CFESS divulga nota de repúdio ao Projeto de Lei da Devastação (PL 2159/2021)
O Conselho Federal de Serviço
Social (CFESS) vem a público manifestar repúdio ao Projeto de Lei n° 2159, que
tramita há quatro anos no Senado Federal e foi aprovado em 21 de maio de 2025,
por 54 votos a 13. Esse PL cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental,
alterando as regras do licenciamento ambiental existentes no Brasil. Porém,
mais que isso, ele evidencia o projeto destrutivo do capitalismo, tão bem
representado por parlamentares que representam os interesses do agronegócio, da
mineração e dos megaprojetos energéticos, responsáveis por bárbaras injustiças
ambientais.
O PL significa um monumental
retrocesso à garantia da proteção dos biomas e dos povos do país. Ele tramita
há 21 anos no Congresso Nacional e contraria a Constituição Federal em seu Artigo
225, que estabelece o direito ao meio ambiente equilibrado. Com a proposta de
flexibilizar todas as etapas do processo, transfere para os estados e
municípios a responsabilidade do licenciamento, ignora os territórios de povos
e comunidades tradicionais não demarcados e regularizados formalmente e reduz
as obrigações dos empreendedores.
Movimentos sociais e organizações
populares nomearam o projeto como PL da Devastação, porque ele cria a Licença
Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), permitindo ao(à) empreendedor(a) se
autodeclarar com conformidade ambiental, sem necessidade do Estudo de Impacto
Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA), exigências
atuais previstas em resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Essas
etapas do licenciamento garantem a avaliação prévia dos impactos, a análise de
alternativas técnicas e locacionais, a realização de audiências públicas. Além
disso, essa normativa destrutiva cria a Licença Ambiental Especial (LAE), que
acelera a autorização para projetos de interesse do governo federal e a Licença
Ambiental Única (LAU), que garante uma única etapa para a viabilidade da
instalação.
Outros absurdos que constam no
texto desse documento são a isenção de licenciamento para 13 tipos de empreendimentos,
como grandes hidrelétricas - e o que significou a instalação da hidrelétrica de
Belo Monte? Mesmo com a realização do EIA/RIMA, a 5ª maior hidrelétrica do
mundo destruiu o modo de vida de indígenas, de comunidades ribeirinhas, da
fauna e da flora de todo o curso do Xingu. Também isenta a mineração de grande
porte e alto risco, ficando submetida a regras mais flexíveis. Não custa
recordar os desastres-crimes da Samarco, Vale S.A e tantas outras mineradoras
que são responsáveis por grandes conflitos socioambientais no mundo.
Sem as etapas do processo de
licenciamento que envolvem licença prévia, de instalação e operação, também
fica limitada a possibilidade de garantir medidas mitigatórias e compensatórias
de danos ambientais. Por fim, e também grave, o PL retira a participação de
órgão colegiados, a exemplo do Conselho Nacional do Meio Ambiente, e restringe
a participação dos órgãos que hoje podem se manifestar no licenciamento, como a
FUNAI, o IPHAN e órgãos gestores das unidades de conservação. Também revoga o
poder de órgão gestor do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBio).
A aprovação do PL da Devastação
ocorreu no mês em que assistentes sociais de todo o país dialogaram sobre o
compromisso ético-político com a defesa da justiça ambiental para o
enfrentamento das desigualdades sociais. No mês em que essa categoria
profissional celebra o seu dia, 15 de maio, unimos as nossas vozes aos diversos
movimentos sociais de defesa das águas, das florestas, da terra e do território,
ecoando a defesa da democracia para a existência de uma sociedade que tenha no
horizonte a justiça ambiental e social.
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