MODELO PARECER SOCIAL PARA OBTENÇÃO DO BPC LOAS

 

1-DADOS GERAIS DE IDENTIFICAÇÃO

Data da emissão do laudo: 22 de abril de 2016

Solicitante: Dr. Luciano Azevedo MÉDICO PERÍTO DO INSS

Técnica responsável: Neuza Ferreira Bragança 

Identificação e endereço das pessoas envolvidas:

Srª Maria Helena Rodrigues, 34 anos; Srª Luiz Ferreira, 39 anos, e as filhas da Srª Maria Helena as menores Ana Patrícia de 6 anos de idade, Ana Roberta de 4 anos de idade e Maria Cécilia de 2 anos de idade.Todos residentes à rua da luta, nº 1000, Bairro: São Nunca, Belém-Pará 

2- OBJETIVO DO PARECER

Analisar a situação social da Srª Maria Helena Rodrigues, considerando a

importância do BPC LOAS para atendimento a suas necessidades básicas.

 

3- REFERÊNCIAS:

Art. 4º; Constituição da República Federativa do

Brasil Capítulo II,- Dos Direitos Sociais, Art.7º, Inciso IV; Lei 8.742 – Lei Orgânica da Assistência Social; Lei 10.216/01 que trata dos direitos da pessoa com transtorno mental e a Política Nacional de Assistência Social

 

4- RELATÓRIO

Utilizamos como subsidio para estudo e parecer sobre o caso em tela a documentação referente a tratamento de saúde anterior (laudo médico, receituário e exames); documentos pessoais de identificação da Srª Maria Helena da Rodrigues; carteiras de trabalho do Sr. Luiz Ferreira,.histórico de internamentos anteriores da Sr Maria Helena, bem como realizamos entrevistas domiciliares para atendimento social a usuária e sua família.

Verificamos, pela documentação médica apresentada, que a Srª. Maria Helena têm histórico de internamentos anteriores, com indicativo de evolução da doença desde a adolescência. Situação sócio-familiar precária, vínculos familiares fragilizados e inclusive em alguns momentos sobrevivendo em situação de rua.

Conforme laudo médico psiquiátrico a referida senhora têm hipótese diagnóstica de F20. Atualmente segundo prontuário médico faz uso de ZIPREXA.

No dia --/--/--, realizamos visita ao domicílio da Srª Maria Helena

Rodrigues constatamos que a mesma estava em pleno surto psicótico

necessitando de cuidados psiquiátricos, bem como evidenciamos que a família estava em situação de risco e vulnerabilidade social, desprovida inclusive de sua segurança alimentar. O esposo da senhora Maria Helena trabalha como catador de papel e a renda familiar é inferior há 200 reais por mês. Não têm carteira assinada. A família reside em uma casa alugada, visivelmente insalubre, composta de apenas dois vãos, e 1 banheiro.O aluguel é de 100,00 reais. A família chega a receber ajuda de vizinhos para suprir em algumas ocasiões suas necessidades alimentares.


PARECER SOCIAL

Através do estudo social realizado verificamos que a renda per capta da família da Srª Maria Helena Rodrigues não ultrapassa ¼ do salário

mínimo, quando o critério econômico para fazer jus ao BPC estabelece a renda per capta familiar mensal inferior a ¼ do salário mínimo, portanto, abaixo de R$ 220,00 (duzentos e vinte Reais).

Outrossim, a Constituição da República Federativa do Brasil, Capítulo II,

Dos Direitos Sociais, artigo 7º, inciso IV, define o salário mínimo como

aquele capaz de atender `as necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família como “(...) moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, reajustado periodicamente, de modo a preservar o poder aquisitivo, vedada a sua vinculação para qualquer fim”. Considera-se nesse caso a família composta por dois adultos e duas crianças.

 

O DIEESE também divulga mensalmente uma pesquisa nacional sobre o salário mínimo nominal (salário mínimo vigente) e o salário mínimo necessário (de acordo com o estabelecido na Constituição). Na pesquisa, o valor do salário mínimo necessário para 2016, foi estabelecido em R$ 3.518,51 (três mil quinhentos e dezoito reais e cinqüenta e um centavos). Consideramos também que a concessão do BPC LOAS contribuíra para suprir as necessidades básicas da família. É notório que em algumas circunstâncias a questão social é fator desencadeante de crises psíquicas. Salientamos ainda que com o advento da Reforma Psiquiátrica o  cuidado e tratamento da pessoa com transtorno mental se dá em meio aberto, de base e inserção comunitária.Desse modo o BPC LOAS pode contribuir na inserção do usuário em espaços de promoção social,melhorando sua qualidade de vida. O que nos leva a considerar que a se a Srª Maria Helena Rodrigues for excluída do BPC sua família não conseguirá suprir suas necessidades básicas.

 

 

Neuza Ferreira Bragança 

Assistente Social- CAPS

 

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