correios, fax e e-mail) ou entregue pessoalmente no CRESS.
CRESS-SP

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