LEI Nº 14.695, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 para proporcionar acesso a bolsas de pesquisa

 

§ 6º Os Institutos Federais poderão conceder, nos termos de regulamentação a ser editada por órgão técnico competente do Ministério da Educação, bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio a alunos, a docentes, a ocupantes de cargo público efetivo, a detentores de função ou de emprego público e a pesquisadores externos ou de empresas efetivamente envolvidos nessas atividades.” (NR)

....http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14695.htm 

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