RESOLUÇÃO CFESS Nº 954, de 18 de agosto de 2020 "Extingue, no âmbito do Conjunto CFESS/CRESS, a infração disciplinar que consiste em deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao CRESS, com a consequente extinção da penalidade de suspensão do exercício profissional por débito"

 

Art. 1° x g “ x é ”, g parágrafo único do artigo 25 do Código de Ética do Assistente Social, regulamentado pela Resolução CFESS nº 273 de 13 de março de 1993 (Alterado pela Resolução CFESS no 970, de 25 de maio de 2021).

Parágrafo único Os CRESS deverão arquivar todos os procedimentos formais que se encontrem em tramitação na data da publicação da presente resolução, que visem a aplicação da penalidade de suspensão do exercício profissional por débito, conforme a Resolução CFESS no 354/1997.

Leia mais https://www.cfess.org.br/arquivos/rescfess954compilada.pdf


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