Quais são as possíveis infrações à Lei Federal 8.662/93?

Abaixo, descrevemos os tipos de infração e os respectivos artigos violados passíveis de fiscalização:
1 – Uso Indevido da expressão ”Serviço Social” – Art. 15º
2 – Estágio sem Supervisão Direta de Assistente Social – Art.14º Parágrafo Único
3 – Leigo assinando por Assistente Social – Art. 2º
4 – Leigo assumindo atribuições do Assistente Social – Art.5º
5 – Atuação em São Paulo usando nº de CRESS de outro Estado da Federação – Art.2º
6 – Assistente Social exercendo a profissão sem estar inscrito no CRESS – Art.2º
Fonte: CRESS-SP

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